Leticia Fernandes Pereira

Leticia Fernandes Pereira

Número da OAB: OAB/SP 380026

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leticia Fernandes Pereira possui 16 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJRJ, TJMG, TJSP, TRF3
Nome: LETICIA FERNANDES PEREIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) INVENTáRIO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fls..137/138 . Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / Vara de Família e Sucessões e da Infância e da Juventude da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterrannée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 Intimação via DJEN PROCESSO Nº: 5004476-26.2021.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ISLAIRE MARINA DA SILVA FERNANDES PEREIRA CPF: 132.565.536-80 GILDO FERNANDES PEREIRA CPF: 036.199.596-25 e outros Fica a inventariante intimada na forma do despacho de ID 10486589433 com prazo de 15 9quinze) dias. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004860-83.2019.8.26.0291 (processo principal 1007086-15.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - M.A.S. - B.I.S.F.E. - Vistos. Defiro o pedido de rastreamento e bloqueio de valores que a parte executada, eventualmente possua em instituições financeiras por meio do sistema informatizado "SISBAJUD", na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias. Proceda-se o protocolamento da ordem de bloqueio no sistema, juntando-se aos autos o respectivo detalhamento com o resultado da diligência. Constatando-se bloqueio de valor irrisório, promova-se o desbloqueio. Constatando-se bloqueio de valor superior ao exigível, promova-se imediatamente o desbloqueio do excesso, mantendo-se preferencialmente os valores de titularidade do requerido e junto a instituições financeiras públicas. A indisponibilização de recursos financeiros fica desde logo convertida em penhora. Concretizando-se o bloqueio, ainda que parcial, certifique a Serventia, intimando-se a parte executada, por meio de publicação a seu defensor constituído/nomeado nos autos, ou pessoalmente (por mandado), se não tiver defensor nos autos, da penhora, cientificando-o de que dispõem do prazo de 05 (cinco) dias para oposição de impugnação, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC/2015, por analogia. Decorrido o prazo ou rejeitada eventual impugnação,a, proceda sua transferência a este Juízo, apresentando, o interessado, no prazo de 10 dias, Formulário MLE para expedição de guia. Em caso de acolhimento da impugnação, proceda a Serventia ao imediato desbloqueio dos valores junto ao Sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Bela Imagem Studios Fotográficos Ltda - EPP Valor atualizado: R$ 12.250,69 Intimem-se. - ADV: PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LETICIA FERNANDES PEREIRA (OAB 380026/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004860-83.2019.8.26.0291 (processo principal 1007086-15.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - M.A.S. - B.I.S.F.E. - Vistos. Tendo em vista o resultado negativo da pesquisa Sisbajud, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: LETICIA FERNANDES PEREIRA (OAB 380026/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002411-38.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.F.S. - - I.F.S. - Termo de guarda expedido nos autos, cabendo a parte a impressão e assinatura. - ADV: LETICIA FERNANDES PEREIRA (OAB 380026/SP), LETICIA FERNANDES PEREIRA (OAB 380026/SP), LETICIA FERNANDES PEREIRA (OAB 380026/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / Unidade Jurisdicional da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5003785-46.2020.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: ALEX APARECIDO FERNANDES ROSSETI 39398220865 CPF: 31.134.743/0001-88 RÉU: ESPÓLIO DE GILDO FERNANDES PEREIRA CPF: não informado SENTENÇA Vistos etc, Manifestação da parte exequente noticiando o cumprimento da obrigação (ID n. 10468948397). Assim sendo, DECLARO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com fulcro nos arts. 924, II e 925, CPC. Promova a Secretaria o levantamento de todas as restrições decorrentes do presente. Arquivem-se os autos com as devidas baixas. P.I.C. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. FABIO HENRIQUE VIEIRA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de São Sebastião do Paraíso 8
