Waltencir Pereira Cardoso
Waltencir Pereira Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 381151
📋 Resumo Completo
Dr(a). Waltencir Pereira Cardoso possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
WALTENCIR PEREIRA CARDOSO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002624-63.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Waltencir Pereira Cardoso - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. 1 - Em síntese, pleiteia o requerente que o requerido: a) emita, de uma única vez, todos os boletos relativos ao seu contrato de financiamento; b) envie-os para pagamento utilizando valores depositados em qualquer outra instituição financeira. Com relação ao primeiro pedido, tem-se que é absolutamente inviável, pois conforme consta da cláusula 4.10 do contrato entabulado entre as partes (fls. 45) que prevê o reajuste mensal do valor da parcela de acordo com o índice de atualização monetária válido para a poupança. Por isso, não é possível inferir o valor das parcelas vincendas, que será determinado pela variação mensal do índice indicado. Ademais, data venia às alegações do requerente, de fato, não há determinação no título judicial de emissão de todos os boletos de uma só vez, do que se conclui que não há que a recusa em assim proceder pelo requerido representa afronta à coisa julgada. Com relação a forma do envio dos boletos, conforme se vislumbra das telas que acostou às fls. 572/575, tais boletos podem ser obtidos através do aplicativo do requerido. Entretanto, através do ambiente de boletos cadastrados no DDA, somente há opção do requerente de pagar o boleto através de sua conta vinculada ao requerido, banco emissor do boleto. Desta feita, considerando a premissa de que os boletos cadastrados no DDA não são restritos ao pagamento apenas através de valor disponível em conta administrada pelo banco emissor, esclareça o requerido, em 5 (cinco) dias, em qual área do aplicativo o requerente consegue obter o boleto para pagamento em outra instituição financeira. Com a manifestação, intime-se o requerente e tornem conclusos para extinção. 2 - No mesmo prazo supra, providencie o requerido a juntada do formulário MLE atualizado para o levantamento das quantias depositadas nos autos pelo requerente. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), WALTENCIR PEREIRA CARDOSO (OAB 381151/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002114-89.2016.8.26.0338 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ e outro - Alexandre Tellian - - Josefina Mercedes Conti Maimone Beatrice - - Maria Auxiliadora de Oliveira Massaro - - João Luiz de Oliveira Beatrice - - Maria de Lourdes de Oliveira Guido Souza - - Maria Neide da Silva Coelho - - Sebastião Rodrigues Coelho - Vistos, 1 - Nota-se da certidão de publicação de fls. 1.511 que os requeridos João Luiz de Oliveira Beatrice e Josefina Mercedes Conti Maimone Beatrice não foram intimados na pessoa do procurador que os representa para ratificar ou complementar suas defesas prévias, conforme determinado às fls. 1.509 . Desta feita, determina-se à z. Serventia que providencie o cadastro do patrono dos requeridos (se ainda não feito) e republique o despacho de fls. 1.509. 2 - Fls. 1.497/1.498: providenciem os sucessores de Delma da Silva Coelho, em 15 (quinze) dias, a juntada do formal de partilha ou do termo de adjudicação expedido nos autos do inventário da requerida para que se avalie a eventual integração de sua irmã no polo passivo deste feito. Na ausência dos documentos mencionados, providenciem a juntada da certidão de objeto e pé do aludido processo de inventário. 