Jociele Maria Da Costa

Jociele Maria Da Costa

Número da OAB: OAB/SP 379986

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jociele Maria Da Costa possui 62 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJMG, TJSP, TRF3
Nome: JOCIELE MARIA DA COSTA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3) EXECUçãO DA PENA (3) INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007590-29.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Livramento Condicional - RICHARD HENRIQUE COSTA - Vistos. Fls. 428. Ciente. Oficie-se às Polícias Civil e Militar de Ibitinga-SP, encaminhando-se cópia do termo de fls. 378/382, solicitando auxílio na fiscalização de RICHARD HENRIQUE COSTA, bem como que comuniquem este juízo a qualquer momento se houver descumprimento das condições impostas. Cópia digitalmente assinada desta decisão valerá como OFÍCIO. Cumpra-se e intime-se. - ADV: JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/SP), ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB 423848/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001350-79.2020.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Euclides de Amorim Junior - Antonio Finatti - Ivanilda Aparecida de Souza e outros - Heloisa Helena Munerato Casado de Amorim - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB 423848/SP), JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB 423848/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005251-16.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Margadona - Abcb - Associação Amar Brasil Clube de Benefícios - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e pedido de reparação por danos morais e tutela provisória de urgência ajuizada por MARIA APARECIDA MARGADONA em face de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS (ABCB). Preliminarmente, requereu a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Quanto ao mérito, afirmou que passou a ter descontos indevidos em seu benefício previdenciário, no valor de R$35,30, sob a rubrica CONTRIB. ABCB SAC 0800 323 5069, aparentemente se referindo a um clube de benefícios ao qual jamais contratou. Requereu a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, bem como a indenização pelos danos morais sofridos. Juntou documentos (fls. 07/19). Determinado que a autora esclareça a necessidade da tutela antecipada pretendida (fls. 20). Manifestação da autora (fls. 23), informando que realizou o cancelamento dos descontos se tornando assim desnecessária a concessão da tutela antecipada. Os benefícios da Justiça Gratuita foram concedidos pela decisão de fls. 24. A parte ré ofereceu contestação (fls. 30/62). Preliminarmente, arguiu ausência de interesse de agir, considerando a possibilidade de solução na via administrativa; impugnação aos benefícios da justiça gratuita; apresenta impugnação ao valor da causa. Quanto ao mérito, afirmou não ter responsabilidade, pois o termo de filiação foi devidamente assinado. Pleiteou a condenação da parte autora nas penas de litigância de má-fé. Juntou documentos (fls. 63/76) Réplica a fls. 80/88. Instarem a especificarem provas (fls. 89), a parte autora se manifestou (fls. 92/93), conforme certidão às fls. 94, decorreu o prazo sem que o requerido especificasse provas. É o relatório. Fundamento e decido. O interesse de agir, como cediço, é composto pelo binômio necessidade e utilidade. Isto é, para que esteja presente o interesse de agir, deve ser analisado se a demanda é necessária, com obtenção do bem da vida pelo Poder Judiciário, e se o resultado dela pode ser útil, gerando proveito ao demandante. In casu, como visto, está presente o interesse de agir, na medida em que a tutela jurisdicional perseguida pela parte autora é hábil para declarar a nulidade do contrato por ela não celebrado, conforme suas alegações. A necessidade também é inequívoca, pois a parte autora não pode, por si só, declarar a nulidade ou inexistência do contrato. Acrescento, por fim, a inafastabilidade do acesso ao Poder Judiciário, consagrada no artigo XXXV, da Constituição Federal, não se exigindo, pois, esgotamento das vias administrativas para o ajuizamento da ação. No que diz respeito à impugnação da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, o artigo 99, §2º, do CPC estabelece que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Quanto à impugnação, o artigo subsequente prevê que Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso. Os benefícios foram concedidos pela decisão de fls. 24, com fundamento nos documentos trazidos aos autos pela parte. Cabia à parte ex adversa, como visto, demonstrar que a parte autora mantem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, mas nenhuma prova trouxe aos autos nesse sentido. Por tais motivos, mantenho a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. A impugnação ao valor da causa desmerece prosperar porque o combatido valor revela-se condizente com o conteúdo econômico pleiteado pela parte autora, não se justificando sua alteração. Não há outras questões preliminares ou prejudiciais a serem apreciadas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Quanto ao mérito, são pontos controvertidos: (i) a existência de vínculo associativo da autora à ré; (ii) a autenticidade da assinatura que consta dos documentos juntados pela ré a fls. 72/74; (iii) a responsabilidade da requerida pelos danos materiais e morais alegados pela autora. No que diz respeito ao documento de fls. 72/74, à luz do disposto no artigo 429, II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento, quando se tratar de impugnação da autenticidade. Destaco, ainda, o Tema 1061 do E. Superior Tribunal de Justiça, consolidado em julgamento de recursos repetitivos, aplicado por analogia in casu: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II) Desse modo, faculto à parte ré a manifestação acerca do interesse na produção de prova a respeito da autenticidade do documento. Sem prejuízo, manifestem-se as partes quanto ao interesse na produção probatória, justificando a pertinência. Concedo, para tanto, o prazo comum de 15 dias, sob pena de preclusão. Com a manifestação das partes ou exaurido o prazo concedido, tornem conclusos. Int. Ibitinga, data conforme assinatura digital - ADV: ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB 423848/SP), JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500290-82.2024.8.26.0556 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.S.C. - Vistos. Por meio de carta, intime-se o réu para pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumpra-se e intime-se. - ADV: JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000703-28.2025.8.26.0236 (processo principal 1003423-87.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Samuel Inocente - - Otavio Coelho da Silva Inocente - - Simone Coelho da Silva - Nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017, ficam as partes intimadas para manifestação acerca do inteiro teor dos ofícios, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/SP), ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB 423848/SP), ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB 423848/SP), ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB 423848/SP), JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/SP), JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003795-31.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - João Dias Sobrinho - Vista ao autor para: Apresentar no prazo de 15 dias, querendo, suas contrarrazões à apelação do INSS (art. 1010, § 1º, do CPC). - ADV: JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/SP), ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB 423848/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001729-44.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonia Maria de Castro dos Santos - Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/SP), ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB 423848/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
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