Elaine Cristina Costa Yokoyama

Elaine Cristina Costa Yokoyama

Número da OAB: OAB/SP 380872

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elaine Cristina Costa Yokoyama possui 57 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 57
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF3
Nome: ELAINE CRISTINA COSTA YOKOYAMA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) INTERDIçãO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012103-60.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Ribeiro Junior - Banco BMG S/A - Vistos. Indiquem as partes os pontos que pretendem provar, justificando a utilidade e a pertinência, inclusive associando-a(s) ao(s) ponto(s) controvertido(s) ao(s) qual(is) se pretende demonstrar a verdade dos fatos, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013). Fica consignado, desde já, que não se admitirá indicação genérica de prova, conduta que acarretará a preclusão do direito de sua produção. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão as partes depositar o rol também no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta deliberação, sendo que comparecerão independente de intimação, sob pena da preclusão da prova. Outrossim, caso se trate de processo no qual se admita a transação e considerando a eficiência da conciliação como meio de solução do litígio, bem como o dever do juiz de promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (art. 139, V, do NCPC), digam as partes envolvidas se possuem interesse na designação de audiência de conciliação/mediação. Após, voltem os autos conclusos para o saneamento da causa ou o julgamento antecipado da lide, conforme o caso. Prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO YOKOYAMA FELL (OAB 495260/SP), ELAINE CRISTINA COSTA YOKOYAMA (OAB 380872/SP), LOUIS DOLABELA (OAB 124826/MG), LOUIS DOLABELA (OAB 522154/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015170-67.2024.8.26.0482 - Guarda de Família - Guarda - C.S.I. - G.B.S.F. - Manifestem-se as partes acerca do laudo de fls. 166/174. Prazo: 15 dias. - ADV: MARCIA REGINA SONVENSO AMBROSIO (OAB 83993/SP), ELAINE CRISTINA COSTA YOKOYAMA (OAB 380872/SP), DIOGO PEREIRA XAVIER DE ANDRADE (OAB 455386/SP), MARIANA APARECIDA MENDES MARTINELI (OAB 477345/SP), DÉBORA APARECIDA MAFRA MÓRAS (OAB 482831/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000402-09.2025.8.26.0357 (processo principal 1001423-13.2019.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Licenciamento de Veículo - Elaine Cristina Costa Yokoyama - Intimação ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias emendar a petição inicial tendo em vista que deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionas ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, no momento da distribuição (R$ 45883,80) para o cálculo da taxa judiciária de 2%, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. - ADV: ELAINE CRISTINA COSTA YOKOYAMA (OAB 380872/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013942-57.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Helio Augusto Teschi Minca - Concessionária Auto Raposo Tavares S/A - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida por HELIO AUGUSTO TESCHI MINCA em face de CART - CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A e o faço para: a) Condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 1.110,24 (um mil, cento e dez reais e vinte e quatro centavos) a título de danos materiais; e b) Condenar a requerida ao pagamento ao autor da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de dano moral. Assevera-se que a Lei 14.905/2024 trouxe novas regras para cálculo de juros legais de mora e correção monetária com vigência a partir de 30.08.2024, conforme alterações realizadas nos artigos 406 e 389, ambos do CC, as quais devem ser observadas. Assim, até 29.08.2024, inclusive, a correção monetária é calculada pela Tabela Prática do E. TJ/SP desde o desembolso para o dano material e desde a data desta sentença para o dano moral e os juros de mora, quando aplicáveis, são devidos no patamar de 1% ao mês a contar da data do evento danoso (Súmula 54 STJ). A partir de 30.08.2024, inclusive, a correção monetária é calculada pelo IPCA, acrescentando-se a título de juros de mora o resultado obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) de acordo com a metodologia e forma de aplicação definidos pelo Conselho Monetário Nacional, nos termos do art. 406, §§ 1º e 2º do CC. Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa, na linha do que dispõe o art. 406, §3º do CC. Por consequência, julgo o processo extinto com resolução de mérito com fulcro no art. 487, I, do CPC. O autor decaiu de parcela mínima de sua pretensão, razão pela qual fica isento do ônus da sucumbência. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios à patrona do autor no importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) com fundamento no art. 85, §8º do CPC, Por derradeiro, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observando-se que se tratando de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida. E mais, os embargos declaratórios, mesmo para fins de pré-questionamento, só são admissíveis se a decisão embargada estiver eivada de algum dos vícios que ensejariam a oposição dessa espécie recursal (EDROMS 18205/SP, Ministro Félix Fisher, DJ 08.05.2006, p. 240). Não será, portanto, admissível embargos de declaração para pre-questionamento. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensa-se o registro, na forma do art. 72, §6º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ALESSANDRO SILVA GABAS (OAB 368512/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), ELAINE CRISTINA COSTA YOKOYAMA (OAB 380872/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015170-67.2024.8.26.0482 - Guarda de Família - Guarda - C.S.I. - G.B.S.F. - Intimem-se os profissionais do setor técnico (fls. 149) para apresentarem o laudo psicossocial no prazo de 05 (cinco) dias. Com a apresentação do mencionado laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DIOGO PEREIRA XAVIER DE ANDRADE (OAB 455386/SP), MARIANA APARECIDA MENDES MARTINELI (OAB 477345/SP), MARCIA REGINA SONVENSO AMBROSIO (OAB 83993/SP), ELAINE CRISTINA COSTA YOKOYAMA (OAB 380872/SP), DÉBORA APARECIDA MAFRA MÓRAS (OAB 482831/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004271-10.2024.8.26.0482 (apensado ao processo 1013523-08.2022.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Dissolução - T.S. - G.S.N. - Vistos. A presente execução visava ao cumprimento da obrigação de fazer por parte do executado, consistente na desocupação do imóvel, de propriedade da genitora do executado, onde ele e a exequente moravam quando eram casados, a fim de que ela residisse junto com a filha de ambos. Foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, que foi rejeitada, oportunidade em que se fixou multa diária de R$ 500,00, em caso de descumprimento (fls. 148/149). O executado compareceu aos autos e informou ter desocupado o imóvel no dia 30.09.2024, mas que sua genitora, real proprietária do bem, estava morando nele (fls. 167/169). Em razão de o cumprimento da obrigação de fazer ter se tornado impossível, determinou-se à exequente que a convertesse em perdas e danos (fls. 175), o que foi requerido na petição de fls. 178/179. É O RELATÓRIO. DECIDO. In casu, a obrigação de fazer já não reúne mais condições de ser cumprida, pois o imóvel onde o ex-casal morava pertence à genitora do executado, de modo que não se pode obrigá-la a sair de seu próprio imóvel em razão de acordo realizado por terceiros. Isso, aliás, já foi objeto de deliberação na aludida decisão de fls. 175, pois a genitora do executado não fez parte da relação jurídico-processual, devendo, pois, ser observado o princípio res inter alios acta, allis nec prodest nec nocet, ou seja, "os atos dos contratantes não aproveitam nem prejudicam a terceiros". No tocante à multa diária, o executado não foi intimado pessoalmente para cumprir a obrigação de fazer, o que retira sua exigibilidade, ex vi da Súmula 410, do STJ: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer." Essa circunstância esvazia a multa então fixada, ficando, pois, afastada sua cobrança. Relativamente às perdas e danos, delibero designar audiência de tentativa de conciliação para o dia 29 de agosto de 2025, às 14h00, ficando as partes intimadas na pessoa de seus respectivos advogados. Ciência ao MP. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA COSTA YOKOYAMA (OAB 380872/SP), LUCAS CESAR BONATO RÓS (OAB 452812/SP), APARECIDO DE CASTRO FERNANDES (OAB 201342/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004504-70.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - P.L.B. - N.C.L.B. - Não há preliminares arguidas na contestação. Demais disso, as partes são legitimas e litigam com interesse. Presentes, ainda, os pressupostos de validade e de existência do processo, dou-o por saneado. Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir. De modo cooperativo, informo que o silêncio será interpretado como desinteresse na produção de provas. - ADV: SOLANGE APARECIDA DA SILVA (OAB 1153/RO), ELAINE CRISTINA COSTA YOKOYAMA (OAB 380872/SP)
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