3 - Cumpridos os itens supra, ou decorrido os prazos estabelecidos, abra-se vistas ao Ministério Público e à Prefeitura de Mairiporã e, em seguida, tornem conclusos para julgamento ou saneamento do feito. Intime-se. - ADV: DIRCEU RODRIGUES DA SILVA (OAB 192567/SP), WALTENCIR PEREIRA CARDOSO (OAB 381151/SP), MARCO ANTONIO ALVES PINTO (OAB 97890/SP), ADEVANIL GOMES DOS SANTOS (OAB 56137/SP), ADEVANIL GOMES DOS SANTOS (OAB 56137/SP), RAFAEL RAMIRES ARAUJO VALIM (OAB 248606/SP), GUSTAVO MARINHO DE CARVALHO (OAB 246900/SP), MARCOS ROBERTO ARANTES NARBUTIS (OAB 173045/SP), DIRCEU RODRIGUES DA SILVA (OAB 192567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002114-89.2016.8.26.0338 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ e outro - Alexandre Tellian - - Josefina Mercedes Conti Maimone Beatrice - - Maria Auxiliadora de Oliveira Massaro - - João Luiz de Oliveira Beatrice - - Maria de Lourdes de Oliveira Guido Souza - - Maria Neide da Silva Coelho - - Sebastião Rodrigues Coelho - Vistos, 1 - Nota-se da certidão de publicação de fls. 1.511 que os requeridos João Luiz de Oliveira Beatrice e Josefina Mercedes Conti Maimone Beatrice não foram intimados na pessoa do procurador que os representa para ratificar ou complementar suas defesas prévias, conforme determinado às fls. 1.509 . Desta feita, determina-se à z. Serventia que providencie o cadastro do patrono dos requeridos (se ainda não feito) e republique o despacho de fls. 1.509. 2 - Fls. 1.497/1.498: providenciem os sucessores de Delma da Silva Coelho, em 15 (quinze) dias, a juntada do formal de partilha ou do termo de adjudicação expedido nos autos do inventário da requerida para que se avalie a eventual integração de sua irmã no polo passivo deste feito. Na ausência dos documentos mencionados, providenciem a juntada da certidão de objeto e pé do aludido processo de inventário. 3 - Cumpridos os itens supra, ou decorrido os prazos estabelecidos, abra-se vistas ao Ministério Público e à Prefeitura de Mairiporã e, em seguida, tornem conclusos para julgamento ou saneamento do feito. Intime-se. - ADV: DIRCEU RODRIGUES DA SILVA (OAB 192567/SP), WALTENCIR PEREIRA CARDOSO (OAB 381151/SP), MARCO ANTONIO ALVES PINTO (OAB 97890/SP), ADEVANIL GOMES DOS SANTOS (OAB 56137/SP), ADEVANIL GOMES DOS SANTOS (OAB 56137/SP), RAFAEL RAMIRES ARAUJO VALIM (OAB 248606/SP), GUSTAVO MARINHO DE CARVALHO (OAB 246900/SP), MARCOS ROBERTO ARANTES NARBUTIS (OAB 173045/SP), DIRCEU RODRIGUES DA SILVA (OAB 192567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1001314-96.2023.8.26.0441; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; EMERSON SUMARIVA JÚNIOR; Foro de Peruíbe; 1ª Vara; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1001314-96.2023.8.26.0441; Revisão; Apelante: F. P. M.; Advogado: Waltencir Pereira Cardoso (OAB: 381151/SP); Apelada: G. F. M. (Representando Menor(es)); Advogado: Fábio Braga de Amaral (OAB: 398441/SP); Apelado: G. M. P. M. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Fábio Braga de Amaral (OAB: 398441/SP); Apelado: V. M. P. M.; Advogado: Fábio Braga de Amaral (OAB: 398441/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000015-05.2023.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - B.S. - Waltencir Pereira Cardoso - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE SALDO DEVEDOR REMANESCENTE DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO BANCÁRIO (CAPITAL DE GIRO/EMPRÉSTIMO PESSOAL) movida por BANCO BRADESCO S/A, em face de WALTENCIR PEREIRA CARDOSO. Narra-se na inicial (fls.01/06), que em 24/07/2020, o Banco Bradesco S.A. disponibilizou ao requerido, mediante crédito em conta corrente nº 160010-9, agência 0944-0, o valor de R$ 97.265,70, a título de empréstimo pessoal/capital de giro. Apesar das movimentações financeiras realizadas na referida conta, o requerido não efetuou o pagamento das parcelas acordadas, no valor de R$ 4.290,83 cada, tornando-se inadimplente a partir de 23/11/2020. Conforme pactuado, o requerido assumiu a obrigação de arcar com tarifas, taxas, encargos e demais despesas relacionadas ao crédito, conforme livre estipulação contratual. Mesmo após tentativas extrajudiciais de cobrança, não houve regularização do débito, então diante da inadimplência, não restou alternativa ao banco senão o ajuizamento da presente ação, visando ao recebimento do saldo devedor atualizado, que atualmente totaliza R$ 215.242,89, com os acréscimos legais e contratuais cabíveis. Em contrapartida, na contestação (fls.82/93), o requerido apresentou contestação alegando a inépcia da petição inicial e requerendo a extinção da demanda, com base nos artigos 319, VI, e 320 do Código de