Leandro Botelho De Araujo

Leandro Botelho De Araujo

Número da OAB: OAB/SP 380019

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Botelho De Araujo possui 12 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2022, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: LEANDRO BOTELHO DE ARAUJO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC ARAÇATUBA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATOrd 0012549-52.2016.5.15.0062 AUTOR: MARCO ANTONIO DA SILVA RÉU: TOSTI COLOMBIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4560647 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a busca da conciliação é parte relevante da atividade da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 764 da CLT, consolidando os princípios previstos no artigo 6º e artigo 166, caput, ambos do Código de Processo Civil. Considerando as conquistas que a evolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária, bem como a necessidade de conjugar os ganhos na qualidade de vida do jurisdicionado, em especial em decorrência das dificuldades de mobilidade urbana, assim como a redução de gastos. Considerando que não há prejuízo às partes na utilização de videoconferência na realização de audiência, mas a garantia da transparência e eficiência do ato processual, designo audiência de conciliação, para o dia 29/07/2025 09:50h, SALA 01, a qual será realizada de forma telepresencial, com transmissão a partir das dependências do CEJUSC/JT - Núcleo de Araçatuba, no Fórum Trabalhista de Araçatuba, utilizando a plataforma Zoom, recurso oficial de videoconferência conforme Ato Conjunto nº 54/2020 TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020.  DO ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL A Plataforma Zoom não exige baixar nenhum aplicativo no equipamento a ser utilizado. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link abaixo, informar os códigos fornecidos, se requisitados, e aguardar a autorização para acesso, a ser concedida pelo administrador da sala.  Entrar na reunião Zoom  https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85842689161?pwd=SllyTEk0SEdSdktZcWNHb0lYMkZJQT09  ID da reunião: 858 4268 9161  Senha de acesso: 987654 DA CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES Em harmonia com o art. 764 da CLT cc o §3º do art. 3º do CPC a atividade conciliatória deve ser incentivada, seja por parte do Poder Judiciário ou pelos advogados. Dito isso, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo a qualquer momento, sem prejuízo dos procedimentos delineados abaixo, inclusive, antes mesmo da realização da audiência ora designada. DAS DETERMINAÇÕES A fim de possibilitar a efetiva participação, as partes e advogados deverão observar o procedimento e determinações a seguir elencadas: a) Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. b) Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes. c) Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando a abertura da “SALA DE ESPERA” e o encaminhamento à “SALA DE CONCILIAÇÃO”. Ressalta-se que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. d) Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera e, se possível, informar a identificação correta das partes, podendo acrescentar na denominação “reclamante”, “reclamada”, “sócio da reclamada”, “preposto”, “advogado/reclamante”, “advogado/reclamada". e) Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Intimem-se as partes aos cuidados de seus patronos, por DEJT, que deverão cientificar os seus constituintes. ARACATUBA/SP, 07 de julho de 2025 ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REVATI AGROPECUARIA LTDA.-EM RECUPERACAO JUDICIAL - TOSTI COLOMBIA LTDA - ME
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC ARAÇATUBA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATOrd 0012549-52.2016.5.15.0062 AUTOR: MARCO ANTONIO DA SILVA RÉU: TOSTI COLOMBIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4560647 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a busca da conciliação é parte relevante da atividade da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 764 da CLT, consolidando os princípios previstos no artigo 6º e artigo 166, caput, ambos do Código de Processo Civil. Considerando as conquistas que a evolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária, bem como a necessidade de conjugar os ganhos na qualidade de vida do jurisdicionado, em especial em decorrência das dificuldades de mobilidade urbana, assim como a redução de gastos. Considerando que não há prejuízo às partes na utilização de videoconferência na realização de audiência, mas a garantia da transparência e eficiência do ato processual, designo audiência de conciliação, para o dia 29/07/2025 09:50h, SALA 01, a qual será realizada de forma telepresencial, com transmissão a partir das dependências do CEJUSC/JT - Núcleo de Araçatuba, no Fórum Trabalhista de Araçatuba, utilizando a plataforma Zoom, recurso oficial de videoconferência conforme Ato Conjunto nº 54/2020 TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020.  DO ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL A Plataforma Zoom não exige baixar nenhum aplicativo no equipamento a ser utilizado. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link abaixo, informar os códigos fornecidos, se requisitados, e aguardar a autorização para acesso, a ser concedida pelo administrador da sala.  