Mayara Santana Carvalho
Mayara Santana Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 381087
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mayara Santana Carvalho possui 28 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF3, TRT2
Nome:
MAYARA SANTANA CARVALHO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
Guarda de Família (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017082-90.2012.8.26.0562 (562.01.2012.017082) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mms do Brasil Ltda - E.P.O. - Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino nova penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida remanescente, na modalidade TEIMOSINHA, pelo período de 60 dias, diante da taxa recolhida, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Eduardo Perez de Oliveira Valor atualizado: R$5.625,14 Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Restando infrutífera a diligência, requeira a parteexequente o que de direito. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP), MAYARA SANTANA CARVALHO (OAB 381087/SP), DEMÉTRIUS PALMEIRO DA FONTOURA (OAB 348402/SP), HUMBERTO CARVALHO TERRACIANO (OAB 341624/SP), SHIRLEY APARECIDA VIEIRA FERREIRA (OAB 339785/SP), BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA (OAB 139684/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017082-90.2012.8.26.0562 (562.01.2012.017082) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mms do Brasil Ltda - E.P.O. - Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino nova penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida remanescente, na modalidade TEIMOSINHA, pelo período de 60 dias, diante da taxa recolhida, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Eduardo Perez de Oliveira Valor atualizado: R$5.625,14 Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Restando infrutífera a diligência, requeira a parteexequente o que de direito. Intime-se. - ADV: SHIRLEY APARECIDA VIEIRA FERREIRA (OAB 339785/SP), BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA (OAB 139684/SP), DEMÉTRIUS PALMEIRO DA FONTOURA (OAB 348402/SP), HUMBERTO CARVALHO TERRACIANO (OAB 341624/SP), JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP), MAYARA SANTANA CARVALHO (OAB 381087/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006248-51.2020.8.24.0033/SC EXEQUENTE : COMPANHIA LIBRA DE NAVEGACAO ADVOGADO(A) : LAIS PUTINI DE CARVALHO (OAB SP333061) ADVOGADO(A) : ELAINE FIGUEIRO DA SILVA (OAB SP301602) ADVOGADO(A) : Baudilio Gonzalez Regueira (OAB SP139684) ADVOGADO(A) : MAYARA SANTANA CARVALHO (OAB SP381087) ADVOGADO(A) : JESSICA COSTA DA SILVA (OAB SP444060) ADVOGADO(A) : RODRIGO MOREIRA PEREIRA (OAB SP454466) ADVOGADO(A) : CAIO ALCANTARA CAMARGOS (OAB SP462448) DESPACHO/DECISÃO 1. Uma vez comprovada a liquidação da empresa executada MR IMPORT. EXPORT. INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI (Evento 122), foi deferida a sucessão processual no Evento 133, a fim de constar apenas o sócio EDILSON CARNEIRO DE ARAUJO no polo passivo deste feito. Intimado (Evento 143), o prazo para pagamento voluntário decorreu sem o pagamento e sem a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, conforme certidão do Evento 153. 2. Com base no art. 835, inciso I, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de penhora e determino, por meio do sistema SISBAJUD, o protocolo de ordem de indisponibilidade (bloqueio) de ativos financeiros com reiteração automática (modalidade "teimosinha") , pelo prazo máximo permitido pelo sistema (30 dias) existentes em nome da parte executada, EDILSON CARNEIRO DE ARAUJO , CPF: 587.827.372-15 , em montante suficiente à satisfação da dívida ( R$ 113.605,49 ). 3. Aguarde-se a confirmação da ordem, juntando-se, ainda, o respectivo recibo de protocolo. Efetivado o cumprimento da medida (exitosa ou não a ordem de bloqueio), os autos serão encaminhados ao Cartório, oportunidade em que deverá ser retirado o sigilo das peças e da presente decisão. 4. Exitosa a ordem, proceda-se à transferência do montante indisponível para conta vinculada ao processo, e remetam-se os autos ao Cartório para que se proceda à intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC. No mesmo ato, intime-se a parte executada, informando-a que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação, será convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Antes, no entanto, verificada eventual indisponibilidade excessiva em razão de múltiplos bloqueios, proceda-se à imediata liberação dos valores em excesso, na forma do art. 854, § 1º, do Código de Processo Civil. Na mesma linha, registro que, havendo bloqueio de quantia mínima em relação ao montante executado, determino, desde já, a imediata liberação de tais verbas, conforme art. 836, caput , do Código de Processo Civil. 5. Na ausência de manifestação da parte executada, ou em caso de anuência desta quanto ao bloqueio, expeça-se alvará para liberação e transferência do valor penhorado, observando-se os dados bancários a serem informados pela parte interessada. Caso exista(m) penhora(s) no rosto dos autos, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias; após, remetam-se os autos conclusos para determinação de transferência do valor bloqueado ao(s) juízo(s) da(s) penhora(s). Desde já, esclarece-se que a autorização do alvará pelo Juízo, por si só, não é motivo suficiente para o Cartório Judicial deixar de observar as ordens cronológica e prioritária para a sua emissão. 