Juliana Goncalves

Juliana Goncalves

Número da OAB: OAB/SP 380309

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Goncalves possui 184 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TRT15, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 184
Tribunais: TRT15, TST
Nome: JULIANA GONCALVES

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
107
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
184
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (130) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (17) AGRAVO DE PETIçãO (14) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 184 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011856-10.2017.5.15.0070 AUTOR: LUIS MARTINS DA SILVA RÉU: COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8410f0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor contra a decisão que deferiu o parcelamento de que trata o art. 916 do CPC ao réu e indeferiu o processamento da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por ausência de garantia do Juízo. Alega o embargante que a decisão recorrida contém obscuridade, contradição e omissão, requerendo sua complementação. Analiso. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presentes vícios na decisão judicial, quais sejam: obscuridade, contradição, omissão e erro material. No caso em tela, verifica-se que o embargante não demonstra a existência de qualquer vício na sentença recorrida. A pretensão do embargante configura mera irresignação com a decisão, o que não se presta a ser sanado por meio de embargos de declaração. Destarte, não se vislumbra a presença de nenhum dos vícios passíveis de serem corrigidos por meio do presente recurso. O inconformismo do embargante com o valor dos honorários periciais deve ser enfrentado por meio dos recursos apropriados. Saliento, apenas a título de esclarecimento, que a garantia dar-se-á quando da quitação total do parcelamento deferido. Ante o exposto, com os esclarecimentos prestados, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo autor. Intimem-se. ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS MARTINS DA SILVA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0012089-36.2019.5.15.0070 distribuído para 7ª Câmara - Gabinete do Desembargador Roberto Nóbrega de Almeida Filho - 7ª Câmara na data 01/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25080200301570600000137007305?instancia=2
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SUSANA GRACIELA SANTISO AP 0010449-56.2021.5.15.0028 AGRAVANTE: ALTAIR FERREIRA AGRAVADO: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afd58f9 proferido nos autos. Órgão Especial - Análise de Recurso Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso   Processo: 0010449-56.2021.5.15.0028 AP AGRAVANTE: ALTAIR FERREIRA AGRAVADO: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A       Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.   Campinas, 01 de agosto de 2025.   WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SUSANA GRACIELA SANTISO AP 0010449-56.2021.5.15.0028 AGRAVANTE: ALTAIR FERREIRA AGRAVADO: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afd58f9 proferido nos autos. Órgão Especial - Análise de Recurso Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso   Processo: 0010449-56.2021.5.15.0028 AP AGRAVANTE: ALTAIR FERREIRA AGRAVADO: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A       Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.   Campinas, 01 de agosto de 2025.   WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - ALTAIR FERREIRA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011856-10.2017.5.15.0070 AUTOR: LUIS MARTINS DA SILVA RÉU: COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45cdcb8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DESPACHO Indefiro o processamento da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta, eis que o juízo não se encontra garantido. Poderá a parte reclamante renovar suas insurgências no momento oportuno, após a garantia do Juízo. A reclamada requereu o parcelamento do débito efetuando o depósito de 30% (trinta por cento) do crédito em execução, bem como dos honorários periciais. Liberem-se os depósitos efetuados aos respectivos credores. Com fulcro no disposto na Resolução nº 203, de 15/03/2016, do C. TST, que edita a Instrução Normativa nº 39, defiro a aplicação do artigo 916 e parágrafos do CPC. Para tanto, haverá depósito do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de acordo com a legislação vigente, devendo os depósitos ser efetuados NA CONTA INFORMADA PELO RECLAMANTE. Os depósitos que serão efetuados pela reclamada diretamente na conta bancária indicada pela parte autora devem abranger tão somente créditos da parte autora e eventuais honorários advocatícios, sendo que eventuais depósitos em excesso em favor da parte autora são de responsabilidade exclusiva da parte reclamada, e não poderá ser solicitada compensação de valores a serem comprovados nos autos, a exemplo de contribuição previdenciária, honorários periciais, custas etc. Caso haja incidência de imposto de renda na fonte, a parte reclamada deverá efetuar a retenção respectiva quando do pagamento da última parcela, e comprovar o recolhimento nos autos. Os depósitos mensais deverão ser levados a cabo nos meses subsequentes ao depósito inicial observando-se como limite, em cada mês, desde que se trate de dia útil, o mesmo dia em que o depósito inicial foi efetuado. O não pagamento de qualquer das prestações no referido prazo implicará o vencimento das demais parcelas e o prosseguimento da execução com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente da execução. Eventual inadimplemento deverá ser noticiado nos autos no prazo de 5 dias, presumindo-se, no silêncio, o pagamento. Efetuado o pagamento do parcelamento  e comprovado o cumprimento das demais obrigações, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 29 de julho de 2025 ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011856-10.2017.5.15.0070 AUTOR: LUIS MARTINS DA SILVA RÉU: COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45cdcb8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DESPACHO Indefiro o processamento da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta, eis que o juízo não se encontra garantido. Poderá a parte reclamante renovar suas insurgências no momento oportuno, após a garantia do Juízo. A reclamada requereu o parcelamento do débito efetuando o depósito de 30% (trinta por cento) do crédito em execução, bem como dos honorários periciais. Liberem-se os depósitos efetuados aos respectivos credores. Com fulcro no disposto na Resolução nº 203, de 15/03/2016, do C. TST, que edita a Instrução Normativa nº 39, defiro a aplicação do artigo 916 e parágrafos do CPC. Para tanto, haverá depósito do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de acordo com a legislação vigente, devendo os depósitos ser efetuados NA CONTA INFORMADA PELO RECLAMANTE. Os depósitos que serão efetuados pela reclamada diretamente na conta bancária indicada pela parte autora devem abranger tão somente créditos da parte autora e eventuais honorários advocatícios, sendo que eventuais depósitos em excesso em favor da parte autora são de responsabilidade exclusiva da parte reclamada, e não poderá ser solicitada compensação de valores a serem comprovados nos autos, a exemplo de contribuição previdenciária, honorários periciais, custas etc. Caso haja incidência de imposto de renda na fonte, a parte reclamada deverá efetuar a retenção respectiva quando do pagamento da última parcela, e comprovar o recolhimento nos autos. Os depósitos mensais deverão ser levados a cabo nos meses subsequentes ao depósito inicial observando-se como limite, em cada mês, desde que se trate de dia útil, o mesmo dia em que o depósito inicial foi efetuado. O não pagamento de qualquer das prestações no referido prazo implicará o vencimento das demais parcelas e o prosseguimento da execução com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente da execução. Eventual inadimplemento deverá ser noticiado nos autos no prazo de 5 dias, presumindo-se, no silêncio, o pagamento. Efetuado o pagamento do parcelamento  e comprovado o cumprimento das demais obrigações, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 29 de julho de 2025 ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS MARTINS DA SILVA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumSen 0010903-70.2022.5.15.0070 EXEQUENTE: VALDENY DA SILVA PAIXAO EXECUTADO: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 262ee05 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Processe-se o Agravo de Petição apresentado pela parte autora. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, o cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 29 de julho de 2025. ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta RNS Intimado(s) / Citado(s) - VALDENY DA SILVA PAIXAO
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