Marcos Vinicius De Lima Bomfim

Marcos Vinicius De Lima Bomfim

Número da OAB: OAB/SP 380070

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 29
Tribunais: STJ, TJSP, TJRJ, TJMG
Nome: MARCOS VINICIUS DE LIMA BOMFIM

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2972596/SP (2025/0232751-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : E B R DOS S ADVOGADOS : MARCOS VINICIUS DE LIMA BOMFIM - SP380070 RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA - SP498601 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500539-89.2025.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.R.C.B. - Vistos. Autos na fila da conclusão por engano. Aguarde-se, pois, a citação do réu. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS DE LIMA BOMFIM (OAB 380070/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012246-65.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - JOAO VITOR GUERRA DA SILVA FERNANDES - Vistos. Tendo em vista a não localização do apenado para que desse início ao cumprimento de sua pena em regime semiaberto (fls. 112) e a recusa da Defesa em indicar novo endereço, determino a imediata expedição de mandado de prisão em nome do sentenciado, consignando-se nele o regime prisional imposto - SEMIABERTO, assim como a proibição de cumprimento da pena privativa de liberdade em estabelecimento penal destinado a condenado em regime prisional fechado. Após a prisão, a serventia deverá certificar, no prazo de setenta e duas (72) horas, se está recolhido(a) em estabelecimento penal adequado, enviando imediatamente os autos à conclusão em caso negativo. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS DE LIMA BOMFIM (OAB 380070/SP), ALESSANDRA TAMER TORRES (OAB 204569/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501792-67.2024.8.26.0617 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CAIO RAFAEL DA SILVA BRASILIO - Vistos. 1- Ante o trânsito em julgado da sentença para as partes, expeça-se guia de recolhimento. Nos termos do CG 412/2022, bem como do art. 418 das NCGJ, que transcrevo: "Art. 480 - Na hipótese de multa cumulativamente aplicada, após o trânsito em julgado da sentença condenatória ou do acórdão, se houver, caberá ao juízo de conhecimento, sem prejuízo da expedição da guia de recolhimento definitiva ou do aditamento da guia de recolhimento provisória, expedir a certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público. § 1º - Expedida e cadastrada a guia de recolhimento, ou realizado, se for o caso, seu aditamento, expedidos a certidão da sentença para execução da pena de multa e demais ofícios porventura necessários, o cartório do juízo de conhecimento lançará a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo. A extinção das sanções aplicadas - mesmo a pena de multa - incumbirá ao juízo das execuções criminais. § 2º - Caso o juízo da execução da pena privativa de liberdade seja distinto do juízo da execução da pena de multa, este deverá informar àquele o ajuizamento da execução da pena de multa quando da distribuição do processo, mencionando o seu número. § 3º - O juízo da execução deverá informar ao juízo de conhecimento a extinção das sanções aplicadas. § 4º - Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, será alterada, no juízo de conhecimento, a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. Assim, expeça-se a certidão e, após, abra-se vista ao MP. 2- Proceda-se às devidas comunicações. 3- Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS DE LIMA BOMFIM (OAB 380070/SP), RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 498601/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501115-89.2022.8.26.0008 - Inquérito Policial - Leve - FELIPE BATISTA SANCHEZ - VITOR FIOCHI DA SILVA - Intime-se o autor, para os fins requeridos às fls. 115, no endereço e telefones retro informados. - ADV: MARCO AURELIO PAULA (OAB 113784/SP), MARCOS VINICIUS DE LIMA BOMFIM (OAB 380070/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502826-48.2025.8.26.0292 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - H.G.M.S. - Fls. 166/167: Defiro. Anote-se para futura intimações. Int. Jacareí, 27 de junho de 2025. - ADV: MARCOS VINICIUS DE LIMA BOMFIM (OAB 380070/SP), RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 498601/SP), CAMILLA DOS SANTOS ROGERIO (OAB 504983/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Index. 654. Defiro o envio do link da audiência para que o advogado participe do ato de forma remota, ressaltando-se que deve a defesa técnica assumir toda e qualquer responsabilidade no que se refere ao manuseio e conhecimento do sistema de informática utilizado pelo TJRJ, a fim de se evitar contratempos e atraso na prestação jurisdicional. De igual forma, é de inteira responsabilidade da defesa que o advogado esteja presente na sala virtual no horário da audiência, e lá permaneça na hipótese de atraso justificado pelo Juízo, bem como, que tenha dispositivo e internet que possibilitem a realização do ato sem intercorrências. Intimem-se o MP e a Defesa.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500539-89.2025.