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002411-38.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.F.S. - - I.F.S. - Vistos. 1. Fls. 116: Ciente. 2. Consoante se infere do resultado do mandado de constatação, a parte autora se encontra na posse de fato dos infantes. Até o momento nada há a desacreditar a existência de vínculo de afetividade e de condições socioeconômicas para a manutenção das necessidades mínimas dos filhos. Assim, atendendo à exegese do § 1º do artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a finalidade de regularizar a atual situação, defiro liminarmente a guarda provisória de A. F. dos S. e I. F. dos S. à autora L. F. P. Lavre-se termo de compromisso, cumprindo à parte interessada a impressão e assinatura. Sendo plausível o esquema de visitas indicado, estando aparentemente em consonância com a idade do menor, fixo o regime provisório de visitas nos moldes propostos nas fls. 10. Foram extraídas informações via PrevJud (fls. 117/121). Havendo prova de parentesco, são devidos alimentos provisórios pelo requerido ao filho menor. Não existindo elementos plenos sobre as condições financeiras do alimentante, mas considerando a quantidade de alimentados e considerando as informações constantes do PrevJud, arbitro os alimentos provisórios em favor do filho no valor mensal equivalente a metade do salário mínimo nacional vigente ao tempo de cada vencimento, incidindo também sobre décimo terceiro salário em caso de emprego formal. O pagamento deverá ser efetuado diretamente na conta bancária indicada pela parte autora na inicial até o dia 10 de cada mês, iniciando-se no primeiro dia 10 que se seguir à citação (servindo os comprovantes de transferência ou depósito como comprovantes de pagamento). 3. Designo sessão de conciliação no CEJUSC para o dia 23/09/2025, às 11h30min. O link e o QR Code para acesso à reunião seguem ao final da decisão. O ato será realizado por videoconferência, com a utilização da ferramenta Microsoft Teams, acessível por computador ou smartphone. Para maior facilidade de acesso, recomenda-se a instalação do programa ou do aplicativo. O manual de participação em audiências virtuais está disponível nos seguintes links: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Em caso de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os atos até então praticados e registrados em gravação, cabendo ao conciliador avaliar as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link, ou sua redesignação. Se ocorrer falha na conexão que impeça a continuidade, uma vez iniciada a gravação ela será salva automaticamente pelo sistema até o momento da queda da conexão. Nesse caso, o servidor designado entrará em contato telefônico com as partes para informar sobre eventual continuidade ou redesignação da sessão. A parte autora fica intimada por intermédio de publicação. 4.Cite-se e intime-se a parte requerida por mandado. No ato de citação deverão ser obtidos e-mail e telefone da pessoa citada. O prazo para contestação é de quinze dias úteis a partir da data da sessão de conciliação (caso nela não ocorra composição). A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fique cientificada de que é importante se fazer acompanhar de advogado. O advogado que for constituído deverá apresentar petição de habilitação no processo eletrônico, com fornecimento de e-mail para que seja incluído na reunião eletrônica. Em conformidade com a Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça e sua tabela anexa, deverá o requerido promover o recolhimento de metade da remuneração de conciliador. O valor (quota de R$ 39,41 que cabe ao requerido) deverá ser recolhido mediante depósito em conta judicial vinculada ao presente feito e juízo, com comprovação nos autos até dois dias antes da audiência, a não ser que lhe vier a ser concedida a gratuidade processual. 5. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6.Em caso de ausência de autocomposição, com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7. Via desta decisão servirá como mandado. Cumpra-se com classificação de urgência. Se restar frustrada a tentativa de citação ou intimação pessoal, fica autorizada a citação ou intimação remota (por mensagem de texto ou aplicativo de mensagens). 8. Ao fluxo do CEJUSC para realização da sessão. 9. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Caraguatatuba, . - ADV: LETICIA FERNANDES PEREIRA (OAB 380026/SP), LETICIA FERNANDES PEREIRA (OAB 380026/SP), LETICIA FERNANDES PEREIRA (OAB 380026/SP)
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