Marcelo Caruso

Marcelo Caruso

Número da OAB: OAB/SP 380060

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Caruso possui 27 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT17, TJBA, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRT17, TJBA, TJSP, TRT5
Nome: MARCELO CARUSO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PETIçãO CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT17 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATOrd 0001676-53.2016.5.17.0121 RECLAMANTE: LUIZ PAULO MEDEIROS JUNIOR RECLAMADO: CLINICA DENTARIA SORRISO CIDADAO LARANJEIRAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO "Após o cumprimento das providências acima, intime-se o exequente para indicação de meios úteis ao prosseguimento da execução em 30 dias. (Id 1297c64 - Despacho)." ARACRUZ/ES, 15 de julho de 2025. PAULO CESAR CERQUEIRA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ PAULO MEDEIROS JUNIOR
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001065-61.2024.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Adalberto Brunieri - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - ARQUIVO DEFINITIVO - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARCELO CARUSO (OAB 380060/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002442-21.2023.8.26.0587 (processo principal 1001450-14.2021.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Fábio Peres Augustini - Vagner Luiz da Silva - Vistos. Fls. 44 e 53/54: Defiro a penhora no rosto dos autos nº 1002672-51.2020.8.26.0587, em trâmite na 1ª Vara Cível de São Sebastião/SP, da quantia equivalente a R$ 16.211,64, atualizada até 12/06/2025. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como termo de penhora a ser encaminhado pelo próprio interessado ao juízo do inventário. Com a efetivação da constrição, intime-se o executado da penhora. Intime-se. - ADV: MARCELO CARUSO (OAB 380060/SP), ABEL RIBEIRO MONTEIRO VIANNA (OAB 334100/SP), FERNANDO UBIRAJARA LEITE CLEMENTINO (OAB 255292/SP)
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATOrd 0000077-62.2024.5.05.0532 RECLAMANTE: JANDIRA OLIVEIRA DE SOUZA RECLAMADO: CLINICA DENTARIA BAHIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7f65dd proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Impugnação aos Cálculos de Liquidação apresentada pela executada Clínica Dentária Bahia Ltda ME , sob a alegação de equívocos materiais e metodológicos nos cálculos apresentados pela exequente Jandira Oliveira de Souza. A executada aponta que o valor devido seria de R$ 37.829,89, enquanto a exequente havia apurado R$ 56.905,79. A executada foi intimada em 30 de abril de 2025 para se manifestar sobre os cálculos, com prazo de 8 dias para impugnação, sendo a presente protocolizada nesta data, confirmando sua tempestividade. A exequente, por sua vez, manifestou-se sobre a impugnação , discordando dos valores apresentados pela executada e requerendo a homologação dos seus próprios cálculos no montante de R$ 56.905,79. A Contadora do Juízo realizou uma Análise Técnica dos pontos impugnados (id.e551ed1) , considerando os cálculos de id.fb28f3f e as manifestações de id.823dd35. DA ANÁLISE DOS PONTOS IMPUGNADOS: Do período do cálculo: A reclamada alegou que o cálculo deveria ser realizado até a data do ajuizamento da ação, enquanto a planilha impugnada foi apurada até a data da sentença. A análise técnica verificou que o título executivo deferiu as verbas conforme discriminado na inicial, e, portanto, retificou os cálculos para considerar a data do ajuizamento como a data final.Da correção monetária e juros: A reclamada questionou os critérios utilizados. A sentença determinou a aplicação dos entendimentos das ADCs 58 e 59 do STF. A análise técnica procedeu à retificação conforme determinado.Do 13º salário/férias+1/3/saldo de salário: A reclamada apontou que a exequente considerou a data final em 29/11/2024, quando a data correta seria 08/02/2024. A análise técnica indicou que as verbas seriam apuradas conforme apontado na inicial, e procedeu à retificação. Diante das retificações realizadas pela Assessoria, os cálculos foram devidamente atualizados. DISPOSITIVO Pelo exposto, e com fundamento na análise técnica da Assessoria, que atendeu aos comandos do título executivo judicial, esta Juíza do Trabalho decide: CONHECER da Impugnação aos Cálculos de Liquidação apresentada pela Clínica Dentária Bahia Ltda ME, por ser tempestiva e própria.ACOLHER as retificações realizadas pela Assessoria, determinando que os cálculos sejam realizados até a data do ajuizamento da ação, com aplicação dos entendimentos das ADCs 58 e 59 do STF para correção monetária e juros, e apuração do 13º salário, férias + 1/3 e saldo de salário conforme a inicial.HOMOLOGAR os cálculos retificados e atualizados pela Assessoria, que refletem fielmente os termos da r. Sentença transitada em julgado.FIXAR o crédito exequendo no valor apurado na planilha de cálculos retificada e atualizada pela Assessoria, sendo este o valor a ser executado. Intimem-se as partes da presente decisão. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 10 de julho de 2025. HERIKA MICHELY CARRITILHA DE AQUINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JANDIRA OLIVEIRA DE SOUZA