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.R.C.B. - VISTOS. Face a natureza dos crimes em apuração, para se preservar a dignidade e intimidade dos envolvidos, decreto a tramitação do feito em segredo de justiça. Anote-se. Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo pela qual se imputa ao réu as condutas descritas, ajustadas, em tese, à figura penal típica indicada na classificação. Para o recebimento da denúncia, compete ao julgador tão somente analisar a existência de suporte probatório mínimo a embasar a peça acusatória e atestar a presença dos requisitos necessários para o recebimento, ou não, da denúncia (CPP, arts. 41 e 395), restringindo-se o magistrado à verificação da presença do fumus comissi delicti, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito e o cerceamento do direito de acusação do Ministério Público. Na espécie, a exordial acusatória atende aos requisitos do art. 41 do CPP, estando instruída com material indiciário colhido durante a investigação, narrando a prática de conduta, em tese, delituosa, praticada pelo acusado, com descrição compreensível das condutas imputadas, com indicação das circunstâncias de tempo, lugar e modo, sem qualquer prejuízo ao exercício de defesa, habilitando-a a contrapor-se, em suas respostas, aos fatos e à capitulação indicada pelo órgão acusatório. Diante disso, RECEBO a denúncia. Cite-se e intime-se o réu, por mandado, para no prazo de dez dias responder à acusação por escrito, por meio de advogado, advertindo-o de que, não apresentada a resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado defensor; nos moldes dos artigos 396 e 396A, ambos do Código de Processo Penal. Advirta-se, ainda, o réu de que, na resposta, poderá arguir preliminares, alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de cinco, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessária. Decorrido o prazo, sem a apresentação de resposta, independentemente de nova conclusão, oficie-se a OAB local para nomeação de defensor ao réu. Com a indicação, intime-se o defensor para apresentação de defesa, concedendo-lhe vista dos autos por dez dias. Com a resposta preliminar, tornem conclusos. Se alegadas as matérias do art. 397, do CPP, vista ao Ministério Público e, após, conclusos. Junte-se folha de antecedentes e certidões do que constar. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCOS VINICIUS DE LIMA BOMFIM (OAB 380070/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1500887-11.2024.8.26.0052 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Recorrente: N. dos S. F. - Recorrido: M. P. do E. de S. P. - Fica(m) intimada(s) o Assistente do Ministério Público, na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) Dr(a)(s). BRENO HOYOS GUIMARÃES, para que se manifeste(m) quanto ao recurso interposto. - Advs: Marcos Vinicius de Lima Bomfim (OAB: 380070/SP) - BRENO HOYOS GUIMARÃES (OAB: 200183/RJ) - 10º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500340-85.2025.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - DOUGLAS ROBERTO SILVA MARTINS - Vistos. Intimem-se os advogados para que regularizem sua representação processual, com a juntada de procuração assinada pelo acusado, no prazo de quinze dias. A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a descrição dos fatos criminosos e suas circunstâncias. Há, conforme revela o compulsar dos autos, elementos suficientes a demonstrar justa causa para o prosseguimento do feito, não estando presente, ainda, qualquer hipótese a autorizar a absolvição sumária (art. 397, do Código de Processo Penal). As alegações referentes ao mérito serão oportunamente analisadas. Ratifico, portanto, a decisão que recebeu a inicial (art. 399, do Código de Processo Penal). Nos termos das Resoluções CNJ números 345/2020, 354/2020, 465/2022 e 481/2022 e considerando os requerimentos de fl. 96 e fl. 112, designo audiência de instrução, debates e julgamento (02 testemunhas comuns e 01 interrogatório) para o dia 03.09.2025 às 14h45m, por meio de videoconferência. 1.Intime-se o réu DOUGLAS ROBERTO SILVA MARTINS. 2.Requisitem-se os policiais militares abaixo indicados, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). BRENO ORILIO RIZZO DAS NEVES LEONARDO VINICIUS DE SOUZA FERRAZ 3. Intime-se a defesa para que informe telefone celular e e-mail a fim de receber o convite para participar da audiência, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Verifique-se se todas as certidões foram juntadas aos autos, requisitando-se as eventualmente faltantes. Manifestem-se as partes sobre eventual oposição na destruição da arma, logo que juntado o laudo pericial e, inexistindo oposição fica, desde já, autorizada a medida, oficiando-se para as providências de praxe. Cobre-se a vinda de eventuais laudos faltantes, com urgência. ATENÇÃO: É desejável que as partes (MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA e TESTEMUNHAS), ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. Servirá o presente, por cópia, como mandado/ requisição/ ofício/ carta precatória. Int. Dil. - ADV: MATHEUS HENRIQUE LIMA GODOY (OAB 108466/PR), MARCOS VINICIUS DE LIMA BOMFIM (OAB 380070/SP), RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 498601/SP)
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