Katia Severina Alves

Katia Severina Alves

Número da OAB: OAB/SP 381004

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: KATIA SEVERINA ALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001069-72.2022.8.26.0586 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.S.A. - A.N.A.E. - Mandado de Averbação expedido às fls. 129 e disponível para impressão pelo sistema. - ADV: KLEBER MACENA SILVA (OAB 436865/SP), KATIA SEVERINA ALVES (OAB 381004/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001709-58.2023.8.26.0586 (processo principal 1000142-77.2020.8.26.0586) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - N.Z.Z. - Vistos. Tratando-se de pessoa física, defiro a realização de pesquisas de endereços da parte requerida pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL, observadas as formalidades legais. Deve a parte requerente, se não for beneficiária da justiça gratuita e caso ainda não tenha demonstrado nos autos, comprovar o recolhimento das despesas processuais necessárias para as pesquisas acima deferidas. Acrescente-se que deve indicar expressamente, caso não tenha feito, o nome completo da parte requerida em relação à qual pleiteia a pesquisa de endereço e o CPF desta, a fim de viabilizar a consulta. Prazo de 05 (cinco) dias. Na sequência, providencie a z. Serventia as pesquisas acima referidas, observadas as formalidades legais. Ressalta-se que a determinação para realização de todas as pesquisas de uma única vez visa assegurar a efetividade do princípio constitucional da duração razoável do processo, acrescentando-se que tais diligências são necessárias para eventual pedido de citação da parte requerida por edital. No caso de já ter sido realizada alguma das pesquisas acima deferidas nos autos, indique a parte o documento que comprova tal fato, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, ficando dispensada nova pesquisa. Fica indeferida neste momento a expedição de ofícios para a pesquisa de endereços, posto que as pesquisas podem ser feitas, de forma mais célere, por meio dos sistemas disponibilizados para uso pelo E. TJSP. Intime-se. - ADV: KATIA SEVERINA ALVES (OAB 381004/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001709-58.2023.8.26.0586 (processo principal 1000142-77.2020.8.26.0586) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - N.Z.Z. - Vistos. Tratando-se de pessoa física, defiro a realização de pesquisas de endereços da parte requerida pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL, observadas as formalidades legais. Deve a parte requerente, se não for beneficiária da justiça gratuita e caso ainda não tenha demonstrado nos autos, comprovar o recolhimento das despesas processuais necessárias para as pesquisas acima deferidas. Acrescente-se que deve indicar expressamente, caso não tenha feito, o nome completo da parte requerida em relação à qual pleiteia a pesquisa de endereço e o CPF desta, a fim de viabilizar a consulta. Prazo de 05 (cinco) dias. Na sequência, providencie a z. Serventia as pesquisas acima referidas, observadas as formalidades legais. Ressalta-se que a determinação para realização de todas as pesquisas de uma única vez visa assegurar a efetividade do princípio constitucional da duração razoável do processo, acrescentando-se que tais diligências são necessárias para eventual pedido de citação da parte requerida por edital. No caso de já ter sido realizada alguma das pesquisas acima deferidas nos autos, indique a parte o documento que comprova tal fato, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, ficando dispensada nova pesquisa. Fica indeferida neste momento a expedição de ofícios para a pesquisa de endereços, posto que as pesquisas podem ser feitas, de forma mais célere, por meio dos sistemas disponibilizados para uso pelo E. TJSP. Intime-se. - ADV: KATIA SEVERINA ALVES (OAB 381004/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001709-58.2023.8.26.0586 (processo principal 1000142-77.2020.8.26.0586) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - N.Z.Z. - Vistos. Tratando-se de pessoa física, defiro a realização de pesquisas de endereços da parte requerida pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL, observadas as formalidades legais. Deve a parte requerente, se não for beneficiária da justiça gratuita e caso ainda não tenha demonstrado nos autos, comprovar o recolhimento das despesas processuais necessárias para as pesquisas acima deferidas. Acrescente-se que deve indicar expressamente, caso não tenha feito, o nome completo da parte requerida em relação à qual pleiteia a pesquisa de endereço e o CPF desta, a fim de viabilizar a consulta. Prazo de 05 (cinco) dias. Na