Entrar na reunião Zoom  https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85842689161?pwd=SllyTEk0SEdSdktZcWNHb0lYMkZJQT09  ID da reunião: 858 4268 9161  Senha de acesso: 987654 DA CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES Em harmonia com o art. 764 da CLT cc o §3º do art. 3º do CPC a atividade conciliatória deve ser incentivada, seja por parte do Poder Judiciário ou pelos advogados. Dito isso, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo a qualquer momento, sem prejuízo dos procedimentos delineados abaixo, inclusive, antes mesmo da realização da audiência ora designada. DAS DETERMINAÇÕES A fim de possibilitar a efetiva participação, as partes e advogados deverão observar o procedimento e determinações a seguir elencadas: a) Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. b) Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes. c) Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando a abertura da “SALA DE ESPERA” e o encaminhamento à “SALA DE CONCILIAÇÃO”. Ressalta-se que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. d) Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera e, se possível, informar a identificação correta das partes, podendo acrescentar na denominação “reclamante”, “reclamada”, “sócio da reclamada”, “preposto”, “advogado/reclamante”, “advogado/reclamada". e) Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Intimem-se as partes aos cuidados de seus patronos, por DEJT, que deverão cientificar os seus constituintes. ARACATUBA/SP, 07 de julho de 2025 ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DA SILVA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC ARAÇATUBA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATOrd 0013722-48.2015.5.15.0062 AUTOR: CARLOS NEVES RÉU: TOSTI COLOMBIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0625ad proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a busca da conciliação é parte relevante da atividade da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 764 da CLT, consolidando os princípios previstos no artigo 6º e artigo 166, caput, ambos do Código de Processo Civil. Considerando as conquistas que a evolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária, bem como a necessidade de conjugar os ganhos na qualidade de vida do jurisdicionado, em especial em decorrência das dificuldades de mobilidade urbana, assim como a redução de gastos. Considerando que não há prejuízo às partes na utilização de videoconferência na realização de audiência, mas a garantia da transparência e eficiência do ato processual, designo audiência de conciliação, para o dia 29/07/2025 09:25h, SALA 01, a qual será realizada de forma telepresencial, com transmissão a partir das dependências do CEJUSC/JT - Núcleo de Araçatuba, no Fórum Trabalhista de Araçatuba, utilizando a plataforma Zoom, recurso oficial de videoconferência conforme Ato Conjunto nº 54/2020 TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020.  DO ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL A Plataforma Zoom não exige baixar nenhum aplicativo no equipamento a ser utilizado. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link abaixo, informar os códigos fornecidos, se requisitados, e aguardar a autorização para acesso, a ser concedida pelo administrador da sala.  Entrar na reunião Zoom  https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85842689161?pwd=SllyTEk0SEdSdktZcWNHb0lYMkZJQT09  ID da reunião: 858 4268 9161  Senha de acesso: 987654 DA CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES Em harmonia com o art. 764 da CLT cc o §3º do art. 3º do CPC a atividade conciliatória deve ser incentivada, seja por parte do Poder Judiciário ou pelos advogados. Dito isso, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo a qualquer momento, sem prejuízo dos procedimentos delineados abaixo, inclusive, antes mesmo da realização da audiência ora designada. DAS DETERMINAÇÕES A fim de possibilitar a efetiva participação, as partes e advogados deverão observar o procedimento e determinações a seguir elencadas: a) Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. b) Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes. c) Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando a abertura da “SALA DE ESPERA” e o encaminhamento à “SALA DE CONCILIAÇÃO”. Ressalta-se que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. d) Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera e, se possível, informar a identificação correta das partes, podendo acrescentar na denominação “reclamante”, “reclamada”, “sócio da reclamada”, “preposto”, “advogado/reclamante”, “advogado/reclamada". e) Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Intimem-se as partes aos cuidados de seus patronos, por DEJT, que deverão cientificar os seus constituintes. ARACATUBA/SP, 07 de julho de 2025 ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENUKA DO BRASIL S.A. - TOSTI COLOMBIA LTDA - ME
