Lucas Ballardini Beraldo
Lucas Ballardini Beraldo
Número da OAB:
OAB/SP 380037
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Ballardini Beraldo possui 221 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 94 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
98
Total de Intimações:
221
Tribunais:
TRT15, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
LUCAS BALLARDINI BERALDO
📅 Atividade Recente
94
Últimos 7 dias
184
Últimos 30 dias
221
Últimos 90 dias
221
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (77)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (76)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 221 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000896-39.2025.5.02.0464 RECLAMANTE: JOSE MONTES LOPEZ FILHO RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d59cf6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão formulada por JOSE MONTES LOPEZ FILHO em face de SEARA ALIMENTOS LTDA, para condená-la ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$20.000,00. Benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários de sucumbência em favor dos(as) advogados(as) das partes. Autorizo a dedução de valores eventualmente pagos sob o mesmo título, a fim de evitar o enriquecimento sem causa, na forma do artigo 884 do Código Civil. Juros e correção monetária: os valores serão apurados em liquidação, com observância das diretrizes legais e jurisprudenciais constantes na fundamentação, especialmente: - Atualização pela SELIC, até 29/08/2024, conforme fixado no julgamento das ADCs 58 e 59; - A partir de 30/08/2024, correção pelo IPCA-E, e juros pela diferença entre SELIC e IPCA-E, se positiva; - Para a indenização por dano extrapatrimonial, aplicação exclusiva da taxa SELIC a partir da decisão judicial, conforme superação da Súmula 439 do TST (Emb-RR-329600-62.2006.5.09.0242, SBDI-1, DEJT 21/02/2025). Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da legislação vigente, com incidência da contribuição previdenciária apenas sobre parcelas salariais (art. 28 da Lei 8.212/91), conforme Súmula 368 do TST e OJ 400 da SDI-I do TST. Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$400,00, calculadas sobre o montante da condenação, fixado em R$20.000,00. As partes ficam advertidas de que a oposição de embargos de declaração com conteúdo diverso do previsto em lei poderá ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé. A intimação da União observará a Portaria PGF/AGU 47, de 7 de julho de 2023 e o artigo 29-A da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT da 2ª Região. Intimem-se. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MONTES LOPEZ FILHO
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000840-06.2025.5.02.0464 RECLAMANTE: JACSON DA SILVA MOREIRA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e165517 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão formulada por JACSON DA SILVA MOREIRA em face de SEARA ALIMENTOS LTDA, para condená-la ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$20.000,00. Benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários de sucumbência em favor dos(as) advogados(as) das partes. Autorizo a dedução de valores eventualmente pagos sob o mesmo título, a fim de evitar o enriquecimento sem causa, na forma do artigo 884 do Código Civil. Juros e correção monetária: os valores serão apurados em liquidação, com observância das diretrizes legais e jurisprudenciais constantes na fundamentação, especialmente: - Atualização pela SELIC, até 29/08/2024, conforme fixado no julgamento das ADCs 58 e 59; - A partir de 30/08/2024, correção pelo IPCA-E, e juros pela diferença entre SELIC e IPCA-E, se positiva; - Para a indenização por dano extrapatrimonial, aplicação exclusiva da taxa SELIC a partir da decisão judicial, conforme superação da Súmula 439 do TST (Emb-RR-329600-62.2006.5.09.0242, SBDI-1, DEJT 21/02/2025). Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da legislação vigente, com incidência da contribuição previdenciária apenas sobre parcelas salariais (art. 28 da Lei 8.212/91), conforme Súmula 368 do TST e OJ 400 da SDI-I do TST. Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$400,00, calculadas sobre o montante da condenação, fixado em R$20.000,00. As partes ficam advertidas de que a oposição de embargos de declaração com conteúdo diverso do previsto em lei poderá ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé. A intimação da União observará a Portaria PGF/AGU 47, de 7 de julho de 2023 e o artigo 29-A da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT da 2ª Região. Intimem-se. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JACSON DA SILVA MOREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000840-06.2025.5.02.0464 RECLAMANTE: JACSON DA SILVA MOREIRA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e165517 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão formulada por JACSON DA SILVA MOREIRA em face de SEARA ALIMENTOS LTDA, para condená-la ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$20.000,00. Benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários de sucumbência em favor dos(as) advogados(as) das partes. Autorizo a dedução de valores eventualmente pagos sob o mesmo título, a fim de evitar o enriquecimento sem causa, na forma do artigo 884 do Código Civil. Juros e correção monetária: os valores serão apurados em liquidação, com observância das diretrizes legais e jurisprudenciais constantes na fundamentação, especialmente: - Atualização pela SELIC, até 29/08/2024, conforme fixado no julgamento das ADCs 58 e 59; - A partir de 30/08/2024, correção pelo IPCA-E, e juros pela diferença entre SELIC e IPCA-E, se positiva; - Para a indenização por dano extrapatrimonial, aplicação exclusiva da taxa SELIC a partir da decisão judicial, conforme superação da Súmula 439 do TST (Emb-RR-329600-62.2006.5.09.0242, SBDI-1, DEJT 21/02/2025). Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da legislação vigente, com incidência da contribuição previdenciária apenas sobre parcelas salariais (art. 28 da Lei 8.212/91), conforme Súmula 368 do TST e OJ 400 da SDI-I do TST. Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$400,00, calculadas sobre o montante da condenação, fixado em R$20.000,00. As partes ficam advertidas de que a oposição de embargos de declaração com conteúdo diverso do previsto em lei poderá ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé. A intimação da União observará a Portaria PGF/AGU 47, de 7 de julho de 2023 e o artigo 29-A da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT da 2ª Região. Intimem-se. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000014-77.2025.5.02.0464 RECLAMANTE: RUAN ALVES COIMBRA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA Destinatário: RUAN ALVES COIMBRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, do Provimento GP/CR nº 13/2006, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 14 de julho de 2025. GABRIEL ZAMBIANCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RUAN ALVES COIMBRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000014-77.2025.5.02.0464 RECLAMANTE: RUAN ALVES COIMBRA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA Destinatário: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, do Provimento GP/CR nº 13/2006, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 14 de julho de 2025. GABRIEL ZAMBIANCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001403-59.2023.5.02.0467 RECLAMANTE: KARINE BEATRIZ DA SILVA ILDEFONSO RECLAMADO: CRC DE GODOY E RODRIGUES CLINICA ODONTOLOGICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c080d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 14 de julho de 2025. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Vistos. Requeira a autora o que entender de direito. No silêncio, o feito ficará suspenso, observando que, decorrido o prazo de dois anos a que alude o §2º, do artigo 11-A, CLT, inerte o exequente e independente de nova intimação, será declarada a prescrição intercorrente, de ofício, pelo Juízo. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 14 de julho de 2025. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KARINE BEATRIZ DA SILVA ILDEFONSO
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001821-94.2023.5.02.0467 RECLAMANTE: ALINE ARNAL BEGIDO RECLAMADO: CRC DE GODOY E RODRIGUES CLINICA ODONTOLOGICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f568b56 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 14 de julho de 2025. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Vistos. Requeira a autora o que entender de direito. No silêncio, o feito ficará suspenso, observando que, decorrido o prazo de dois anos a que alude o §2º, do artigo 11-A, CLT, inerte o exequente e independente de nova intimação, será declarada a prescrição intercorrente, de ofício, pelo Juízo. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 14 de julho de 2025. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALINE ARNAL BEGIDO