Joao Carlos Puretachi Junior

Joao Carlos Puretachi Junior

Número da OAB: OAB/SP 380972

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Carlos Puretachi Junior possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2009 e 2024, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 5
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JOAO CARLOS PURETACHI JUNIOR

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Joao Carlos Puretachi Junior (OAB 380972/SP), Nei Rolim de Alencar Filho (OAB 382941/SP) Processo 1007932-78.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: T. S. N. - Reqdo: G. da C. S. - JULGO PROCEDENTE a presente ação, a fim de DECLARAR a existência da UNIÃO ESTÁVEL post mortem que vigorou entre a autora Sra. T. S. N. e o Sr. G. M. de S., já falecido, período esse compreendido por cerca de trinta e três anos até o óbito deste último em 23.09.2016, tal como declarado pela autora em sua petição inicial, o que não foi expressamente negado pelos sucessores, F. M. S., A. M. da C., F. S. da M., V. S. de S. Q., G. S. de S. e G.S. de S., diante de suas revelias, mesmo porque a defesa apresentada tanto pelo sucessor G. da C. S., quanto a contestação por negativa geral oferecida pelo I. Dr. Curador Especial nomeado em favor da corré M. A. da C., não se mostraram suficientes para afastar a força de convicção dos demais elementos de provas aqui existentes, os quais comprovaram que se tratou realmente de uma convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituição de uma família, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil c.c. o arts. 1.723, 1.641, inciso II e 1.687, todos do Código Civil. 4. Em razão da sucumbência, arcarão os réus com o pagamento das custas e despesas processuais, como também com os honorários advocatícios do Patrono da autora que, desde já, fixo por equidade no valor de R$ 800,00, devidamente atualizado, observada a suspensão da exigibilidade fundamentada no § 3º, do art. 98, do Código de Processo Civil em relação ao requerido G. da C. S., por ser beneficiário da Assistência Judiciária gratuita. Além disso, fixo os honorários advocatícios do Patrono do réu G. em 50% (cinquenta por cento) do Valor da Tabela, nos termos do convênio celebrado entre o Estado e a OAB, cuja expedição da certidão de honorários dependerá da juntada aos autos de sua nomeação pela Defensoria Pública devidamente efetivada junto ao sistema, posto que não acompanhou aquela peça de defesa. Com o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão de honorários, se em termos. Nada mais sendo postulado, anote-se extinção e arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maria Lucia de Santana Matos Puretachi (OAB 101646/SP), Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB 91275/SP), Joao Carlos Puretachi Junior (OAB 380972/SP) Processo 0000209-69.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joao Carlos Puretachi Junior, Joao Carlos Puretachi Junior - Exectdo: Itaú Unibanco S.A - Vistos. Manifeste-se a exequente, em cinco dias, dizendo se dá por satisfeita a execução. Eventual silêncio será tido por manifestação positiva à satisfação da obrigação e ensejará a extinção pelo 924, II do Código de Processo Civil.
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