Gilmar Jose Amaral
Gilmar Jose Amaral
Número da OAB:
OAB/SP 380919
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilmar Jose Amaral possui 31 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT8, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRT8, TJSP
Nome:
GILMAR JOSE AMARAL
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
EXECUçãO FISCAL (6)
APELAçãO CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AGRAVO INTERNO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2176616-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itanhaém - Agravante: Carlos André de Oliveira - Agravante: Matheus Carlos Rodrigues de Oliviera (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Laryssa Rodrigues da Silva - Agravante: Melyssa Vitória Rodrigues Moyano (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Litoral Sul Transportes Urbanos Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Carlos André de Oliveira e Outros contra a r. decisão proferida nos autos da fase de cumprimento de sentença instaurada em face de Litoral Sul Transportes Urbanos Ltda., ora Agravado, que indeferiu o pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta BACENCCS(Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). Veja-se: VISTOS. I) Com relação ao pleito de pesquisa de ativos no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), é cediço que tal cadastro foi criado com base no Artigo 10-A, da Lei 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro) visando auxiliar investigações criminais, notadamente para o enfrentamento da prática de crime financeiro organizado, e não para a localização de bens para satisfação do crédito ora perseguido na Execução. E na peculiaridade dos autos, inexistem elementos suficientes para que se possa deferir a medida pleiteada, não havendo indício de prática ilícita atrelada a crimes financeiros. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Insurgência em face da Decisão que indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e a pesquisa de ativos no CCS/Bacen. Pesquisa ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Cadastro criado com base no Artigo 10-A, da Lei 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro) visando auxiliar investigações criminais. Medida adotada para o enfrentamento da prática de crime financeiro organizado, e não para a localização de bens para satisfação do crédito ora perseguido na Execução. Situação fática dos Autos não induz convicção de prática ilícita. Medida ineficaz. Mera ausência de localização de bens do devedor que não autoriza a medida. Indeferimento mantido. CNIB. Indisponibilidade de bens. Matéria que, em razão do IRDR 2256317-05.2020, encontra-se afetada sob Tema 44/TJSP. Afetação posterior pelo STJ (Tema 1137). Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2344506-51.2023.8.26.0000; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/02/2024; Data de Registro: 23/02/2024) Desta forma, indefiro a pretensão. II) manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo de 10 dias. I-se. (fls. 1974/1975, autos de origem). Essa a razão da insurgência. Esclarecem, inicialmente, que na qualidade de companheiro e filhos de vítima fatal de acidente de trânsito ajuizaram ação e, no entanto, nos autos do respectivo cumprimento de sentença, não lograram êxito na obtenção do crédito, no valor de R$ 2.056.110,67. Afirmam que Das pesquisas realizadas os únicos bens passíveis de penhora, encontrados pelos exequentes, são 26 veículos (ou sucatas de veículos), que a executada se recusou a informar a localização, tendo sido multada em 10% sobre o débito exequendo (sic fl. 03). Informam que, ante o esgotamento das tentativas de localização de bens penhoráveis, requereram a realização de pesquisas perante o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro [CCS] junto ao Banco Central do Brasil [BACEN], pois a intervenção judicial se mostra necessária para a efetividade da execução (fl. 03). Entendem, assim, que a r. decisão que indeferiu o pleito deve ser reformada, elencando jurisprudência favorável à sua tese. Argumentam, no mais, que ao contrário do entendimento do magistrado de1ª instância, o intuito principal de consulta ao CCS-BACEN é o de encontrar procurações vinculadas ao nome da executada, bem como eventuais relacionamentos bancários, o que pode auxiliar a desvendar eventuais fraudes, sem que com isso se configure quebra do sigilo bancário, e sem que tal mecanismo seja restringido somente aos feitos criminais (sic fl. 04). Finalizam, requerendo o provimento do recurso para deferir a pesquisa CCS-BACEN, ordenando que o juízo de primeira instância providencie o necessário para que o Banco Central preste informações acerca do relacionamento bancários da Agravada no formato CCS-BACEN (sic fl. 04). Recurso tempestivo (fls. autos de origem) e isento de preparo (fls. 05/06, autos recursais). É a síntese do necessário. 1) Ausente pedido de efeito suspensivo / ativo. 2) Intime-se a parte contrária para responder os termos deste recurso. Com a contraminuta, tornem-me conclusos. Int. e C. São Paulo, 1º de julho de 2025. NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Cláudia Mendes de Campos Fiorotti (OAB: 288167/SP) - Eurides Munhoes Neto (OAB: 160954/SP) - Elaine Mateus da Silva (OAB: 106347/SP) - Gilmar Jose Amaral (OAB: 380919/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008799-56.2024.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - L.M.P.S.I.A. - L.S.T.U. - - L.T.T.E. e outro - Vistos. Trata-se de execução que se encontra suspensa por força dos embargos à execução autuados sob o nº 1000899-85.2025.8.26.0266, os quais ainda não foram definitivamente julgados. Sobreveio petição da parte exequente requerendo o prosseguimento do feito. Contudo, conforme dispõe o artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil, os embargos à execução não terão efeito suspensivo, salvo se o executado demonstrar, de plano, que: I - as alegações de fato podem ser comprovadas apenas mediante prova documental inequívoca; II - a execução for manifestamente indevida. No caso concreto, foi deferido efeito suspensivo aos embargos, de modo que a suspensão da execução encontra-se plenamente justificada e vigente até ulterior deliberação. Assim sendo, mantenho a suspensão da presente execução, até o julgamento definitivo dos embargos mencionados, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido de prosseguimento formulado pela exequente. Aguarde-se em arquivo provisório o desfecho dos embargos à execução. Intime-se. - ADV: GILMAR JOSE AMARAL (OAB 380919/SP), LUCAS MORENO PROGIANTE (OAB 300411/SP), EURIDES MUNHOES NETO (OAB 160954/SP)
