Maria Luiza Imene Salvador
Maria Luiza Imene Salvador
Número da OAB:
OAB/SP 380075
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Luiza Imene Salvador possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA LUIZA IMENE SALVADOR
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1138508-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Bonatto & Silva Ltda Me - Ciência da certidão do oficial de justiça. - ADV: MARIA LUIZA IMENE SALVADOR (OAB 380075/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000907-75.2025.8.26.0526 (processo principal 1005129-06.2024.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - B.P. CACAMBAS E FERRAMENTAS LTDA - Sobre o resultado da(s) pesquisa(s) retro, manifeste-se o(a) autor(a)/exequente, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Nada Mais. - ADV: MARIA LUIZA IMENE SALVADOR (OAB 380075/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001466-15.2025.8.26.0526 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - V.g. Locação e Comércio de Materiais para Construção Ltda - As despesas recolhidas a fls, 275/276 e 277/278 foram utilizadas nas citações através do domicílio judicial eletrônico das rés (fls. 283 e 284), conforme determinam o artigo 246, § 1º, do CPC, e Comunicado Conjunto 466/2024. Considerando que as rés não confirmar o recebimento das citações eletrônicas, conforme se verifica a fls. 305/306 e 307/308, necessária a citação postal das rés, nos termos do artigo 246, § 1º A, a seguir transcrito: § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação Desse modo, concedo à autora o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para cumprimento do último parágrafo da decisão de fls. 309, comprovando nos autos o recolhimento da despesa postal para citação das rés. - ADV: MARIA LUIZA IMENE SALVADOR (OAB 380075/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001368-47.2025.8.26.0526 (processo principal 1002710-47.2023.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Seguro - Cláudio Pedreira de Freitas - Luana Caroline Torres - - Julia Nicole Torres - - Jessica Fernanda Torres Tassi - - Dayane Cristine Torres Martins - Verifico que o incidente encontra-se instruído com peças do processo de conhecimento que tramitou de forma eletrônica neste Juízo. Conforme artigo 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, uma vez que o processo de conhecimento tramitou de forma eletrônica, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do artigo 1286 das NSCGJ. Dessa forma determino à serventia que torne "sem efeito" as peças de fls. 19/30, pois desnecessárias, devendo permanecer nos autos somente as demais peças. Nos termos do artigo 523 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação desta decisão no DJE, a efetuar o pagamento do débito apontado, em 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no mesmo percentual, a incidir sobre o montante devido e penhora de tantos bens quanto bastem para a garantia do débito. Fica a parte executada advertida que, realizado o depósito do débito exigido com o intuito de garantir o Juízo, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação iniciar-se-á da data da realização do referido depósito, dispensando-se posterior intimação judicial nesse sentido. Observe-se, ainda, os termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, com relação ao início do prazo para impugnação, acaso não ocorra o pagamento voluntário. Se apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para resposta no prazo legal e, nos termos do artigo 139, inciso V, do CPC, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. De outro lado, decorridos os prazos para pagamento e/ou apresentação de impugnação, serão realizadas pesquisas para localização de bens da parte executada para satisfação do crédito exequendo. Dessa forma, deverá a serventia intimar a parte exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar cálculo atualizado do débito e comprovar o recolhimento das taxas necessárias para pesquisas através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Quanto ao recolhimento, deverá ser observado o número de pessoas cadastradas no polo passivo. No tocante ao sistema INFOJUD, deverão ser solicitadas somente as duas últimas declarações de imposto de renda disponíveis no Sistema. Determino, ainda, a inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) no rol de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD, devendo a parte exequente, também no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento da taxa devida e informar: (i) data do vencimento da dívida, (ii) data da inadimplência e (iii) cálculo atualizado do débito. Expeça-se certidão para fins de protesto, na forma do artigo 517, do CPC. Fica concedido ao exequente o prazo de 30 dias para que realize pesquisas junto ao sistema ARISP (www.registradores.org.br), a fim de verificar a existência de bens imóveis em nome dos executados. O resultado da pesquisa deverá ser apresentado cinco dias após o prazo acima concedido. Advirto a parte exequente que não