sequência, providencie a z. Serventia as pesquisas acima referidas, observadas as formalidades legais. Ressalta-se que a determinação para realização de todas as pesquisas de uma única vez visa assegurar a efetividade do princípio constitucional da duração razoável do processo, acrescentando-se que tais diligências são necessárias para eventual pedido de citação da parte requerida por edital. No caso de já ter sido realizada alguma das pesquisas acima deferidas nos autos, indique a parte o documento que comprova tal fato, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, ficando dispensada nova pesquisa. Fica indeferida neste momento a expedição de ofícios para a pesquisa de endereços, posto que as pesquisas podem ser feitas, de forma mais célere, por meio dos sistemas disponibilizados para uso pelo E. TJSP. Intime-se. - ADV: KATIA SEVERINA ALVES (OAB 381004/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002142-11.2024.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jéssica Karina da Trindade - - Karine Verônica Lima - Jessica Geisiane Arruda e outro - Vistos. Indefiro a realização de audiência de conciliação, considerando que as partes possuem plena capacidade para dialogar diretamente e buscar uma solução consensual para o litígio, independentemente da intervenção do Judiciário. Anoto, outrossim, que a designação de audiência de conciliação, considerando o atual contexto de sobrecarga dos Juizados Especiais, implicaria em dilação desnecessária do feito, contrariando o princípio da celeridade que norteia o procedimento especial da Lei nº 9.099/95. Caso não haja acordo entre as partes, cumpra-se o comando de fl. 228. Int. - ADV: JADE CRISTINE RIBEIRO CARVALHO (OAB 477839/SP), KATIA SEVERINA ALVES (OAB 381004/SP), DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO (OAB 460289/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005190-75.2024.8.26.0586 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.L.C. - - L.C.R.C. - Mandado de Averbação expedido e disponível para impressão pelo sistema. - ADV: KATIA SEVERINA ALVES (OAB 381004/SP), KATIA SEVERINA ALVES (OAB 381004/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000816-96.2025.8.26.0586 (processo principal 1002424-83.2023.8.26.0586) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alimentos - H.N.R. - J.C.M.R. - DA JUSTIÇA GRATUITA Tendo sido concedidos os benefícios da justiça gratuita à parte hipossuficiente nos autos principais (fls. 22/29), tal concessão mantém-se neste módulo processual. DO VALOR DA CAUSA O valor da causa deve equivaler ao proveito econômico pretendido com o ajuizamento da demanda. Preceitua o Código de Processo Civil. "Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: I - Na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; ... VI - Na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; ... § 1o Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras. § 2o O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações." No caso dos autos, o valor da causa deve corresponder aos valores atualizados não adimplidos mais 12 prestações das parcelas vincendas. Assim, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, sob as penas da legislação, a emenda da inicial para correção do valor da causa, conforme acima exposto. DA PLANILHA DE CÁLCULO Preceitua o Código de Processo Civil. "Art. 528. ... ... § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. ...". Assim, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Desse modo, emende a parte exequente a inicial com o fito de trazer memória de cálculo nesse sentido, procedendo-se também à retificação do valor dado à causa, no prazo de 15 dias sob as penas da legislação. DO PROCEDIMENTO APÓS O CUMPRIMENTO DOS ITENS ANTERIORES: Tratando-se de cumprimento de sentença pelo rito da prisão civil, incabível neste momento o rito da expropriação de bens quanto aos mesmos débitos. Intime-se a parte executada pessoalmente para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, devidamente atualizado e acrescido das parcelas que se vencerem no curso do processo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (art. 528, § 2º, CPC). Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (art. 528, § 3º, CPC). Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (art. 528, § 7º, CPC). O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (art. 528, § 5º, CPC), Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela. Servirá a presente decisão como mandado. Abra-se vista dos autos ao D. MP. Intime-se. - ADV: KATIA SEVERINA ALVES (OAB 381004/SP), COSME ALESSANDRO CAVALCANTE DA SILVA (OAB 430918/SP)
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