Marcelo Rogério De Souza
Marcelo Rogério De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 380064
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Rogério De Souza possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCELO ROGÉRIO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004864-12.2024.8.26.0297 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jales - Apelante: Banco Agibank S/A - Apelada: Maria de Lourdes Rocha Pereira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Olavo Sá - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO BANCO AGIBANK S/A CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, RECONHECENDO A QUITAÇÃO DE DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E DECLARANDO A INEXIGIBILIDADE DE DESCONTOS INDEVIDOS, ALÉM DE CONDENAR O RÉU À RESTITUIÇÃO DE VALORES E AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS.A CONTINUIDADE DOS DESCONTOS APÓS A QUITAÇÃO JUSTIFICA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES, EM DOBRO.A NEGLIGÊNCIA DO BANCO EM CESSAR OS DESCONTOS APÓS A QUITAÇÃO JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS, CONSIDERANDO O CARÁTER ALIMENTAR DOS PROVENTOS DO AUTOR.VALOR ESTABELECIDO A TÍTULO DE ANOS MORAIS QUE COMPORTA MINORAÇÃO PARA R$5.000,00, VISANDO ATENDER AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM COMO AOS CRITÉRIOS JURISPRUDENCIAIS.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - Marcelo Rogério de Souza (OAB: 380064/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005415-89.2024.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fernanda Aparecida de Souza Viel - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: MARCELO ROGÉRIO DE SOUZA (OAB 380064/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010553-71.2023.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Simara Dias de Souza - Banco Losango S.a. - Banco Múltiplo - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: A) DECLARAR a inexigibilidade do débito impugnado na inicial; B) DETERMINAR que o banco requerido proceda à exclusão definitiva do nome da autora dos órgãos de proteção de crédito, referente à dívida no valor de R$ 548,11 (contrato n° 0030100753162867); e C) CONDENAR o demandado ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais, com atualização monetária de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao mês, ambos contados a partir desta data. Torno definitiva a tutela de urgência deferida nestes autos (fls. 86/87). Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios fixados, em consonância com o §8-A do artigo 85 do Código de Processo Civil em vigor, no valor de R$ 5.992,22 nos termos da Tabela de Honorários Advocatícios - ano 2025 da Ordem dos Advogados do Brasil, cujo pagamento deverá ser realizado com juros de mora de 1% a partir do trânsito em julgado desta (artigo 85, §16 do CPC) e correção monetária de acordo com a tabela prática do TJSP a partir do arbitramento. Quanto aos mencionados pedidos, resolvo o mérito da presente causa, o que faço com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. I. C - ADV: MARCELO ROGÉRIO DE SOUZA (OAB 380064/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), HUGO MIGUEL DIAS BONARETTI CONSTANTINO DOS SANTOS (OAB 457295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004863-27.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes Rocha Pereira - Qi Sociedade de Crédito Direto S.a. - Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo por MARIA DE LOURDES ROCHA PEREIRA em face de QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., extinguindo-se o processo com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Consequentemente, mantenho o indeferimento da tutela de urgência. Em virtude do princípio da sucumbência, CONDENO a requerente (vencida) no pagamento das custas e despesas processuais, porventura existentes, e verba honorária da parte contrária, essa fixada em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2° do Código de Processo Civil, observando-se que tal verba somente será exigível se verificada a hipótese prevista no artigo 98, § 3° do Código de Processo Civil. Saliento que de acordo com o disposto no artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito na instância superior. Assim, na hipótese da apresentação de recurso(s), dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões, observando-se o disposto no § 2º do artigo 1.009 e no § 2º do artigo 1.010, do Código citado. O cartório deverá certificar se houve recolhimento do preparo ou se a parte recorrente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Após, remetam-se os autos à superior instância. Publique-se e Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), MARCELO ROGÉRIO DE SOUZA (OAB 380064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005608-44.2012.8.26.0297 (297.01.2012.005608) - Ação Civil Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ministério Público do Estado de São Paulo - Armando Cardoso Pereira (Espólio) - - Jolinda Marques Pereira - - Marcos Jose Bonetti Agostinho - - Manuel Alves - - Sirlei Silva de Miranda Alves - - Municipio de Pontalinda - - Ronaldo Processo - - Alzira Helena Azevedo Agostinho - - Nayara Miranda Alves - - Léa Cristina Possebom Processo - Maria Barbosa e outro - Ary Barboza da Silva - Marcelo Lima Rodrigues - - Laura Claus e outros - Glaucia Pereira da Silva - - Miguel de Oliveira Lima - Autos nº 2019/001854. Vistos. Fls. 659 (petição do Município de Pontalinda) e fl. 664 (manifestação do Ministério Público). Providencie o Município de Pontalinda o projeto de regularização ou a minuta, nos termos da cota ministerial de fl. 640, no prazo de 90 dias. Intime-se. - ADV: DANIELY PEREIRA GOMES (OAB 317761/SP), ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 263552/SP), SALATIEL SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 281413/SP), ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 263552/SP), DANIELY PEREIRA GOMES (OAB 317761/SP), VANESSA APARECIDA PIRONELLI RODRIGUES (OAB 322593/SP), VANESSA APARECIDA PIRONELLI RODRIGUES (OAB 322593/SP), VANESSA APARECIDA PIRONELLI RODRIGUES (OAB 322593/SP), MARCO AURELIO TONHOLO MARIOTO (OAB 327387/SP), MARCELO ROGÉRIO DE SOUZA (OAB 380064/SP), MARCELO ROGÉRIO DE SOUZA (OAB 380064/SP), VALDINEI DA SILVA (OAB 102305/SP), MÁRIO SÉRGIO CAPUTI DE SILOS (OAB 171088/SP), ROBERTO DE SOUZA CASTRO (OAB 161093/SP), MÁRIO SÉRGIO CAPUTI DE SILOS (OAB 171088/SP), BENEDITO TONHOLO (OAB 84036/SP), BENEDITO TONHOLO (OAB 84036/SP), LEOZINO MARIOTO (OAB 194115/SP), MARCELO LIMA RODRIGUES (OAB 243970/SP), SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP), ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 263552/SP), BENEDITO TONHOLO (OAB 84036/SP), BENEDITO TONHOLO (OAB 84036/SP), ALESSANDRO SUDARIO DA SILVA (OAB 192225/SP), VALDINEI DA SILVA (OAB 102305/SP), ROBERTO DE SOUZA CASTRO (OAB 161093/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002547-24.2025.8.26.0297 (processo principal 1005415-89.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Fernanda Aparecida de Souza Viel - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Intime-se parte devedora, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 6.291,45, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido. Diligencie-se. - ADV: MARCELO ROGÉRIO DE SOUZA (OAB 380064/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005415-89.2024.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fernanda Aparecida de Souza Viel - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito. Proceda-se a Serventia à apuração das custas e despesas processuais em aberto. Intime-se. - ADV: MARCELO ROGÉRIO DE SOUZA (OAB 380064/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
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