Luiza Helena Andrade Pini
Luiza Helena Andrade Pini
Número da OAB:
OAB/SP 380052
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUIZA HELENA ANDRADE PINI
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001432-31.2022.8.26.0019 (apensado ao processo 1009737-55.2020.8.26.0019) (processo principal 1009737-55.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condominio Residencial Parque Alliance - Matheus Vinicius de Oliveira e outro - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento da quantia de fls. 234, em favor do exequente, conforme formulário de fls. 242. Outrossim, ante o depósito integral, informe expressamente o exequente se o débito está satisfeito e concorda com a extinção do feito e consequente levantamento da penhora do imóvel. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 299661/SP), LUIZA HELENA ANDRADE PINI (OAB 380052/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003743-87.2025.8.26.0019 (processo principal 1011790-67.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.M.A.C. - - B.A.S. - V.H.S.C. - Vistos. Processe-se em segredo de justiça e com os benefícios da justiça gratuita. Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Caberá a parte exequente, por fim, caso entenda conveniente e necessário, requerer certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, para os fins do disposto no artigo 828 do Código de Processo Civil. Os beneficiários da justiça gratuita estão dispensados do recolhimento das taxas e custas judiciais. Int. Americana, . - ADV: ARON BARBOSA DA SILVA (OAB 387510/SP), LUIZA HELENA ANDRADE PINI (OAB 380052/SP), AMANDA MONTEIRO (OAB 401091/SP), AMANDA MONTEIRO (OAB 401091/SP), LUIZA HELENA ANDRADE PINI (OAB 380052/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000591-02.2023.8.26.0019 (processo principal 1001200-07.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Robson Camargo - - Seila de Azevedo Camargo - José Zilli - Vistos. À vista do tempo transcorrido, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorridos, requeira(m) o(s) exequente(s) o quê de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: GISELA BERTOGNA TAKEHISA (OAB 243473/SP), GISELA BERTOGNA TAKEHISA (OAB 243473/SP), SIDNEY HEBER ESCHEVANI TAKEHISA (OAB 328652/SP), SIDNEY HEBER ESCHEVANI TAKEHISA (OAB 328652/SP), LUIZA HELENA ANDRADE PINI (OAB 380052/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2387596-75.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: Antonio Vitor Escudero - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Luiza Helena Andrade Pini (OAB: 380052/SP) - Marcel Rovina (OAB: 431274/SP) - 4º andar