Paola Luenda Hungaro
Paola Luenda Hungaro
Número da OAB:
OAB/SP 381103
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paola Luenda Hungaro possui 56 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRF1
Nome:
PAOLA LUENDA HUNGARO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016543-40.2019.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - M.R. - S.R.V.R. - - G.R.R. - - R.R.V.R. - - L.R.R. - M.C.R. - Vistos. 1) Diante da concordância de todos os herdeiros, condôminos, bem como considerando que apresentadas avaliações do bem condizentes com os preços de compra constantes da proposta apresentada nos autos (fls. 408/414), haver notícia de simulação de declaração do ITCMD (fls. 391/395) e que a venda almejada propiciará a quitação das dívidas do espólio e pagamento do ITCMD, caminhando o feito para seu desfecho, cuja tramitação ocorre há mais de 6 (seis) anos, deve o requerimento de fls. 376/378, de autorização de venda do imóvel relacionado na petição em voga, ser deferido, pelos valores e condições indicados na proposta de fls. 396/405, nos termos do artigo 619, I, do Código de Processo Civil, à míngua de qualquer óbice. Não obstante o zelo adotado pelo Ministério Público em casos semelhantes, mostra-se desnecessária a avaliação judicial do imóvel que se pretende alienar, tendo em vista a existência de avaliações do bem produzidas por profissionais da área (fls. 408/414), diligência esta que resultaria em gastos excessivos e reflexos no quinhão pertencente ao incapaz. Imperioso, contudo, para resguardar os direitos dos doscredores do espólio e também dos sucessores, condicionar a alienação ao depósito nos autos pelo adquirente dos percentuais e parcelas do preço devido ao ESPÓLIO DE MOACYR RODRIGUES, EGLACI RODRIGUES e MOACYR RODRIGUES JUNIOR. Nesse sentido: INVENTÁRIO. ALVARÁ PARA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. (...). A alienação prévia de bem inventariado admitida de maneira excepcional e que exige a anuência de todos os herdeiros. Inteligência do art. 619, I, do CPC. Inventariante que é a única herdeira, maior e capaz. Venda que se faz necessária para o pagamento das dívidas deixadas pela de cujus. Ausência de prejuízo para os credores do espólio. Expedição do alvará que se impõe, com determinação do depósito do preço em juízo. Recurso conhecido em parte, e provido na parte conhecida (TJSP; Agravo de Instrumento 2151564-94.2020.8.26.0000; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 4ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 06/10/2020; Data de Registro: 08/10/2020). INVENTÁRIO. ALVARÁ. PRETENDIDA AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE BEM IMÓVEL DO ESPÓLIO. DEFERIMENTO CONDICIONADO AO DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL DO BEM. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO QUE VISA PRESERVAR O INTERESSE DE TODOS OS CREDORES DO 'DE CUJUS'. OBSERVÂNCIA DO ART. 1792 DO CC. RECURSO IMPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2175710-10.2017.8.26.0000; Relator (a): Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 03/10/2017; Data de Registro: 03/10/2017). Inventário - Pedido de expedição de alvará para alienação de bem imóvel - Noticiada a concordância dos herdeiros e meeiro, a ausência de disponibilidade financeira para depósito prévio do valor do imóvel, bem como a necessidade da venda para andamento do inventário, tem-se hipótese de expedição do alvará - Para resguardar os direitos dos sucessores e dos credores, deve constar do alvará que a alienação está condicionada a que os adquirentes depositem diretamente em juízo o valor da venda, que não poderá ser inferior ao valor atualizado da avaliação. Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 0173821-31.2012.8.26.0000; Relator (a): Piva Rodrigues; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Sebastião da Grama - Vara Única; Data do Julgamento: 11/12/2012; Data de Registro: 11/01/2013) Diante do exposto, DEFIRO, com fulcro no artigo 619, I, do Código de Processo Civil, a expedição de alvará para a venda do imóvel de matrícula n.º 143.611, do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca de Sorocaba, pelos valores e condições indicados na proposta de fls. 396/405, condicionando a alienação ao depósito nos autos pela adquirente dos percentuais e parcelas do preço devidos ao ESPÓLIO DE MOACYR RODRIGUES, EGLACI RODRIGUES e MOACYR RODRIGUES JUNIOR. Determino que a zelosa Serventia expeça o alvará COM BREVIDADE, como pleiteado às fls. 376/378. 