Natalia Ferrari Vedroni
Natalia Ferrari Vedroni
Número da OAB:
OAB/SP 380097
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natalia Ferrari Vedroni possui 6 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
NATALIA FERRARI VEDRONI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001411-68.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - Banco Bradesco S/A - Construtora Mibs Ltda Epp - José Cardoso da Silva - O valor de R$ 13,32, bloqueado via Sisbajud, é irrisório e insuficiente para fazer frente aos custos inerentes à sua liberação, razão pela qual deixo de converter o bloqueio em penhora e determino sua liberação, após a publicação da presente decisão. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: CAMILA AYAKO NUNES TOKIMATU (OAB 369441/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), NATALIA FERRARI VEDRONI (OAB 380097/SP), NATALIA FERRARI VEDRONI (OAB 380097/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005022-71.2024.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.K.B. - K.C.B. - K.C.D. - J.K.B. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, RESOLVO O MÉRITO e (i) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por JHONI KAZUO BEPPU em face de K.C.B., menor impúbere, representado por sua genitora CARLA CRISTINA PEREIRA DE CASTRO, o que faço para diminuir a prestação alimentar em prol de K.C.B. para 20% da remuneração líquida do autor, em caso de emprego formal, ou 1/3 do salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho autônomo/informal; e (ii) JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional, tudo com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Ante à sucumbência mínima do requerente na ação principal, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária do advogado da parte autora, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC). Na reconvenção, condeno a parte requerida/reconvinte ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária do advogado da parte adversa, que fixo em 10% do valor pretendido com a reconvenção (art. 85, § 2º, CPC), devidamente atualizado a contar de sua distribuição. Observe-se os limites da gratuidade da justiça (art. 98, §§ 2º e 3º, CPC). Arbitro honorários aos patronos nomeados no valor correspondente ao máximo previsto em Tabela OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão depois do trânsito em julgado, com cópia nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: MIRIAN APARECIDA GIBERTONI FERREIRA DAVID (OAB 259238/SP), NATALIA FERRARI VEDRONI (OAB 380097/SP), NATALIA FERRARI VEDRONI (OAB 380097/SP), MIRIAN APARECIDA GIBERTONI FERREIRA DAVID (OAB 259238/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005022-71.2024.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.K.B. - K.C.B. - K.C.D. - J.K.B. - Vistos. 1.) Vez que incapaz e ante o pedido formulado, concedo ao requerido os benefícios da AJG. 2.) Não foram suscitadas preliminares, tanto em relação à ação quanto em relação à reconvenção.Estão presentes as condições da ação e pressupostos processuais, partes legítimas e representadas nos autos. Processo em ordem, de maneira que dou o feito por saneado. 3.) A parte autora pretende a revisão da verba alimentar paga ao filho menor, ora réu, acordada em 25% de seus rendimentos líquidos, sob fundamento de que não possui mais condições de arcar com o pensionamento no patamar acordado, tendo em vista que assumiu a obrigação de prestar alimentos também para um segundo filho no importe de 15% de seus rendimentos líquidos. A parte ré, por sua vez, nega referida dificuldade na manutenção do pensionamento, sob o argumento de que o autor tem uma vida confortável, exerce atividade laborativa formal e possui renda bruta de quase 4 salários mínimos. Alega, ainda, necessitar do pensionamento no patamar fixado, por possuir vultuosos gastos com tratamento médico, por possuir diagnóstico de "Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível 2 a 3 de suporte (a depender da habilidade)" - fls. 37. Em sede de reconvenção, tendo em vista suas necessidades especiais, pugnou pela majoração dos alimentos para 1/3 dos rendimentos líquidos do autor. De início, cumpre salientar que se mostra desnecessária a produção de prova oral. A alteração do binômio necessidade-possibilidade, na esteira da jurisprudência do E. TJSP, demanda, a princípio, a produção de prova documental. Nesse sentido, confira: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. Preservação do encargo alimentar. Modificação dependente do conteúdo documental cuja produção não foi finalizada. Indeferimento da prova testemunhal. Providência alinhada ao disposto no art. 370 do CPC. Indeferimento, ainda, que não estabelece a parcialidade da Magistrada. AGRAVO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 22925084920208260000 SP 2292508-49.2020.8.26.0000, Relator: Donegá Morandini, Data de Julgamento: 21/05/2021, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/05/2021). AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. Sentença de improcedência. APELAÇÃO. Irresignação do autor. PRELIMINAR. Cerceamento do direito do autor. Indeferimento, pelo Juízo a quo, da produção de prova oral para comprovar alteração de sua capacidade contributiva. Desnecessidade. Juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe indeferir as que julgar desnecessárias ou meramente protelatórias. MÉRITO. Pretensão de redução do quantum fixado em ação anterior. Não acolhimento. Apelante que não trouxe aos autos elementos concretos que indicassem a alteração de sua situação econômico-financeira desde a sentença homologatória de acordo, a ensejar a minoração pretendida. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO (TJ-SP - AC: 10116606020178260007 São Paulo, Relator: Maria Salete Corrêa Dias,Data de Julgamento: 30/05/2023, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/05/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 370 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRINCÍPIO DA LIVRE CONVICÇÃO - PODER DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO (TJ-SP - AI: 20218042420228260000 SP 2021804-24.2022.8.26.0000, Relator: Erickson Gavazza Marques, Data de Julgamento: 11/03/2022, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/03/2022). Ademais, apesar de salientar gastos com problemas de saúde próprios e alegar ser o segundo filho menor também diagnosticado com TEA, a parte autora sequer demonstrou gastos com eventuais tratamentos e respectivos valores. Além disso, seus rendimentos estão suficientemente comprovados com a juntada dos holerites de fls. 16 e 105/107. Assim, nos limites das alegações, suficientemente líquidos os aspectos decisivos do feito, não havendo necessidade da dilação probatória. Impõe-se, portanto, o julgamento antecipado da lide. 4.) Por consequência, vista dos autos ao Ministério Público para parecer final. Em seguida, tornem os autos conclusos para sentença. 5.) Pela imprensa, intimem-se os advogados das partes. Intimem-se. - ADV: NATALIA FERRARI VEDRONI (OAB 380097/SP), MIRIAN APARECIDA GIBERTONI FERREIRA DAVID (OAB 259238/SP), MIRIAN APARECIDA GIBERTONI FERREIRA DAVID (OAB 259238/SP), NATALIA FERRARI VEDRONI (OAB 380097/SP)