Augusto Cesar Ferreira
Augusto Cesar Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 380788
📋 Resumo Completo
Dr(a). Augusto Cesar Ferreira possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
AUGUSTO CESAR FERREIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
INVENTáRIO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004347-96.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Inacio Luiz Oeste Club Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Concrebase Serviços de Concretagem Ltda Fabiana Camargo de Oliveira - Fls. 504/506. Digam as partes acerca da estimativa de honorários do perito. - ADV: PEDRO MARINO BICUDO (OAB 222362/SP), LAISE FERREIRA (OAB 364183/SP), ANA CLAUDIA FOLTRAN (OAB 378966/SP), AUGUSTO CESAR FERREIRA (OAB 380788/SP), TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002176-35.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Dirce de Fatima Custódio Singulani - Manifeste a parte interessada acerca da reposta do oficio encaminhado ao INSS no prazo legal. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA (OAB 380788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005353-48.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - J.H.R.S. - Vistos. Considerando a manifestação da parte autora às pgs. 31, na qualrenuncia expressamente ao prazo recursal, com o objetivo de viabilizar aimediata remessa dos autos ao Juizado Especial Cível local,defiro o pedido. Assim sendo, homologo a desistência recursal e determino a imediata redistribuição ao Juizado Especial Cível. Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para as providências necessárias. Intime-se. - ADV: TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP), AUGUSTO CESAR FERREIRA (OAB 380788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009867-95.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Concrebase Serviços de Concretagem Ltda - No prazo de quinze dias, a fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento. Intimem-se. - ADV: TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP), AUGUSTO CESAR FERREIRA (OAB 380788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001428-31.2024.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Basemix Concreto Ltda - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de, confirmando a tutela de urgência, determinar o cancelamento definitivo do protesto lavrado CONDENO, ainda, a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, assim atualizada: (a) até 29/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP desde a sentença e os juros de mora são de 1% a.m., aplicáveis desde a citação; (b) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024 art. 5º, II), os encargos são devidos da seguinte forma: (b.1) entre a citação e a sentença, aplica-se somente os juros de mora equivalentes à SELIC, com abatimento do IPCA ("SELIC - IPCA", conforme art. 406, § 1º, do CC/02); (b.2) com a sentença, deve incidir somente a SELIC como juros de mora e correção monetária. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (v. Comunicado Conjunto nº 373/2023). Se nada mais requerido, arquive-se. P.I.C. - ADV: TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP), AUGUSTO CESAR FERREIRA (OAB 380788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004347-96.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Inacio Luiz Oeste Club Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Concrebase Serviços de Concretagem Ltda Fabiana Camargo de Oliveira - Inicialmente, proceda a serventia à regularização do sistema informatizado, para fazer constar o nome da autora indicado na inicial, qual seja, CONCREBASE SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA. No mais, não há preliminares há serem analisadas, nulidades a sanar e irregularidades a suprir, estando presentes, por ora, as condições da ação. Declaro o feito saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) existência de diferença nas especificidades do concreto fornecido, com a contratada; b) em caso positivo, se os prejuízos indicados na inicial, condizem com a eventual diferença nas especificidades constatadas; c) a forma como é manipulado o concreto durante a descarga e aplicação influenciam na sua resistência; d) a responsabilidade da requerida. Não se tratando de nenhuma das hipóteses do artigo 373, §1°, do NCPC, caberá à autora a prova quanto ao fato constitutivo do seu direito e a requerida quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora Diante do interesse da parte autora a na realização de perícia, e sendo o único meio hábil para comprovação dos alegados prejuízos, nomeio como perito Jorge Luiz de Almeida Neto, com endereço conhecido no Cartório. Intime-se o Sr. Perito, via e-mail, de sua nomeação e para que informe arbitre seus honorários que serão suportados por ambas as partes, na proporção de 50% para cada. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Apresentado o laudo, expeça-se guia de levantamento e intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Defiro a produção de prova documental que se mostrar pertinente e necessária. Indefiro o ora a realização da perícia técnica contábil, uma vez que não vislumbro sua utilidade para esclarecimentos dos pontos controvertidos fixados. Intime-se. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA (OAB 380788/SP), PEDRO MARINO BICUDO (OAB 222362/SP), TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP), LAISE FERREIRA (OAB 364183/SP), ANA CLAUDIA FOLTRAN (OAB 378966/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003918-32.2024.8.26.0526 - Inventário - Inventário e Partilha - Robson Fernando Albergoni - Samuel de Oliveira Albergoni - Vistos. Intime-se a parte inventariante, na pessoa de seu advogado, para que manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. No silêncio, superior a trinta dias, intime-se pessoalmente a inventariante, para que promova andamento ao inventário, sob as penas do artigo 622, do Código de Processo Civil, com a substituição do encargo de inventariante, bem como eventual arquivamento dos autos. Prazo: 05 dias. Expeça-se carta. Intime-se. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA (OAB 380788/SP), AUGUSTO CESAR FERREIRA (OAB 380788/SP)
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