Murilo Alexssander Bazam

Murilo Alexssander Bazam

Número da OAB: OAB/SP 381092

📋 Resumo Completo

Dr(a). Murilo Alexssander Bazam possui 71 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 71
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: MURILO ALEXSSANDER BAZAM

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (42) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (3) PETIçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001161-38.2025.8.26.0400 (processo principal 1005047-33.2022.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Vera Lucia Spinola Ferreira - Itaú Unibanco S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Fica(m) a(s) parte(s) interessado(a/s) ciente(s) de que: (x) foi(ram) emitido(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, conforme "print" acima, o(s) qual(is), logo após a conferência e assinatura do MM. Juiz, será(ão) transmitido(s) eletronicamente ao Banco do Brasil S/A, para o devido cumprimento, não havendo necessidade de retirada no balcão da Secretaria Judicial (Só haverá necessidade de comparecimento no Banco e não no cartório judicial na hipótese de opção expressa de retirada no Banco exclusivamente para valores inferiores a R$5.000,00). Acrescente-se, ainda, que a praxe nesta 2ª Vara Cível de Olímpia é a assinatura dos MLE diariamente, ou seja, no mesmo dia já estará disponível no sistema do BB para cumprimento. Em caso de algum atraso na execução da ordem, isso não está relacionado à atividade desta unidade judicial, cabendo à parte interessada diligenciar junto ao Banco para verificação do ocorrido. - ADV: MURILO ALEXSSANDER BAZAM (OAB 381092/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1046097-59.2023.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 34ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO NASCIMENTO; Foro de São José do Rio Preto; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1046097-59.2023.8.26.0576; Prestação de Serviços; Apelante: Fernanda dos Santos Ferancini; Advogado: Murilo Alexssander Bazam (OAB: 381092/SP); Apelado: State Hostel; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011363-88.2025.5.15.0058 distribuído para Vara do Trabalho de Bebedouro na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800301420100000265250094?instancia=1
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001161-38.2025.8.26.0400 (processo principal 1005047-33.2022.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Vera Lucia Spinola Ferreira - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Em relação ao depósito de fls. 80, nos termos do formulário MLE apresentado (fl. 88), fica à disposição da parte exequente, estando autorizada a Secretaria Judicial acessar o sistema e cumprir a determinação no tocante ao valor de R$ 8.214,89, com os acréscimos legais. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, quanto ao cumprimento da obrigação, presumindo-se, na inércia, a integral satisfação do débito ou a remissão quanto a eventual remanescente. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: MURILO ALEXSSANDER BAZAM (OAB 381092/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO HTE 0011363-88.2025.5.15.0058 REQUERENTES: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REQUERENTES: RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d613549 proferido nos autos. DESPACHO Designo sessão de mediação virtual, que ocorrerá no dia 31/07/2025, às 11h30, através do link ID da Reunião: 87657379154 - https://us02web.zoom.us/j/87657379154?pwd=R3VKek9ETEl2YWtHWUpqdTd0RkV0dz09 - SENHA 088703. Apenas serão aceitos os participantes devidamente identificados, com nome e horário da audiência. Intimem-se, através dos patronos. BEBEDOURO/SP, 18 de julho de 2025 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO HTE 0011363-88.2025.5.15.0058 REQUERENTES: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REQUERENTES: RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d613549 proferido nos autos. DESPACHO Designo sessão de mediação virtual, que ocorrerá no dia 31/07/2025, às 11h30, através do link ID da Reunião: 87657379154 - https://us02web.zoom.us/j/87657379154?pwd=R3VKek9ETEl2YWtHWUpqdTd0RkV0dz09 - SENHA 088703. Apenas serão aceitos os participantes devidamente identificados, com nome e horário da audiência. Intimem-se, através dos patronos. BEBEDOURO/SP, 18 de julho de 2025 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004599-36.2019.4.03.6324 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: MAURICIO DOS SANTOS NOGUEIRA Advogado do(a) AUTOR: MURILO ALEXSSANDER BAZAM - SP381092 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: JOSE ANTONIO ANDRADE - SP87317, JOSE CARLOS PINOTTI FILHO - PR25375 S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São José do Rio Preto, na data da assinatura eletrônica.
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