2) Concedo à inventariante o prazo de 30 (trinta) dias para que se manifeste acerca das petições de fls. 333/335 e de fls. 419/424, que informam o depósito nos autos de valores e requerendo o destaque e levantamento parcial desses valores, bem como para que apresente novo esboço de partilha e acoste aos autos os documentos faltantes, indicados nas planilhas de fls. 287/289. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO SANTOS (OAB 270281/SP), RICARDO AUGUSTO SANTOS (OAB 270281/SP), RICARDO AUGUSTO SANTOS (OAB 270281/SP), RICARDO AUGUSTO SANTOS (OAB 270281/SP), GABRIELA VALENTINARI (OAB 375274/SP), PAOLA LUENDA HUNGARO (OAB 381103/SP), RICARDO AUGUSTO SANTOS (OAB 270281/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2222737-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirajuí - Agravante: Carlos Mauricio dos Santos - Agravado: Banco Master S.a. - Vistos. 1. Processe-se o presente recurso de agravo de instrumento. 2. Alega o autor agravante que preenche os requisitos para a concessão da assistência judiciária gratuita. No entanto, o juízo de 1º grau lhe negou o benefício e determinou o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, razão pela qual requer a reforma da decisão. 3. Concedo o efeito suspensivo ao recurso, uma vez que, em sede de cognição sumária, vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários, em razão do risco de extinção prematura da ação. 4. Desnecessária a intimação dos agravados, posto que sequer foi dado o despacho de recebimento da inicial. 5. Comunique-se ao MM. Juízo para conhecimento, com urgência, cujas informações são dispensadas. 6. Para a análise do pedido de Justiça Gratuita (CPC, artigo 99, § 2º), o(a) autor(a) deverá juntar cópia das duas (2) últimas declarações de rendas e bens à Receita Federal ou comprovar documentalmente que não houve a entrega (mediante impressão no "site" da SRF. - Magistrado(a) Júlio César Franco - Advs: Paola Luenda Hungaro (OAB: 381103/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/07/2025 2222737-08.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 22ª Câmara de Direito Privado; JÚLIO CÉSAR FRANCO; Foro de Pirajuí; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001075-85.2025.8.26.0453; Cartão de Crédito; Agravante: Carlos Mauricio dos Santos; Advogada: Paola Luenda Hungaro (OAB: 381103/SP); Agravado: Banco Master S.a.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004740-81.2021.4.03.6325 RELATOR: 42º Juiz Federal da 14ª TR SP RECORRENTE: IRENE PEREIRA DE SA Advogados do(a) RECORRENTE: JOSE RICARDO SACOMAN GASPAR - SP362241-A, PAOLA LUENDA HUNGARO - SP381103-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a) da 14ª Turma Recursal, procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 21 de Agosto de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 22 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031694-82.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Artextratos Cosmeticos Ltda Me - - Suellen Saraiva Simões Hungaro - Vistos. 1. Expeça-se, após o cumprimento do disposto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (preenchimento do formulário respectivo no "Portal de Custas"), observando também o contido no Comunicado CG nº 12/2024, mandado de levantamento dos valores bloqueados junto ao sistema Sisbajud às fls. 354/360 em favor da exequente, que deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, apresentando, também, planilha discriminada e atualizada do débito exequendo, contemplando a dedução do valor a ser levantado. 2. Com a comprovação do cumprimento do mandado de levantamento a ser expedido e na eventual inércia da credora, cumpram-se os itens 10, 11 e 12 da decisão proferida às fls. 269/271. Int. Dilig. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), PAOLA LUENDA HUNGARO (OAB 381103/SP), PAOLA LUENDA HUNGARO (OAB 381103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/07/2025 2222737-08.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Pirajuí; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001075-85.2025.8.26.0453; Assunto: Cartão de Crédito; Agravante: Carlos Mauricio dos Santos; Advogada: Paola Luenda Hungaro (OAB: 381103/SP); Agravado: Banco Master S.a.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001075-85.2025.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Mauricio dos Santos - Vistos. Fls. 137/139: MANTENHO a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. - ADV: PAOLA LUENDA HUNGARO (OAB 381103/SP)
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