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Tribunal: TRT8 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ExFis 0000296-07.2016.5.08.0004 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL (PGFN) EXECUTADO: EMPRESA DE TRANSPORTES ESTRELA DO MAR LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac43bc7 proferido nos autos. DESPACHO – Pje-JT Vistos os autos. Ante a manifestação da União Federal na petição de ID 7646f50; DECIDO: Conferir força de ofício ao presente despacho para que seja determinado à Caixa Econômica Federal que conclua a transformação em pagamento definitivo de todos os DJE's de ID 3a36361, devendo posteriormente ser juntados os autos os comprovantes da referida transformação. Tudo feito, renove-se a notificação à União para o cumprimento da determinação contida no despacho de ID ac0bc75. Publique-se para ciência. BELEM/PA, 16 de julho de 2025. ERIKA VASCONCELOS DE LIMA DACIER LOBATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR JOSE AMARAL - JOSE GONCALVES DE LIMA NETO
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Tribunal: TRT8 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ExFis 0000296-07.2016.5.08.0004 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL (PGFN) EXECUTADO: EMPRESA DE TRANSPORTES ESTRELA DO MAR LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac0bc75 proferido nos autos. DESPACHO – Pje-JT Vistos os autos. Ante o recolhimento dos valores devidos nos autos, conforme comprovantes de ID 3a36361; DETERMINO: Fica notificada a União, através da PGFN, via sistema PJe, para ciência dos valores recolhidos (ID 3a36361), devendo informar a este Juízo acerca da quitação das dívidas, para os fins de apreciação dos pedidos do executado identificados na petição de ID 1ecb570. Tudo feito, voltem conclusos para nova deliberação. Publique-se para ciência. BELEM/PA, 09 de julho de 2025. ERIKA VASCONCELOS DE LIMA DACIER LOBATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR JOSE AMARAL - JOSE GONCALVES DE LIMA NETO
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1006542-29.2022.8.26.0266 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itanhaém - Apelante: Litoral Sul Transportes Urbanos Ltda - Apelado: Município de Itanhaém - Apelado: Expresso Fênix Viação Ltda - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Gilmar Jose Amaral (OAB: 380919/SP) - Dulcineia Leme Rodrigues (OAB: 82236/SP) (Procurador) - Carlos Daniel Rolfsen (OAB: 142787/SP) - Gustavo Rolfsen Mitzkun (OAB: 441394/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1006542-29.2022.8.26.0266 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itanhaém - Apelante: Litoral Sul Transportes Urbanos Ltda - Apelado: Município de Itanhaém - Apelado: Expresso Fênix Viação Ltda - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Gilmar Jose Amaral (OAB: 380919/SP) - Dulcineia Leme Rodrigues (OAB: 82236/SP) (Procurador) - Carlos Daniel Rolfsen (OAB: 142787/SP) - Gustavo Rolfsen Mitzkun (OAB: 441394/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2176616-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itanhaém - Agravante: Carlos André de Oliveira - Agravante: Matheus Carlos Rodrigues de Oliviera (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Laryssa Rodrigues da Silva - Agravante: Melyssa Vitória Rodrigues Moyano (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Litoral Sul Transportes Urbanos Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Carlos André de Oliveira e Outros contra a r. decisão proferida nos autos da fase de cumprimento de sentença instaurada em face de Litoral Sul Transportes Urbanos Ltda., ora Agravado, que indeferiu o pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta BACENCCS(Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). Veja-se: VISTOS. I) Com relação ao pleito de pesquisa de ativos no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), é cediço que tal cadastro foi criado com base no Artigo 10-A, da Lei 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro) visando auxiliar investigações criminais, notadamente para o enfrentamento da prática de crime financeiro organizado, e não para a localização de bens para satisfação do crédito ora perseguido na Execução. E na peculiaridade dos autos, inexistem elementos suficientes para que se possa deferir a medida pleiteada, não havendo indício de prática ilícita atrelada a crimes financeiros. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Insurgência em face da Decisão que indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e a pesquisa de ativos no CCS/Bacen. Pesquisa ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Cadastro criado com base no Artigo 10-A, da Lei 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro) visando auxiliar investigações criminais. Medida adotada para o enfrentamento da prática de crime financeiro
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