apresentado o resultado da pesquisa no prazo acima determinado, a pesquisa será interpretada como negativa. Advirto, ainda, que os prazos acima não serão estendidos. Comprovado o recolhimento correto e apresentado cálculo atualizado no prazo acima determinado, providencie-se a realização das pesquisas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Advirto que, em hipótese alguma, a serventia deverá realizar as pesquisas sem o prévio de recolhimento das taxas devidas. Resultando negativas as pesquisas, tornem os autos conclusos para suspensão/arquivamento dos autos na forma do artigo 921, do Código de Processo Civil. Resultando positiva a pesquisa SISBAJUD, com o bloqueio parcial ou integral do valor do débito, a parte exequente será intimada a se manifestar a respeito. Acaso o valor seja de pequena monta, requerendo a parte exequente o desbloqueio, deverá a serventia providenciar o necessário. Na hipótese do valor bloqueado ultrapassar o valor do débito, deverá a serventia providenciar o desbloqueio do valor excedente. Em requerendo o levantamento e/ou transferência, a serventia deverá providenciar a transferência da quantia bloqueada e, com a comprovação do depósito judicial, intimar a parte executada, na forma do artigo 841, § 1º, do CPC. Se a parte executada estiver representada nos autos, a intimação da penhora será realizada através do advogado, mediante publicação no DJE. Caso contrário, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento da taxa necessária para intimação do executado. Deverá ser observado o disposto no artigo 841, § 4º, do CPC. Decorrido o prazo para impugnação do bloqueio realizado ou verificado o disposto no artigo 841, § 4º, do CPC, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente, que deverá, no prazo de cinco dias, contados da retirada da guia, manifestar em termos de prosseguimento, observando-se que o silêncio será interpretado como quitação do débito. Efetuado o bloqueio de veículo(s) através do sistema RENAJUD, ou indicado à penhora bem imóvel pertencente à parte executada, deverá ser lavrado termo de penhora, na forma do artigo 845, § 1º, CPC. Observe-se que o termo de penhora de bem imóvel somente será lavrada mediante apresentação de certidão imobiliária atualizada. Constatado que o imóvel foi dado como garantia, deverá ser lavrado termo de penhora sobre os direitos. Acaso o veículo esteja alienado, também será lavrado termo de penhora somente sobre os direitos do executado sobre o bem. Desde já fica deferido, se assim a parte exequente requerer, a expedição de ofício ao DETRAN para que informe os dados do credor fiduciário, ficando o credor incumbido da postagem do ofício e comprovação nos autos no prazo de 10 dias; bem como, após a comprovação do recolhimento das taxas devidas, a expedição de carta de intimação ao referido credor, intimando-o da penhora realizada e para que este informe todos os dados do financiamento (número do contrato, parcelas pagas e vincendas e saldo devedor). Lavrado o termo de penhora, deverá a serventia intimar a parte exequente a providenciar o recolhimento das diligências do oficial de justiça para avaliação do bem penhorado, nos termos do artigo 154, inciso V, do CPC; bem como o recolhimento das custas pertinentes para notificação de eventual credor. Recolhidas as diligências, expeça-se mandado de avaliação e intimação do executado, salvo se este estiver representado nos autos. A notificação do credor será realizada com senha dos autos e somente após a juntada do auto de avaliação do imóvel. Decorrido o prazo para impugnação da avaliação ou embargos da penhora, intime-se a parte exequente para manifestar seu interesse na adjudicação do bem. Sendo requerida a realização de leilão do imóvel, tornem os autos conclusos para designação de leiloeiro. - ADV: MARIA LUIZA IMENE SALVADOR (OAB 380075/SP), MARIA LUIZA IMENE SALVADOR (OAB 380075/SP), MARIA LUIZA IMENE SALVADOR (OAB 380075/SP), CLÁUDIO PEDREIRA DE FREITAS (OAB 194979/SP), MARIA LUIZA IMENE SALVADOR (OAB 380075/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010684-79.2023.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.C.G.F. - E.C.P.G. - - J.L.P.G. - - M.I.P.G. - Fls. 1032/1035 (requerimento de perícia psiquiátrica): manifeste-se a parte autora. Prazo: 15 dias. Fls. 1046/1048: eventual descumprimento do acordo homologado deverá ser objeto de ação autônoma com rito apropriado. No mais, aguarde-se a audiência designada. - ADV: DENISE PELOSO (OAB 146701/SP), MARIA LUIZA IMENE SALVADOR (OAB 380075/SP), MARIA LUIZA IMENE SALVADOR (OAB 380075/SP), MARIA LUIZA IMENE SALVADOR (OAB 380075/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Celso Luiz Hass da Silva (OAB 196421/SP), Maria Luiza Imene Salvador (OAB 380075/SP) Processo 1007001-90.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tokio Marine Seguradora S/A - Reqdo: Kleiton Rodrigo Coa - Vistos. Sobre os embargos de declaração opostos, diga a parte embargada, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, §2.º, do Código de Processo Civil. Intime-se.