Maira Fernanda Benvindo Mazini
Maira Fernanda Benvindo Mazini
Número da OAB:
OAB/SP 380054
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maira Fernanda Benvindo Mazini possui 155 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
155
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MAIRA FERNANDA BENVINDO MAZINI
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
155
Últimos 90 dias
155
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (46)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 155 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000408-79.2025.8.26.0627 (processo principal 1001907-18.2024.8.26.0627) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria José de Jesus - Fls. 33: certidão de cartório, aguarda-se manifestação da parte exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. - ADV: MAÍRA FERNANDA BENVINDO MAZINI (OAB 380054/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000409-64.2025.8.26.0627 (processo principal 1001909-85.2024.8.26.0627) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Jose Francisco de Jesus - Fls. 33: nota de cartório. Aguarda-se manifestação da parte exequente para dizer sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: MAÍRA FERNANDA BENVINDO MAZINI (OAB 380054/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001254-84.2023.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Crony Zoo Nutrition Comercio de Alimentos – Eireli - Vistos. Manifeste-se o(a) Requerente/Exequente. Int. - ADV: MAÍRA FERNANDA BENVINDO MAZINI (OAB 380054/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017527-69.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - GILSON GOMES DA SILVA - ANTONIO DUVEZA FILHO - Vistos. Verifica-se que a questão relativa à "dação em pagamento" do lote industrial, bem como as condições para a sua efetivação e os desdobramentos em caso de não regularização do imóvel, já foi amplamente debatida e decidida nos autos. O acordo homologado às fls. 98, em seus próprios termos (cf. fls. 91), previu expressamente que, "se impossível for à realização da escrituração, e consequente regularização, do imóvel ofertado em DAÇÃO EM PAGAMENTO, e não sendo pago o valor acordado, a presente ação, seguirá os seus trâmites normais, para a cobrança do crédito, acrescido de multa irredutível de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do presente acordo, prosseguindo-se a presente ação, contra o Executado." Ademais, este Juízo já se manifestou de forma clara e exaustiva sobre o tema, em decisão proferida às fls. 278, na qual assentou que "Inviável o sobrestamento do feito até que a parte devedora promova a regularização do bem imóvel, de modo que o feito pode prosseguir para realização de penhora para garantir todo o débito buscado pelo exequente." Tal decisão, proferida após o devido contraditório, não foi objeto de recurso, operando-se a preclusão da matéria. Desse modo, a alegação de extinção da execução por "dação em pagamento" já foi devidamente analisada e repelida em momento processual anterior, não havendo novos fatos ou fundamentos que justifiquem a sua rediscussão. Outrossim, o executado alega que os imóveis em questão teriam sido vendidos em 1994. Contudo, para fins de constrição judicial e de registro de propriedade, prevalece o que consta na matrícula do imóvel. Conforme o princípio da continuidade registral no Direito Imobiliário, a propriedade de bens imóveis é formalmente transferida apenas com o registro do título aquisitivo na matrícula do bem no Cartório de Registro de Imóveis. As matrículas dos imóveis (fls. 357/371) indicam que a propriedade permanece em nome do executado ANTONIO DUVEZA FILHO. Eventual contrato particular de compra e venda não registrado não é oponível a terceiros de boa-fé e não impede a constrição judicial sobre o bem que formalmente ainda integra o patrimônio do devedor. Caso haja um legítimo adquirente, este deverá buscar as vias processuais adequadas para defender seus supostos direitos sobre o imóvel, apresentando prova robusta de sua posse e boa-fé, bem como a tentativa de regularização da propriedade. No presente momento, os documentos juntados pelo executado não são suficientes para afastar a presunção de propriedade decorrente do registro imobiliário. Por fim, no que tange à alegação de que a Sra. Nirta Troiani não seria parte na execução, cumpre esclarecer que a mesma não figura como executada no polo passivo desta ação, tendo sido apenas intimada da penhora em virtude de sua anterior relação conjugal com o executado, conforme exigência legal (art. 799 do Código de Processo Civil), visando à proteção de eventuais meações, sem, contudo, integrar a lide como parte executada. Diante do exposto, e em conformidade com as razões acima, INDEFIRO os pedidos de levantamento da penhora e de extinção da execução formulados às fls. 446/449. Intime-se. - ADV: RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP), MAÍRA FERNANDA BENVINDO MAZINI (OAB 380054/SP), MAÍRA FERNANDA BENVINDO MAZINI (OAB 380054/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001129-14.2025.8.26.0627 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.N.F. - " Ficam as partes cientificadas/intimadas que foi designada data de 11/07/2025, às 11 horas e 20 minutos, para realização de perícia médica. Referida perícia será realizada na Clínica Médica, localizada na Avenida Coronel José Soares Marcondes, nº 2201, Vila Euclides, Presidente Prudente-SP, para realização de perícia médica, com o Dr. Cristiano Hayoshi Choji. Deverão comparecer munidos de documentos pessoais e máscara de proteção". - ADV: MAÍRA FERNANDA BENVINDO MAZINI (OAB 380054/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000006-27.2025.8.26.0627 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Teodoro Sampaio na data de 01/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000007-12.2025.8.26.0627 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Teodoro Sampaio na data de 01/07/2025.