Processo Civil. Sustenta que a inicial não foi instruída com documentos essenciais à propositura da ação de cobrança, notadamente o contrato assinado pelo requerido que originou a obrigação. Argumenta que, para a cobrança de dívida, é indispensável a apresentação de prova escrita que comprove a certeza e exigibilidade do débito, o que não ocorreu nos autos. Além disso, aponta a ausência de extratos bancários anteriores, contemporâneos e posteriores ao suposto crédito, impedindo a verificação do valor real da dívida e do que eventualmente já foi pago. Ressalta, ainda, que os extratos juntados pela parte autora às fls. 19/22 referem-se a parcelas de empréstimo consignado com desconto direto em folha de pagamento, o que pode ser facilmente verificado nos holerites do requerido, os quais foram anexados à contestação. Diante disso, o requerido sustenta haver indícios de má-fé por parte da requerente. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 357 e seguintes do CPC, passo a sanear o processo, considerando que a questão posta em litígio não ostenta complexidade capaz de ensejar a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3º, do CPC). A inicial não é inepta, pois da sua leitura é possível compreender os fatos narrados, que correspondem aos argumentos jurídicos alinhavados, em tese suficientemente pertinentes para lastrear os pedidos formulados. Portanto, tendo-se em vista o que argumentou a parte autora, bem como se observando os documentos que instruíram a inicial, tem-se que não merecer prosperar o requerimento aventado preliminarmente. Sem outras preliminares a serem resolvidas, entendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual DOU O FEITO POR SANEADO. Assim sendo, DETERMINO a produção de PROVA DOCUMENTAL. Fica intimada a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: (i) o contrato que originou a obrigação, podendo ser por assinatura digital, senha ou reconhecimento facial, devidamente assinado por ambas as partes, sob pena de extinção do feito, considerando que não há como comprovar a celebração válida de um contrato sem a devida assinatura das partes envolvidas; (ii) os comprovantes de que o valor de R$ 97.265,70 foi efetivamente depositado na conta do requerido no mês de julho, a título de crédito em conta e não referente ao empréstimo consignado que já está sendo pago mediante desconto direto em folha de pagamento , bem como provas de que ele usufruiu desse valor (por meio de PIX, transferência, saque, por exemplo); e (iii) a planilha de débitos demonstrando as eventuais inadimplências do requerido, a fim de refutar a planilha juntada às fls. 265/268, na qual o requerido alega não ter nenhum parcela que já passou a quitar. Ficam cientes, ainda, determino a inversão o ônus probatório embasado artigo 6°, inciso VIII a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), WALTENCIR PEREIRA CARDOSO (OAB 381151/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2260382-04.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mairiporã - Agravante: Hellen Carpes Correa - Agravada: Cristina Maria da Silva - Magistrado(a) Monte Serrat - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO CONCESSÃO DE PRAZO PARA O RECOLHIMENTO EM DOBRO INÉRCIA RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Isidoro Bueno (OAB: 203205/SP) - Waltencir Pereira Cardoso (OAB: 381151/SP) - Adilson Luiz Collucci (OAB: 53300/SP) - Renata Magalhaes Soares (OAB: 121844/SP) - Joao Paulo Pizzoccaro Collucci (OAB: 225727/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000689-86.2023.8.26.0045 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Arujá - Apte/Apda: T. F. de A. - Apdo/Apte: T. M. de A. - Interessado: V. G. F. de A. (Menor) - Interessado: G. H. F. de A. (Menor) - Interessado: L. H. F. de A. (Menor) - Vista ao apelante Thiago M. A. , pelo prazo de 15 dias, para manifestação sobre a petição de fls. 786 e documentos juntados. - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Advs: Fabiana Alves da Silva Matteo (OAB: 271118/SP) - Waltencir Pereira Cardoso (OAB: 381151/SP) - 4º andar
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