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATOrd 0000077-62.2024.5.05.0532 RECLAMANTE: JANDIRA OLIVEIRA DE SOUZA RECLAMADO: CLINICA DENTARIA BAHIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7f65dd proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Impugnação aos Cálculos de Liquidação apresentada pela executada Clínica Dentária Bahia Ltda ME , sob a alegação de equívocos materiais e metodológicos nos cálculos apresentados pela exequente Jandira Oliveira de Souza. A executada aponta que o valor devido seria de R$ 37.829,89, enquanto a exequente havia apurado R$ 56.905,79. A executada foi intimada em 30 de abril de 2025 para se manifestar sobre os cálculos, com prazo de 8 dias para impugnação, sendo a presente protocolizada nesta data, confirmando sua tempestividade. A exequente, por sua vez, manifestou-se sobre a impugnação , discordando dos valores apresentados pela executada e requerendo a homologação dos seus próprios cálculos no montante de R$ 56.905,79. A Contadora do Juízo realizou uma Análise Técnica dos pontos impugnados (id.e551ed1) , considerando os cálculos de id.fb28f3f e as manifestações de id.823dd35. DA ANÁLISE DOS PONTOS IMPUGNADOS: Do período do cálculo: A reclamada alegou que o cálculo deveria ser realizado até a data do ajuizamento da ação, enquanto a planilha impugnada foi apurada até a data da sentença. A análise técnica verificou que o título executivo deferiu as verbas conforme discriminado na inicial, e, portanto, retificou os cálculos para considerar a data do ajuizamento como a data final.Da correção monetária e juros: A reclamada questionou os critérios utilizados. A sentença determinou a aplicação dos entendimentos das ADCs 58 e 59 do STF. A análise técnica procedeu à retificação conforme determinado.Do 13º salário/férias+1/3/saldo de salário: A reclamada apontou que a exequente considerou a data final em 29/11/2024, quando a data correta seria 08/02/2024. A análise técnica indicou que as verbas seriam apuradas conforme apontado na inicial, e procedeu à retificação. Diante das retificações realizadas pela Assessoria, os cálculos foram devidamente atualizados. DISPOSITIVO Pelo exposto, e com fundamento na análise técnica da Assessoria, que atendeu aos comandos do título executivo judicial, esta Juíza do Trabalho decide: CONHECER da Impugnação aos Cálculos de Liquidação apresentada pela Clínica Dentária Bahia Ltda ME, por ser tempestiva e própria.ACOLHER as retificações realizadas pela Assessoria, determinando que os cálculos sejam realizados até a data do ajuizamento da ação, com aplicação dos entendimentos das ADCs 58 e 59 do STF para correção monetária e juros, e apuração do 13º salário, férias + 1/3 e saldo de salário conforme a inicial.HOMOLOGAR os cálculos retificados e atualizados pela Assessoria, que refletem fielmente os termos da r. Sentença transitada em julgado.FIXAR o crédito exequendo no valor apurado na planilha de cálculos retificada e atualizada pela Assessoria, sendo este o valor a ser executado. Intimem-se as partes da presente decisão. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 10 de julho de 2025. HERIKA MICHELY CARRITILHA DE AQUINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA DENTARIA BAHIA LTDA
  7. Tribunal: TRT17 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATOrd 0001676-53.2016.5.17.0121 RECLAMANTE: LUIZ PAULO MEDEIROS JUNIOR RECLAMADO: CLINICA DENTARIA SORRISO CIDADAO LARANJEIRAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1297c64 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Nos termos do despacho de Id f60db8f, se verifica que já foram tomadas diversas medidas constritivas, todas inexitosas, em face dos executados, desta forma, a suspensão da defere-se a suspensão da CNH. Oficie-se o DETRAN. Defere-se, também a suspensão do passaporte dos executados. Oficie-se a Polícia Federal. Após o cumprimento das providências acima, intime-se o exequente para indicação de meios úteis ao prosseguimento da execução em 30 dias. ARACRUZ/ES, 10 de julho de 2025. GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO CARUSO - CLINICA DENTARIA SORRISO CIDADAO LARANJEIRAS LTDA - ME
  8. Tribunal: TRT17 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATOrd 0001676-53.2016.5.17.0121 RECLAMANTE: LUIZ PAULO MEDEIROS JUNIOR RECLAMADO: CLINICA DENTARIA SORRISO CIDADAO LARANJEIRAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1297c64 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Nos termos do despacho de Id f60db8f, se verifica que já foram tomadas diversas medidas constritivas, todas inexitosas, em face dos executados, desta forma, a suspensão da defere-se a suspensão da CNH. Oficie-se o DETRAN. Defere-se, também a suspensão do passaporte dos executados. Oficie-se a Polícia Federal. Após o cumprimento das providências acima, intime-se o exequente para indicação de meios úteis ao prosseguimento da execução em 30 dias. ARACRUZ/ES, 10 de julho de 2025. GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ PAULO MEDEIROS JUNIOR
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