6. Infrutífera a ordem de bloqueio, seja por ausência de valores ou em razão de inexistência de instituição financeira associada, ou sendo bloqueado valor mínimo em relação ao montante executado, proceda-se à intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado negativo da diligência, bem como dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Não obstante, caso negativa a constrição, fica o Cartório autorizado, independentemente de novo despacho, a promover sucessivas constrições via SISBAJUD, bastando, para tanto, (a) requerimento do credor; (b) o decurso de um ano desde a última tentativa (c) e a apresentação de planilha de débito atualizada. 7. Decorrido o prazo acima sem manifestação do credor, arquive-se administrativamente o feito, o qual poderá retomar seu curso a qualquer tempo, salientando-se à parte exequente que, acaso decorra o prazo de 1 (um) ano sem manifestação, terá curso a prescrição intercorrente (art. 921, §2º e §4º, do CPC 1 ). 1. https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=I&cod_tema_inicial=1&cod_tema_final=1
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012623-08.2024.8.26.0562 - Guarda de Família - Guarda - J.M.S. - - R.S.S. - Encaminho os autos para expedição de novo mandado/ carta diante do novo endereço informado. - ADV: MAYARA SANTANA CARVALHO (OAB 381087/SP), MAYARA SANTANA CARVALHO (OAB 381087/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006248-51.2020.8.24.0033/SC (originário: processo nº 00106758420178240033/) RELATOR : Bruno Makowiecky Salles EXEQUENTE : COMPANHIA LIBRA DE NAVEGACAO ADVOGADO(A) : LAIS PUTINI DE CARVALHO (OAB SP333061) ADVOGADO(A) : ELAINE FIGUEIRO DA SILVA (OAB SP301602) ADVOGADO(A) : Baudilio Gonzalez Regueira (OAB SP139684) ADVOGADO(A) : MAYARA SANTANA CARVALHO (OAB SP381087) ADVOGADO(A) : JESSICA COSTA DA SILVA (OAB SP444060) ADVOGADO(A) : RODRIGO MOREIRA PEREIRA (OAB SP454466) ADVOGADO(A) : CAIO ALCANTARA CAMARGOS (OAB SP462448) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 242 - 01/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000860-71.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ari Oliveira Santos - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 610/612: Razão assiste à parte autora. O julgamento da lide depende da apresentação dos documentos requeridos. O juízo já deferiu a apresentação dos documentos e a requerida não cumpriu a determinação judicial. Desta forma, verifica-se a litigância de má-fé por parte da requerida, nos termos do artigo 80, I, do CPC, por resistência injustificada ao andamento do processo. Assim, determino que a requerida junte aos autos no prazo de 05 dias, sob pena de suportar o ônus da falta de informação anteriormente deferida, os seguintes documentos: Pedido de Fls. 466/468: a) Extrato de demonstrativo de pagamento de investimentos em poupança, evidenciando separadamente o montante por aniversário, base de cálculo de rendimento, índice aplicado, rendimento pago e a data do pagamento; b) Extrato de todos os investimentos de qualquer natureza realizado; c) Para fins de comparação de informações dos extratos, ambos extratos sejam disponibilizados do período de janeiro de 2023 a setembro de 2024. Pedido de Fls. 512: 1 Extratos das movimentações das subcontas da conta Poupança Fácil ag. 3354-5 nº 85.159-0 em nome do Autor Ari Oliveira Santos, contendo informação de início (anterior a 03/05/2012 ou posterior), datas, saldos base de cálculo e rendimentos, do período de 01/06/2023 a 31/12/2023; 2 Percentuais dos rendimentos aplicados nas datas das respectivas subcontas do item 1 anterior; 3 Extratos das movimentações de outras aplicações financeiras em nome do Autor Ari Oliveira Santos, do período de 01/06/2023 a 31/12/2023. Nos termos do artigo 81, §1º, do CPC, condeno a requerida ao pagamento de multa de 10 (dez) salários mínimos à parte contrária, uma vez que o valor da causa é inestimável, por ora, por culpa da própria requerida. Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MAYARA SANTANA CARVALHO (OAB 381087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032758-22.2016.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Duplicata - S.B.M.S.I. - Vistos. A providência está alcance da parte, que também há de fazer frente a seus custos e emolumentos devidos às serventias extrajudiciais.Daí não ser o caso de requisição judicial, nem mesmo via SERP-JUD.Sobre o tema confira-se: "... 5. SREI. Pedido de pesquisa de bens via Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis o qual compete exclusivamente à parte interessada, uma vez que a ferramenta é acessível aos usuários externos. ...." (TJSP; Agravo de Instrumento 2263826-45.2024.8.26.0000; Relator (a):REGIS RODRIGUES BONVICINO; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa -2ª Vara; Data do Julgamento: 10/09/2024; Data de Registro: 10/09/2024). "... SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - A consulta ao SREI pode ser promovida diretamente pela parte, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário neste sentido ..." (TJSP; Agravo de Instrumento 2143093-50.2024.8.26.0000; Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2024; Data de Registro: 04/09/2024). "... Consulta ao Sistema Eletrônico dos Registro Públicos (SERP-JUD). Indeferimento. Manutenção. Dados públicos acessíveis à parte. Intervenção do poder judiciário dispensável. Jurisprudência. Recurso desprovido. ..." (TJSP; Agravo de Instrumento 2175369-37.2024.8.26.0000; Relator (a):J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Santos -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2024; Data de Registro: 20/08/2024). Intime-se - ADV: MAYARA SANTANA CARVALHO (OAB 381087/SP), JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP), BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA (OAB 139684/SP)
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