Flavia Cristina De Paula Moraes

Flavia Cristina De Paula Moraes

Número da OAB: OAB/SP 380904

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: FLAVIA CRISTINA DE PAULA MORAES

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022678-29.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1127539-20.2023.8.26.0100) (processo principal 1127539-20.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Clayton Henrique Mariana Marques - Vistas dos autos à(s) parte(s) para ciência acerca da republicação: Vistos. A parte exequente requer o levantamento do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Contudo, convém frisar que os valores bloqueados nos autos nº 0035263-50.2024.8.26.0100, referem-se à BLOQUEIO JUDICIAL (cujo montante deve ser levantado/desbloqueado em favor da parte executada tão logo comprove o cumprimento da tutela, nos termos das decisões de fls. 18 e seguintes daqueles autos) e não à MULTA em favor da parte autora. Portanto, inexiste crédito de R$ 100.000,00 a ser soerguido em favor do autor/exequente. Pelo exposto, e por tudo o que mais dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial com fundamento no artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil, julgando EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015. P.R.I.C. e arquivem-se os autos.. - ADV: FLAVIA CRISTINA DE PAULA MORAES (OAB 380904/SP), MATHEUS ROCHA DOS SANTOS (OAB 424009/SP), STEFANO FERREIRA (OAB 437196/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002621-89.2024.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Ronan Barbosa Ferreira - Vistos. Sobre os links dos áudios juntados, manifeste-se a Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: FLAVIA CRISTINA DE PAULA MORAES (OAB 380904/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014719-87.2016.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Natali de Oliveira Buratini - Vistos 1) Fls. 459: a) requisitem-se, via renajud (doi e dirt), informações de bens em nome da executada Natali de Oliveira Buratini, CPF n.º 310.201.268-07, assim que recolhidas, pelo executado, em dez dias, as taxas pertinentes, por meio da guia do fundo de despesas do TJSP, no valor total de R$ 148,08 (cód. 434-1); b) requisite a serventia, via censec, informações sobre escrituras em nome da executada; uma vez prestadas, dê-se ciência ao exequente, para manifestação em dez dias; c) requisitem-se, via crcjud, informações a respeito do estado civil da executada. 2) Intimem-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), FABIANA SANTOS DE MOURA (OAB 454035/SP), FLAVIA CRISTINA DE PAULA MORAES (OAB 380904/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020231-70.2024.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.C. - M.A.C. e outro - Vistos. Fls. 144/155: Manifestem-se todas as partes, no prazo de 5 dias, acerca do laudo pericial. Após, abra-se vista ao Ministério Publico para igual manifestação. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Sem prejuízo, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do perito, conforme formulário de fl. 156. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA ROS ESCANDON (OAB 307180/SP), FLAVIA CRISTINA DE PAULA MORAES (OAB 380904/SP), SANDRA REGINA ROS ESCANDON (OAB 307180/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002715-28.2018.8.26.0020 (processo principal 0708302-97.2012.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL VILLA RICA - Rogerio Pacchioni - - Andreia Oliveira Acosta Pacchioni - Vistos. 1) Regularize o coexecutado Rogerio sua representação processual, juntando aos autos procuração outorgando poderes ao advogado que o representa neste feito, em 5 (cinco) dias, não podendo futuramente alegar nulidade processual. 2) Embora as partes tenham transigido, foi mantida a averbação da penhora na matrícula do imóvel, de modo que se faz desnecessária nova determinação de penhora. 3) Em observância à decisão de fls. 171, o exequente trouxe aos autos três estimativas do valor de venda do imóvel objeto de penhora nos autos. Os executados, embora intimados, não impugnaram as avaliações trazidas pelo exequente. A média das avaliações apresentadas pelo exequente servirá como referência para o valor de alienação do bem. Assim, o imóvel penhorado nos autos (Matrícula nº 68.891 do 8º CRI da Capital/SP - fls. 95/96) deverá ser vendido pelo preço de R$ 551.333,34 (quinhentos e cinquenta e um mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos). Observe-se que a vaga de garagem não foi penhorada e não é objeto de alienação. 4) Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Dora Plat (e-mail: contato@portalzuk.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DAVI ROBERTO GRECCO (OAB 209484/SP), FLAVIA CRISTINA DE PAULA MORAES (OAB 380904/SP), FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014719-87.2016.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Natali de Oliveira Buratini - Fls. 454 e 455: Ciência ao exequente. Nada Mais. - ADV: FABIANA SANTOS DE MOURA (OAB 454035/SP), FLAVIA CRISTINA DE PAULA MORAES (OAB 380904/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001698-49.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - JOAO GABRIEL GOMES - Manifeste-se a Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: FLAVIA CRISTINA DE PAULA MORAES (OAB 380904/SP), ALESSANDRA MARTINS GONÇALVES JIRARDI (OAB 320762/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000759-41.2014.8.26.0006 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Relações de Parentesco - J.F.L. - J.B.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e DECLARO JAIME FERREIRA DE LIMA filho legítimo de JAIME BARROS DA SILVA e, em consequência DETERMINO a manutenção da averbação feita quando do acordo entabulado pelas partes, visto que observa-se as fls. 167, já realizadas as anotações respectivas. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, corrigidos desde a data da citação, a teor do disposto no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, nos termos da Justiça Gratuita. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se. P. e I. - ADV: FLAVIA CRISTINA DE PAULA MORAES (OAB 380904/SP), JOAO ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP), CORINA DELGADO SALADIN (OAB 182152/SP), FABIANA SANTOS DE MOURA (OAB 454035/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005920-24.2015.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida Arvelino Teixeira - BANCO CETELEM S/A - - EPP Junior Me - Vistos. Ante o pagamento noticiado pela ré CETELEM S/A às fls. 658/660 e tendo em vista a concordância do exequente (fls. 688/689), JULGO EXTINTA a obrigação, por analogia ao art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário, observado o MLE de fls. 689 e, oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo, cumprindo as determinações da parte final da sentença de fls. 535/542. P.I.C. - ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), MARIA ISABEL ORLATO SELEM (OAB 115997/SP), ALESSANDRA MARTINS GONÇALVES JIRARDI (OAB 320762/SP), FLAVIA CRISTINA DE PAULA MORAES (OAB 380904/SP)
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