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC ARAÇATUBA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATOrd 0013722-48.2015.5.15.0062 AUTOR: CARLOS NEVES RÉU: TOSTI COLOMBIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0625ad proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a busca da conciliação é parte relevante da atividade da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 764 da CLT, consolidando os princípios previstos no artigo 6º e artigo 166, caput, ambos do Código de Processo Civil. Considerando as conquistas que a evolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária, bem como a necessidade de conjugar os ganhos na qualidade de vida do jurisdicionado, em especial em decorrência das dificuldades de mobilidade urbana, assim como a redução de gastos. Considerando que não há prejuízo às partes na utilização de videoconferência na realização de audiência, mas a garantia da transparência e eficiência do ato processual, designo audiência de conciliação, para o dia 29/07/2025 09:25h, SALA 01, a qual será realizada de forma telepresencial, com transmissão a partir das dependências do CEJUSC/JT - Núcleo de Araçatuba, no Fórum Trabalhista de Araçatuba, utilizando a plataforma Zoom, recurso oficial de videoconferência conforme Ato Conjunto nº 54/2020 TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020.  DO ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL A Plataforma Zoom não exige baixar nenhum aplicativo no equipamento a ser utilizado. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link abaixo, informar os códigos fornecidos, se requisitados, e aguardar a autorização para acesso, a ser concedida pelo administrador da sala.  Entrar na reunião Zoom  https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85842689161?pwd=SllyTEk0SEdSdktZcWNHb0lYMkZJQT09  ID da reunião: 858 4268 9161  Senha de acesso: 987654 DA CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES Em harmonia com o art. 764 da CLT cc o §3º do art. 3º do CPC a atividade conciliatória deve ser incentivada, seja por parte do Poder Judiciário ou pelos advogados. Dito isso, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo a qualquer momento, sem prejuízo dos procedimentos delineados abaixo, inclusive, antes mesmo da realização da audiência ora designada. DAS DETERMINAÇÕES A fim de possibilitar a efetiva participação, as partes e advogados deverão observar o procedimento e determinações a seguir elencadas: a) Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. b) Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes. c) Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando a abertura da “SALA DE ESPERA” e o encaminhamento à “SALA DE CONCILIAÇÃO”. Ressalta-se que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. d) Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera e, se possível, informar a identificação correta das partes, podendo acrescentar na denominação “reclamante”, “reclamada”, “sócio da reclamada”, “preposto”, “advogado/reclamante”, “advogado/reclamada". e) Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Intimem-se as partes aos cuidados de seus patronos, por DEJT, que deverão cientificar os seus constituintes. ARACATUBA/SP, 07 de julho de 2025 ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS NEVES
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC ARAÇATUBA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATOrd 0013688-73.2015.5.15.0062 AUTOR: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: TOSTI COLOMBIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed2b124 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a busca da conciliação é parte relevante da atividade da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 764 da CLT, consolidando os princípios previstos no artigo 6º e artigo 166, caput, ambos do Código de Processo Civil. Considerando as conquistas que a evolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária, bem como a necessidade de conjugar os ganhos na qualidade de vida do jurisdicionado, em especial em decorrência das dificuldades de mobilidade urbana, assim como a redução de gastos. Considerando que não há prejuízo às partes na utilização de videoconferência na realização de audiência, mas a garantia da transparência e eficiência do ato processual, designo audiência de conciliação, para o dia 29/07/2025 09:00h, SALA 01, a qual será realizada de forma telepresencial, com transmissão a partir das dependências do CEJUSC/JT - Núcleo de Araçatuba, no Fórum Trabalhista de Araçatuba, utilizando a plataforma Zoom, recurso oficial de videoconferência conforme Ato Conjunto nº 54/2020 TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020.  DO ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL A Plataforma Zoom não exige baixar nenhum aplicativo no equipamento a ser utilizado. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link abaixo, informar os códigos fornecidos, se requisitados, e aguardar a autorização para acesso, a ser concedida pelo administrador da sala.  