Luciana Rosalen Cavalcanti
Luciana Rosalen Cavalcanti
Número da OAB:
OAB/SP 381036
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana Rosalen Cavalcanti possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCIANA ROSALEN CAVALCANTI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014093-25.2022.8.26.0019 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - A.C.C.S. - Ciência às partes acerca do v. Acórdão. Os autos serão arquivados com a movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. - ADV: LUCIANA ROSALEN CAVALCANTI (OAB 381036/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002618-21.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mais Vida Centro de Apoio Ao Portador de Câncer - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Nos termos da sentença proferida, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1010 CPC), fica a parte contrária intimada para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: LUCIANA ROSALEN CAVALCANTI (OAB 381036/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG), AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000392-76.2025.8.26.0362/SP EXEQUENTE : EDINALDO BENEDITO DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO(A) : AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB SP173729) ADVOGADO(A) : LUCIANA ROSALEN CAVALCANTI (OAB SP381036) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Segundo reza o artigo 8º, I da Lei 9.099/95, só podem propor ação no Juizado Especial as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas. O requerente ajuizou ação de execução de título extrajudicial perante esta Vara do Juizado Especial para o recebimento de dois cheques emitidos em seu favor. Tem-se que já foram comprovadas por este Magistrado grande quantidade de fraudes onde empresas acessaram o sistema dos Juizados emitindo títulos em nome de seu sócio proprietário. Trata-se de uma forma de tentativa de burlar a Lei 9.099/95, que não permite a cessão de crédito para ingresso de ações pois, se permitido o aqui ocorrido, bastaria uma empresa LTDA ou S/A passar a dívida para o autor que se apresentaria em Juízo para execução. Estar-se-ia permitindo execuções de dívidas de empresas LTDA e S/A's no Juizado, o que não é interesse da Lei. E a questão não é nova, já tendo sido enfrentada por diversas vezes em Colégios Recursais pelo Estado: EMENTA: Cessão de crédito Cheques que inicialmente favoreceram pessoa jurídica distinta da recorrente, cessionária do crédito Sentença que extinguiu o feito sem julgamento de mérito amparado na parte final do §1° do art. 8° da Lei n° 9.099/95 A impossibilidade de acesso aos Juizados Especiais de cessionários de pessoas jurídicas, hipótese dos autos, remanesceu íntegra pelo art. 74 da Lei Complementar n° 123/06 que instituiu o ?Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte?, verbis: ?Aplica-se às microempresas e às empresas de pequeno porte de que trata esta Lei Complementar o disposto no § 1o do art. 8o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e no inciso I do caput do art. 6o da Lei no 10.259, de 12 de julho de 2001, as quais, assim como as pessoas físicas capazes, passam a ser admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas? (destaquei) Recorrente que não atentou à vedação expressa acima destacada Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido, com a condenação do(a) recorrente somente em custas, pois a devedora não integrou formalmente a lide. Recurso nº 0029487-11.2009.8.26.0451 Foro da Comarca de Piracicaba. Este Magistrado, em pesquisa no site da JUCESP, verificou que o requerente é sócio/proprietário das empresas JST SOLUCOES EM EMBALAGENS LTDA ME e KESE PARTICIPACOES LTDA ME e na inicial qualificou-se como empresário. Há evidente suspeita de cessão de crédito a ser sanada, como já ocorreu em diversos outros processos neste Juizado. Posto isto, para a análise e recebimento da inicial, explique o requerente em10 dias a origem dos títulos objeto da presente ação, sem o que o processo será extinto. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001025-37.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rafael Campari - Vistos. Fls. 183: Defiro o pedido de expedição do MLE, providenciando a serventia o necessário. No mais, diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUCIANA ROSALEN CAVALCANTI (OAB 381036/SP), JOÃO CÉSAR CAVALCANTI DE SOUZA (OAB 232222/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000392-76.2025.8.26.0362 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Mogi Guaçu na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001025-37.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rafael Campari - Vistos. Determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial, intimando-se o executado. Decorrido o prazo, sem impugnação, restará deferido o levantamento pelo credor. - ADV: JOÃO CÉSAR CAVALCANTI DE SOUZA (OAB 232222/SP), LUCIANA ROSALEN CAVALCANTI (OAB 381036/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000307-06.2025.8.26.0019 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Regina Celia Mattioli - Nota de cartório: Carta de Adjudicação disponível para retirada - ADV: LUCIANA ROSALEN CAVALCANTI (OAB 381036/SP)
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