Adriana De Fatima De Vito
Adriana De Fatima De Vito
Número da OAB:
OAB/SP 380731
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana De Fatima De Vito possui 78 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
ADRIANA DE FATIMA DE VITO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (36)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000805-24.2024.8.26.0062 (processo principal 1000108-20.2023.8.26.0062) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - V.S.A. e outro - E.R.A. - Vistos. Fls. 115/116: 1. Primeiro, à vista da indicação pelo convênio da OAB/DPE-SP de fls. 96, nomeio a advogada indicada e defiro à parte executada os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. 2. Descumprido o acordo homologado, o processo retoma o seu curso. Posto isso, intime-se pessoalmente, por mandado, o executado para, no derradeiro prazo de 03 (três) dias, comprovar nos autos o pagamento dos alimentos ainda devidos, indicados a fls. 115 (R$ 9.521,86, até 10/07/2025), devidamente atualizadas, mais as que se vencerem no curso do processo, e também se encontrarem sem o devido pagamento até a data em que for intimado, sob pena de prisão e protesto da dívida alimentar, sem reabertura de nova oportunidade de defesa, pois já esgotada tal possibilidade. Int. e dil. com urgência. - ADV: ADRIANA DE FATIMA DE VITO (OAB 380731/SP), ALCIDES FURCIN (OAB 96247/SP), ALCIDES FURCIN (OAB 96247/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000255-46.2023.8.26.0062 - Monitória - Cheque - Alcides Del Cassala Junior - Jose Aparecido Caires - Vistos. Negado provimento à apelação interposta pela parte ré, fica mantida a sentença de IMPROCEDÊNCIA de fls. 70/72. Assim, expeça-se a certidão de honorários e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, salientando-se que eventual requerimento de cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do CPC, deverá ser formulado pelo credor mediante incidente de execução de sentença, na forma do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: ADRIANA DE FATIMA DE VITO (OAB 380731/SP), RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000564-08.2025.8.26.0291 (processo principal 1000069-44.2025.8.26.0291) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento da Própria Saúde - Maria Helena dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIÚVA e outro - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pela parte executada (art. 535 do CPC). - ADV: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS GOMES (OAB 463828/SP), ADRIANA DE FATIMA DE VITO (OAB 380731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001137-37.2025.8.26.0062 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora Online / BACEN JUD - Benedito Bras Sanchez - Vistos. 1. À vista da nomeação pelo convênio da OAB/DPE-SP, defiro à parte embargante os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. 2. De acordo com o art. 914, § 1º, do CPC, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal". Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos a procuração e as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação e prova da garantia da execução. Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. 3. Anote-se nos autos principais a oposição de embargos, certificando-se o número dos processos e a forma de tramitação (eletrônica). 4. Certifique a z. Serventia acerca da tempestividade destes embargos e sobre estar garantida a execução. 5. Tomadas as providências acima, voltem conclusos. 6. Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. e dil. - ADV: ADRIANA DE FATIMA DE VITO (OAB 380731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1002011-48.2024.8.26.0291; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Jaboticabal; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002011-48.2024.8.26.0291; Assunto: Fornecimento de medicamentos; Apelante: Município de Taiuva; Advogada: Adriana de Fatima de Vito (OAB: 380731/SP) (Procurador); Advogado: Geraldo Fabiano Veroneze (OAB: 132518/SP) (Procurador); Apelante: Estado de São Paulo; Advogada: Gláucia de Mariani Buldo (OAB: 203090/SP) (Procurador); Advogado: Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues (OAB: 174516/SP) (Procurador); Apelada: Maria do Carmo dos Santos Lima; Advogada: Irene de Carvalho (OAB: 185653/SP) (Convênio A.J/OAB)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001027-77.2021.8.26.0062 (apensado ao processo 1500833-25.2018.8.26.0062) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Nadia Caroline Santinon - Ante o exposto, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução. Dada a sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado. Considerando que o valor da causa é muito baixo, os honorários advocatícios devem ser arbitrados por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, §§ 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil, porém sem vinculação à Tabela da OAB, que é meramente referencial, não ficando o juiz a ela vinculado. Nesse sentido: AÇÃO DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO Prescrição do débito Art. 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil Reconhecimento Crédito que não é mais dotado de exigibilidade Circunstância que não permite sequer a cobrança extrajudicial da obrigação Determinação da retirada da dívida da plataforma Serasa Limpa Nome Ação procedente Verba honorária de sucumbência Pretensão de majoração da condenação imposta à requerida - Necessidade Fixação em percentual do valor dado à causa que se apresentou irrisório Necessidade de fixação por apreciação equitativa, conforme regra introduzida pela lei nº 14.365/22 (§ 8º-A do art. 85) Tabela da OAB que é meramente referencial Fixação da honorária em R$ 1.200,00, eis que referido montante atende aos princípios da razoabilidade, equidade e proporcionalidade, além da natureza e finalidade da demanda, sua rápida tramitação e o baixo grau de complexidade da matéria posta em juízo- Recurso provido, em parte (TJ-SP - AC: 10027399720228260602 Sorocaba, Relator: Lígia Araújo Bisogni, Data de Julgamento: 21/04/2023, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/04/2023). Assim, fixo os honorários de advogado em R$ 500,00, valor que considero razoável e proporcional, tendo em vista a rápida tramitação do processo e a baixa complexidade da causa, assim como a ausência de impugnação aos embargos (fls. 76), suspensa a exigibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado, em virtude da concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e com caráter protelatório ensejará a imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, de modo que eventual irresignação quanto ao mérito desta decisão deverá ser objeto de recurso adequado. Na hipótese de interposição de apelação, por não haver mais Juízo de Admissibilidade nesta Instância (artigo 1.010, § 3.º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários ao curador especial e intimem-se as partes. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, prossiga-se na execução principal e arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. P.R.I. - ADV: ADRIANA DE FATIMA DE VITO (OAB 380731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002036-06.2023.8.26.0062 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.R.S. - M.M.F. - Interessados: Manifestem-se acerca do laudo pericial de fls. 94. - ADV: PAULO ROBERTO VICCARI (OAB 161548/SP), ADRIANA DE FATIMA DE VITO (OAB 380731/SP)
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