Maíra Fernanda Benvindo Mazini

Maíra Fernanda Benvindo Mazini

Número da OAB: OAB/SP 380054

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maíra Fernanda Benvindo Mazini possui 164 comunicações processuais, em 114 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 114
Total de Intimações: 164
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MAÍRA FERNANDA BENVINDO MAZINI

📅 Atividade Recente

34
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
164
Últimos 90 dias
164
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (47) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 164 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000389-90.2024.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.B.S. - C.C.F.I. - Recebo os embargos diante de sua tempestividade (CPC, art. 1.023). Todavia, deixo de acolhê-los por não conter a decisão qualquer omissão, obscuridade ou contradição passível de saneamento por meio do recurso oferecido. A contradição que autoriza os aclaratórios é apenas a contradição interna na decisão embargada, ou seja, a contradição entre uma parte e outra da mesma decisão, a contradição entre fundamentação e o dispositivo, ou entre tópicos de um mesmo dispositivo, ou entre relatório e fundamentação, etc.. A contradição entre a decisão e a lei, ou entre decisão e fatos, ou entre a decisão e as provas, ou entre a decisão e outras decisões, só pode ser solucionada pelo recurso à Instância superior, e não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022, I, CPC. Há, neste caso, apenas contradição entre a decisão e o entendimento da parte, o que justifica a manifestação de inconformismo à instância superior, e não a oposição de embargos com efeitos nitidamente infringentes. Nesse sentido: Se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte. (STJ, AgRg no Ag 56.745/SP; no mesmo sentido: STJ, REsp 209.345/SC; STJ, REsp 685.168/RS; STJ, AgRgAgREsp 662.652) O inconformismo da parte quanto ao resultado do julgamento não é passível de correção pela via dos declaratórios. Em tais situações, faz-se imperiosa a rejeição dos aclaratórios com a consequente abertura das vias superiores para discussão do mérito da causa, jamais seu acolhimento com efeitos infringentes [...]. (STJ, REsp nº 1.523.256, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva). Int.-se as partes desta decisão. Dessa intimação, reiniciar-se-á o prazo para eventual recurso. - ADV: ALEXANDRE DE FREITAS NUNES (OAB 271338/SP), MAÍRA FERNANDA BENVINDO MAZINI (OAB 380054/SP), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP), CHRISTIANE MACHADO SANTOS (OAB 286491/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), MARCELO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 267213/SP), JANAINA DE ALMEIDA RAMOS (OAB 243235/SP), MARCUS VINICIUS HITOSHI KOYAMA (OAB 239456/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000389-90.2024.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.B.S. - C.C.F.I. - Recebo os embargos diante de sua tempestividade (CPC, art. 1.023). Todavia, deixo de acolhê-los por não conter a decisão qualquer omissão, obscuridade ou contradição passível de saneamento por meio do recurso oferecido. A contradição que autoriza os aclaratórios é apenas a contradição interna na decisão embargada, ou seja, a contradição entre uma parte e outra da mesma decisão, a contradição entre fundamentação e o dispositivo, ou entre tópicos de um mesmo dispositivo, ou entre relatório e fundamentação, etc.. A contradição entre a decisão e a lei, ou entre decisão e fatos, ou entre a decisão e as provas, ou entre a decisão e outras decisões, só pode ser solucionada pelo recurso à Instância superior, e não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022, I, CPC. Há, neste caso, apenas contradição entre a decisão e o entendimento da parte, o que justifica a manifestação de inconformismo à instância superior, e não a oposição de embargos com efeitos nitidamente infringentes. Nesse sentido: Se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte. (STJ, AgRg no Ag 56.745/SP; no mesmo sentido: STJ, REsp 209.345/SC; STJ, REsp 685.168/RS; STJ, AgRgAgREsp 662.652) O inconformismo da parte quanto ao resultado do julgamento não é passível de correção pela via dos declaratórios. Em tais situações, faz-se imperiosa a rejeição dos aclaratórios com a consequente abertura das vias superiores para discussão do mérito da causa, jamais seu acolhimento com efeitos infringentes [...]. (STJ, REsp nº 1.523.256, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva). Int.-se as partes desta decisão. Dessa intimação, reiniciar-se-á o prazo para eventual recurso. - ADV: ALEXANDRE DE FREITAS NUNES (OAB 271338/SP), MAÍRA FERNANDA BENVINDO MAZINI (OAB 380054/SP), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP), CHRISTIANE MACHADO SANTOS (OAB 286491/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), MARCELO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 267213/SP), JANAINA DE ALMEIDA RAMOS (OAB 243235/SP), MARCUS VINICIUS HITOSHI KOYAMA (OAB 239456/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000513-56.2025.8.26.0627 (processo principal 1003097-16.2024.8.26.0627) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - M. M. Kaiahara e Cia Ltda - Me - Manifeste-se a parte autora em relação ao aviso de recebimento, fl 18, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: MAÍRA FERNANDA BENVINDO MAZINI (OAB 380054/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001118-53.2024.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dinamar Gomes Oliveira - Geia Consultoria e Corretora de Seguros Ltda e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) DECLARAR a inexigibilidade do débito cobrado pela requerida referente ao plano odontológico no período de maio a julho de 2017; b) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais; c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido contraposto. Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 27 da Lei nº 12.153/09. P.I. - ADV: REBECA INGRID ARANTES ROBERT (OAB 215564/SP), SILVANA FERREIRA MAGALHÃES COSTA (OAB 351682/SP), REBECA INGRID ARANTES ROBERT (OAB 215564/SP), MAÍRA FERNANDA BENVINDO MAZINI (OAB 380054/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000706-76.2023.8.26.0357 (processo principal 1000358-12.2021.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Sônia G. B. Primo & Filhos Ltda. - Epp - Vistos. Manifeste-se a Exequente. Int. - ADV: MAÍRA FERNANDA BENVINDO MAZINI (OAB 380054/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000703-36.2025.8.26.0357 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.H.S.O. - K.A.O. - - P.S.R.A. - Fls. 51: Habilite-se o patrono nomeado. Concedo ao requerido a gratuidade judiciária, vez que assistido pela Defensoria Pública. Então, intime-se o patrono, via DJE, para que apresente contestação no prazo de 15 dias. - ADV: MAÍRA FERNANDA BENVINDO MAZINI (OAB 380054/SP), EVERTON MORAES (OAB 129448/SP), EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000422-14.2025.8.26.0071/SP AUTOR : ADRIANO THIAGO DE AGUIAR MACHADO ADVOGADO(A) : MAIRA FERNANDA BENVINDO MAZINI (OAB SP380054) SENTENÇA Vistos. A parte autora ajuíza a presente ação visando a condenação do Estado de São Paulo. Verifica-se a incompetência dos Juizados Especiais Cíveis para conhecer da presente causa, vez que nela figura como parte pessoa jurídica de direito público, o que é expressamente vedado pela Lei n.º 9.099/95, conforme seu art. 8.º:   Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Desta feita, declaro a incompetência do Juizado Especial Cível, para processar e julgar o presente pedido e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do inciso III, do artigo 51 da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários nesta fase, a teor do artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.  Com o trânsito em julgado e observadas as cautelas de estilo, arquive-se o presente feito.
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