Entrar na reunião Zoom  https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85842689161?pwd=SllyTEk0SEdSdktZcWNHb0lYMkZJQT09  ID da reunião: 858 4268 9161  Senha de acesso: 987654 DA CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES Em harmonia com o art. 764 da CLT cc o §3º do art. 3º do CPC a atividade conciliatória deve ser incentivada, seja por parte do Poder Judiciário ou pelos advogados. Dito isso, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo a qualquer momento, sem prejuízo dos procedimentos delineados abaixo, inclusive, antes mesmo da realização da audiência ora designada. DAS DETERMINAÇÕES A fim de possibilitar a efetiva participação, as partes e advogados deverão observar o procedimento e determinações a seguir elencadas: a) Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. b) Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes. c) Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando a abertura da “SALA DE ESPERA” e o encaminhamento à “SALA DE CONCILIAÇÃO”. Ressalta-se que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. d) Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera e, se possível, informar a identificação correta das partes, podendo acrescentar na denominação “reclamante”, “reclamada”, “sócio da reclamada”, “preposto”, “advogado/reclamante”, “advogado/reclamada". e) Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Intimem-se as partes aos cuidados de seus patronos, por DEJT, que deverão cientificar os seus constituintes. ARACATUBA/SP, 07 de julho de 2025 ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENUKA DO BRASIL S.A. - TOSTI COLOMBIA LTDA - ME
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC ARAÇATUBA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATOrd 0013688-73.2015.5.15.0062 AUTOR: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: TOSTI COLOMBIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed2b124 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a busca da conciliação é parte relevante da atividade da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 764 da CLT, consolidando os princípios previstos no artigo 6º e artigo 166, caput, ambos do Código de Processo Civil. Considerando as conquistas que a evolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária, bem como a necessidade de conjugar os ganhos na qualidade de vida do jurisdicionado, em especial em decorrência das dificuldades de mobilidade urbana, assim como a redução de gastos. Considerando que não há prejuízo às partes na utilização de videoconferência na realização de audiência, mas a garantia da transparência e eficiência do ato processual, designo audiência de conciliação, para o dia 29/07/2025 09:00h, SALA 01, a qual será realizada de forma telepresencial, com transmissão a partir das dependências do CEJUSC/JT - Núcleo de Araçatuba, no Fórum Trabalhista de Araçatuba, utilizando a plataforma Zoom, recurso oficial de videoconferência conforme Ato Conjunto nº 54/2020 TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020.  DO ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL A Plataforma Zoom não exige baixar nenhum aplicativo no equipamento a ser utilizado. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link abaixo, informar os códigos fornecidos, se requisitados, e aguardar a autorização para acesso, a ser concedida pelo administrador da sala.  Entrar na reunião Zoom  https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85842689161?pwd=SllyTEk0SEdSdktZcWNHb0lYMkZJQT09  ID da reunião: 858 4268 9161  Senha de acesso: 987654 DA CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES Em harmonia com o art. 764 da CLT cc o §3º do art. 3º do CPC a atividade conciliatória deve ser incentivada, seja por parte do Poder Judiciário ou pelos advogados. Dito isso, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo a qualquer momento, sem prejuízo dos procedimentos delineados abaixo, inclusive, antes mesmo da realização da audiência ora designada. DAS DETERMINAÇÕES A fim de possibilitar a efetiva participação, as partes e advogados deverão observar o procedimento e determinações a seguir elencadas: a) Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. b) Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes. c) Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando a abertura da “SALA DE ESPERA” e o encaminhamento à “SALA DE CONCILIAÇÃO”. Ressalta-se que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. d) Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera e, se possível, informar a identificação correta das partes, podendo acrescentar na denominação “reclamante”, “reclamada”, “sócio da reclamada”, “preposto”, “advogado/reclamante”, “advogado/reclamada". e) Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Intimem-se as partes aos cuidados de seus patronos, por DEJT, que deverão cientificar os seus constituintes. ARACATUBA/SP, 07 de julho de 2025 ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002758-04.2022.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Descontos Indevidos - Elidio Gomes de Araujo - Vistos. Diante do não recolhimento das custas iniciais para processamento do feito, apesar de devidamente intimada a parte autora para sua regularização, conforme certidão de fls. 88, DETERMINO O CANCELAMENTO DO FEITO, nesta ação ajuizada por Elidio Gomes de Araujo em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Supervisor de Manutenção de Aposentadoria, com fundamento nos arts. 290 e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil. Revogo o deferimento da liminar, intime-se. Recolha a parte autora, as custas processuais de cancelamento de processo no valor de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal - Código 224-0, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido, tornem os autos conclusos. Com o recolhimento e após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: LEANDRO BOTELHO DE ARAUJO (OAB 380019/SP), LORMINO TEIXEIRA DE SOUSA NETTO (OAB 376141/SP)
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