Sônia Da Cunha
Sônia Da Cunha
Número da OAB:
OAB/SP 380161
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sônia Da Cunha possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
SÔNIA DA CUNHA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
Guarda de Família (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020316-08.2022.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.S.S. - E.S.S. - Ciência à autora acerca do teor da certidão de fls. 265, apresentando, eventualmente, novo formulário com outros dados bancários para emissão do MLE - ADV: MAURICIO DA COSTA (OAB 268297/SP), SÔNIA DA CUNHA (OAB 380161/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020316-08.2022.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.S.S. - E.S.S. - Vistos. Trata-se do cumprimento de sentença inicialmente distribuído pelo rito da prisão. A fls. 145/146, a requerente pleiteou a busca de ativos financeiros da executada, pelo sistema SISBAJUD e o pedido foi deferido, localizando-se o valor de R$ 1.305,55, conforme fls. 157/160. Em sede de justificativa, a fls. 217/224, a executada afirmou não possuir condições de quitar o débito de forma integral e manifestou-se favorável ao prosseguimento do feito pelo rito de penhora de bens. Ademais, apresentou proposta de acordo, objetivando o parcelamento do valor em aberto. A exequente concordou com a proposta de acordo apresentada (fls. 252/253). A fim de evitar qualquer dúvida quanto ao procedimento a ser adotado no presente cumprimento de sentença, intime-se a exequente para informar expressamente o rito que pretende seguir no caso de eventual descumprimento do acordo proposto. Ressalte-se que o processo foi inicialmente iniciado pelo rito da prisão, mas, devido a desencontro de informações, houve atos típicos da constrição patrimonial, que demonstrou certa eficácia, encontrando numerário disponível. Ressalto-se, ainda, que a parte executada pleiteou o prosseguimento pelo rito menos gravoso. Consigno que o valor penhorado não foi impugnado pela requerida, que, inclusive, o considerou para abatimento do valor devido (fls. 219). Assim, mantenho o deferimento da expedição de MLE em favor da parte exequente, conforme fls. 182/183. Ante o informado a fls. 253, a fim de verificar se o valor foi transferido, providencie a Serventia a juntada do extrato das contas judiciais vinculadas ao autos. Int. - ADV: MAURICIO DA COSTA (OAB 268297/SP), SÔNIA DA CUNHA (OAB 380161/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000148-87.2022.5.02.0342 RECLAMANTE: ODAIR SANTOS DE FREITAS RECLAMADO: MENIYA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cc3065 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos,etc. Considerando as tentativas infrutíferas de execução da(s) reclamada(s) restou caracterizada a insolvência da sociedade, sendo instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica para o(s) sócio(s) da(s) suscitado(s) responderem com seu(s) patrimônio(s) pelo integral cumprimento das obrigações da sociedade. Devidamente intimados para se manifestarem sobre o incidente instaurado, os sócios suscitados permaneceram silentes. É o relatório. Decido. Analisando os autos verifico que todas as formas de tentativa de quitação da execução, restaram infrutíferas. Sendo assim, entendeu-se caracterizada a insolvência da sociedade. Em tal situação, conforme fundamentos já deduzidos na decisão que determinou a instauração deste incidente, a superação dos efeitos da personalização, em especial a autonomia patrimonial, tem por objetivo inibir o uso da pessoa jurídica pelos sócios em nítido desvirtuamento de sua função social, com o consequente esvaziamento patrimonial em detrimento daqueles que, de forma subordinada, disponibilizaram sua mão de obra sem a devida contraprestação. Portanto, a desconsideração da personalidade jurídica, autorizada pelo art. 10-A, da CLT, art. 28, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e pelo art. 790, II, do CPC/2015, se mostra como instrumento apto para obstar a má gestão da pessoa jurídica e evitar o prejuízo de terceiros, em especial, dos trabalhadores. Neste sentido, da análise dos autos não se verificou argumentação jurídica que impedisse a superação da máscara da pessoa jurídica em busca dos bens dos sócios, sendo admitidas como única causa excipiendi ou a demonstração que estes não integram a sociedade, observado-se o marco temporal fixado pelo art. 10-A, da CLT, ou a comprovação da existência, ainda, de bens livres e desembaraçados da sociedade. Desta forma, como nenhuma destas situações foi comprovada nos autos e por preenchidos os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica nesta especializada, concluo pelo cabimento da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada. Em relação aos sócios suscitados abaixo nominados, determino a inclusão no polo passivo da execução, agora, na qualidade de executados: DAYANE PIMENTEL PESSANHA DOS SANTOS (CPF/CNPJ 141.205.737-02) ALEXANDRE DOS ANJOS PESSANHA (CPF/CNPJ 939.749.067-20) MARCELO DOS ANJOS PESSANHA (CPF/CNPJ 021.364.977-23) Retifique a secretaria o sistema informatizado. CITE(M)-SE O(S) EXECUTADO(S), ora incluídos, por carta registrada (art1º, II e §2º do Prov. GP/CR n. 4/2022), para pagarem o valor da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sendo que multa de 10% será inaplicável ante os termos da Súmula nº 31 do TRT da 2ª Região. Em caso de não pagamento pelos executados no prazo acima estipulado, o exequente deverá (independentemente de nova intimação), no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos à integral satisfação da execução. Decorrido o prazo acima sem manifestação ou indicação de meio hábil, remetam-se os autos ao sobrestamento (cód. 0276) onde o feito aguardará o necessário impulso processual, bem assim o decurso do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT. Intime-se. Cumpra-se. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ODAIR SANTOS DE FREITAS
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009385-38.2025.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda - D.A.C.P. - Vistos. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que constitua novo procurador, diante da renúncia do anteriormente constituído (fls. 110/112), no prazo de 5 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: SÔNIA DA CUNHA (OAB 380161/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001533-60.2025.8.26.0564 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Sérgio Roberto Rojo - Adriana Pereira da Silva - Vistos. Em homenagem aos postulados do contraditório e da ampla defesa, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Caso requerida a produção de prova testemunhal, deve ser apresentado, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser no máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. Caso seja desnecessária a dilação probatória, o feito será sentenciado independentemente de nova intimação. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SÔNIA DA CUNHA (OAB 380161/SP), MIRELLA PERUGINO (OAB 270101/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007044-83.2018.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cristiane Leandro de Novais - Conceito Distribuidora de Peças e Acessórios Ltda - Katia de Oliveira Miranda - Há certidão de honorários liberada nos autos para o devido encaminhamento pela parte interessada. - ADV: OTTAVIANO BERTAGNI JUNIOR (OAB 196336/SP), RONALDO AGENOR RIBEIRO (OAB 215076/SP), SÔNIA DA CUNHA (OAB 380161/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020316-08.2022.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.S.S. - E.S.S. - Deverá o(a) requerente promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos aos arquivo. - ADV: SÔNIA DA CUNHA (OAB 380161/SP), MAURICIO DA COSTA (OAB 268297/SP)
Página 1 de 3
Próxima