Jessica Priscila Maestrello
Jessica Priscila Maestrello
Número da OAB:
OAB/SP 380968
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jessica Priscila Maestrello possui 114 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRT2, TRF3
Nome:
JESSICA PRISCILA MAESTRELLO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
114
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 6d96783. Intimado(s) / Citado(s) - L.D.S.F.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1175421-75.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - E.I.R.N.S. - S.O.I.M. - Pág. 267: Acolho os argumentos trazidos pela ré e fixo os honorários periciais provisórios em R$9.800,00. Esclareço que os honorários acima poderão sofrer majoração quando do arbitramento dos honorários definitivos, de acordo com a complexidade da perícia, de modo que o expert seja remunerado condignamente pelos trabalhos realizados, observando-se o princípio da razoabilidade. Providencie a ré o depósito do honorários, no prazo de 10 dias. Após, intime-se o Sr. Perito para conclusão dos trabalhos. - ADV: JESSICA PRISCILA MAESTRELLO (OAB 380968/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021571-46.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Cibelle Phelippett Jorge - Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da contestação apresentada (art. 350 do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação". 2. Caso haja na defesa pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, para a análise do requerimento apresente a parte ré, no mesmo prazo supra, todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento: - Tratando-se de pessoa física: a) três últimos comprovantes de rendimentos; b) cópia da carteira do trabalho, notadamente em relação às páginas que constam a qualificação e a anotação do último ou do atual contrato de trabalho; c) extratos bancários das contas de titularidade da parte dos últimos três meses; d) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses; e) cópias completas das declarações de bens apresentadas à Receita Federal em relação ao exercício atual e ao anterior. Caso a parte seja isenta quanto à entrega da declaração de imposto de renda, deverá juntar aos autos comprovante de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal - obtido no endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br - bem como comprovante de regularidade do CPF - também obtido no site da Receita Federal, no endereço https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp. - Tratando-se de pessoa jurídica: a) balanço patrimonial com informações sócio-econômicas da empresa; b) extratos bancários de contas de titularidade da empresa dos últimos três meses; c) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses; d) cópia completa da última declaração de bens apresentada à Receita Federal. Consigno que a eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum dos documentos acima relacionados deverá ser devidamente justificada. Intimem-se. - ADV: JESSICA PRISCILA MAESTRELLO (OAB 380968/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1626433-79.2023.8.26.0224 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ideal Monte Carmelo Incorp e Emp Spe Ltda - Compulsando o feito, verifico que decorreu o prazo legal sem o devido recolhimento das custas processuais. Int.-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária e custas, sob pena de sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.093, § 7º, NSCGJ). A página disponível no Portal do TJSP sobre a cobrança e a forma de recolhimento de custas finais poderá auxiliar na orientação das partes (disponível em:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Há mais informações no Comunicado Conjunto n. 484/2023 das egrégias Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Findo o prazo, se houver pagamento e regularizadas as anotações no portal, inclusive com a digitalização de comprovantes nos autos e inutilização da guia Dare (Comunicado CGJ/TJSP n. 2.199/2021), remetam-se os autos ao arquivo, procedendo-se às devidas comunicações de praxe. Se não houver pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa nos termos do comunicado CGJ/TJSP n. 1.303/2019. Então, arquivem-se, com as baixas e comunicações necessárias. - ADV: JESSICA PRISCILA MAESTRELLO (OAB 380968/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045970-76.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - M.S. - Ao autor: recolher, em 05 dias, a taxa para exclusão de dívida processual (por dívida) -1 UFESP = R$ 37,02. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. - ADV: JESSICA PRISCILA MAESTRELLO (OAB 380968/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001330-26.2021.5.02.0316 RECLAMANTE: SORAYA CYNTYA ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: LANCHONETE LUZ DO DIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2446a01 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. LUZIA CRISTINA MAXIMO RODRIGUES DESPACHO Vistos. Frustrada a execução em relação à Reclamada LANCHONETE LUZ DO DIA LTDA, determino o redirecionamento da execução à(s) responsável(is) subsidiárias pelo pagamento. Destaco que desnecessário o esgotamento de todos os meios e atos executórios em face da devedora principal para que seja determinado o direcionamento para a(s) responsável(is) subsidiária(s), consoante decidido pelo C. TST ao julgar o IRRR Tema 133: "A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando, desde logo, o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário." Deste modo, deverá a reclamada subsidiária PATRUS TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 17.463.456/0001-90 efetuar o pagamento do crédito exequendo devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT. Inerte, ao SISBAJUD. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 28 de julho de 2025. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SORAYA CYNTYA ALVES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001330-26.2021.5.02.0316 RECLAMANTE: SORAYA CYNTYA ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: LANCHONETE LUZ DO DIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2446a01 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. LUZIA CRISTINA MAXIMO RODRIGUES DESPACHO Vistos. Frustrada a execução em relação à Reclamada LANCHONETE LUZ DO DIA LTDA, determino o redirecionamento da execução à(s) responsável(is) subsidiárias pelo pagamento. Destaco que desnecessário o esgotamento de todos os meios e atos executórios em face da devedora principal para que seja determinado o direcionamento para a(s) responsável(is) subsidiária(s), consoante decidido pelo C. TST ao julgar o IRRR Tema 133: "A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando, desde logo, o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário." Deste modo, deverá a reclamada subsidiária PATRUS TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 17.463.456/0001-90 efetuar o pagamento do crédito exequendo devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT. Inerte, ao SISBAJUD. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 28 de julho de 2025. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LANCHONETE LUZ DO DIA LTDA - PATRUS TRANSPORTES LTDA
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