Anelisa Nunes Maciel

Anelisa Nunes Maciel

Número da OAB: OAB/SP 381171

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anelisa Nunes Maciel possui 14 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando em TJMG, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJMG, TJSP, TRT15, STJ
Nome: ANELISA NUNES MACIEL

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) INTERDIçãO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1) ARROLAMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006122-16.2017.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - André Junor Mendes Caetano - Banco do Brasil S/A - - Luiz Afonso de Freitas Diniz - - Prefeitura Municipal de Franca - - Joao Evangelista do Nascimento - - Maria Lucrecia Andrade Nascimento - Vistos. Processo em ordem. 1. Ciência e cumpra-se: sentença transitada em julgado ou v. acórdão. 2. Manifeste(m)-se o(s) interessado(s). Prazo de trinta dias. 3. Eventual cumprimento de sentença nos moldes dos Provimentos CG 16/2016 e 60/2016 e do Comunicado nº 1789/2017, Comunicado Conjunto nº 951/2023, com notícias junto aos autos principais. Os requerimentos de 'Cumprimento de Sentença' deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processo de conhecimento sejam físicos. No portal E-SAJ escolher a opção 'petição intermediária de 1º Grau, categoria 'Execução de Sentença' e selecionar a classe, conforme o caso - '12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública' e em caso de cumprimento de sentença interposto pela Fazenda, - 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados nos Provimentos CG Nº 16/2016 e 60/2016, na seguinte ordem: petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes, planilha de órgão pagador, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva [planilha de cálculo elaborada de acordo com o artigo 534 do Código de Processo Civil]. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a parte requerente, salvo se beneficiária da gratuidade processual, deverá recolher o valor de 2 % (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória. Tratando-se ação com trâmite pelo rito processual especial - Juizado da Fazenda Pública, NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o exequente tiver sido condenado por litigância de má fé. Textualmente: "3. Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos itens 1 a 7 da Tabela 1, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. (...) 4. O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento. Se o magistrado verificar a divergência do valor da causa inicialmente indicado com o conteúdo econômico do pedido, inclusive em sede de liquidação, a diferença da taxa judiciária deverá ser recolhida em até 30 dias. (...) 6. O cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 - ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária (itens 4 e 5 da Tabela 1 e item 2 da Tabela 2). 7. No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (itens 4 e 5) deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial (item 1). 8. O autor ou exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).(...).10. Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução" 4. No silêncio, arquivem-se os autos observadas as cautelas. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 21 de julho de 2025. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ANELISA NUNES MACIEL (OAB 381171/SP), BRUNO VINICIUS VIEIRA DE ANDRADE PANDOLFI (OAB 399574/SP), BRUNO VINÍCIUS VIEIRA DE ANDRADE PANDOLFI (OAB 399574/SP), LEONARDO LATORRACA (OAB 251619/SP), LEONARDO LATORRACA (OAB 251619/SP), KARLA BRANQUINHO ALGARTE ESTEPHANELLI (OAB 241433/SP), MARCO ANTONIO NASCIMENTO POLO (OAB 176500/SP), ALESSANDRA CRISTINA AIELO (OAB 146523/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033159-81.2018.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - S.M.F. - Fls. 314/315 - Defiro a expedição de alvará, autorizando a curadora a representar o interdito no Incidente de Cumprimento de Sentença, Processo n.º 0000748-77.2017, em trâmite perante à 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital, podendo promover todas as diligências necessárias ao regular andamento do feito. Consigno, por oportuno, que eventuais valores pertencentes ao interdito deverão ser depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos. Expeça-se o competente alvará, bem como termo de curatela atualizado e certidão de objeto e pé do presente feito. Cumprida a determinação, dê-se ciência à requerente e retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA AIELO (OAB 146523/SP), ANELISA NUNES MACIEL (OAB 381171/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE FRANCA ATOrd 0012716-61.2015.5.15.0076 AUTOR: CRISLAINE FRANCIENE CINTRA E OUTROS (60) RÉU: BIO HEALTH COMERCIO ARTIGOS ESPORTIVOS E GINASTICA LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b80565 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Vistos, etc. Aguarde-se respostas das seguradoras associadas à CNSEG pelo prazo de 30 (trinta) dias. Desde já, observo que eventual ausência de resposta indica que os executados certamente não são cadastrados nas instituições associadas, mesmo porque as respostas vindas até o momento indicam isso, ou seja, os devedores não possuem tais espécies de bens e direitos. FRANCA/SP, 16 de julho de 2025 FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMILLA DO NASCIMENTO - BRUNA LUIZA NASCIMENTO - JULIANA ALVES MARIA - GRAZIELLE GIOVANNA VALENTE - FERNANDA PIAZZA - GUILHERME DE ANDRADE ISAIAS - KALIKA SABRINA LIMA - SOFIA FAGUNDES MACIEL - LEONARDO FERNANDES LEONCIO - DOUGLAS HENRIQUE MARTINS SILVA - GRACIELE CASEMIRO GONCALVES - MICHELLE CRISTINA DA SILVA - SERGIO NEVES MOGE - GABRIELA BARBOSA DO CARMO - MAIKON LUIS DONZELI - JENIFFER ALINE OLIVEIRA DE SOUZA - YAN LECCI RIBEIRO - KELCIA APARECIDA VICENTE - DANIELLI TEIXEIRA DE SOUSA - LARISSA CRISTINA FERNANDES LEONCIO - DAISE APARECIDA GONCALVES - AMANDA CINTRA - RITA PEREIRA DIAS - APARECIDA DE MOURA - VINICIUS DE FREITAS FONTES - KENDERSON EDMAR DO NASCIMENTO - GABRIELA BORGES DOS SANTOS - ELIZANGELA CABRAL DA SILVA - LARISSA CRISTINA CABRAL - PRISCILA NASCIMENTO MOREIRA - MARIA LUISA DONHA DA SILVA TORRES - GABRIELA DE SOUSA MARTINS - ISABELLA SILVEIRA LIMA - JULIA SANTOS CALEIRO QUEIROZ - YASMIN COSTA MORAIS - CRISLAINE FRANCIENE CINTRA - PEDRO FIGUEIREDO SOARES ROMANELLI - LIVIA LUCAS LEMOS - FERNANDO ANTONIO DE SOUSA - ALEX GODOI BUENO - BRUNA DE PAULA SULINO - KAIRO DANIEL VIEIRA SANTANA - MAYARA CHRISTINA DAMASCENO ROTONDO - RAFAEL DAMASCENO INOCENCIO - LETICIA SILVA PANICE - MARIA LAURA DO NASCIMENTO - PAULA LOMBREM MASSINE - DANIEL FREITAS ALVES - GUILHERME HENRIQUE MARTINS SILVA - ADENIZ CRISTIANE SILVA - MATHEUS REZENDE MANIGLIA - NILZA MARIA LAGE - MIRELLY CRISIANE DE ANDRADE - DIEGO GALANTE SANDOVAL - LILIAN CELIA DE SOUZA - RENATO LUIS VALIM - TAMIRES ELIAS FRANCO PEREIRA - DEIVID GONCALVES COSTA - RAUL CERISSI RIBEIRO - ARTUR MORAIS BATISTA - KARLA CRISTINA RAMOS
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE FRANCA ATOrd 0012716-61.2015.5.15.0076 AUTOR: CRISLAINE FRANCIENE CINTRA E OUTROS (60) RÉU: BIO HEALTH COMERCIO ARTIGOS ESPORTIVOS E GINASTICA LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b80565 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Vistos, etc. Aguarde-se respostas das seguradoras associadas à CNSEG pelo prazo de 30 (trinta) dias. Desde já, observo que eventual ausência de resposta indica que os executados certamente não são cadastrados nas instituições associadas, mesmo porque as respostas vindas até o momento indicam isso, ou seja, os devedores não possuem tais espécies de bens e direitos. FRANCA/SP, 16 de julho de 2025 FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THAISA ABBUD DINIZ OLIVIERI 30856901822 - GUILHERME HENRIQUE MARTINS SILVA - THAISA ABBUD DINIZ OLIVIERI LOPES - LUCIANO AURELIO GARCIA DA SILVA LOPES - BIO HEALTH COMERCIO ARTIGOS ESPORTIVOS E GINASTICA LTDA - GABRIELLA RODRIGUES GONZALES 46170039833 - GABRIELLA RODRIGUES GONZALES
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033159-81.2018.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - S.M.F. - Nota de Cartório: Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) mensal expedido de acordo com o formulário apresentado ``as fls. 2019. O Valor estará disponível logo após a assinatura do referido documento pelo MM Juiz. - ADV: ANELISA NUNES MACIEL (OAB 381171/SP), ALESSANDRA CRISTINA AIELO (OAB 146523/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020641-25.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silvano Flauber Aielo - E. J. Borges Construtora - Me - - Vadico Mariano Garcia - - Ildene Barros Alves da Silva e outro - Vistos. Os requeridos ILDENE e VADICO, que integraram o polo passivo desta ação, por força do Acórdão de fls. 1009/1018, ajuizaram ação de obrigação de fazer c/c consignação em pagamento em face do autor e também de JANE CRISTINA SOUSA AIELO, E. J BORGES CONSTRUTORA ME e ELIEDER JÚNIOR BORGES, distribuída, em 20/03/2023, em trâmite perante a 1ª Vara Cível desta Comarca (fls. 1188/2637), requerendo o depósito dos valores relativos ao preço do bem, bem como a determinação para que os requeridos SILVANO e JANE assinem os documentos para a transferência do imóvel. É de se reconhecer, portanto, a conexão entre esta ação e aquela supra mencionada, pois há possibilidade de decisões contraditórias. Nesse sentido: COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA Imóvel Rescisão contratual pretendida com base em inadimplemento Ação de consignação em pagamento em andamento Conexão Impossibilidade de julgar a rescisão sem concomitantemente decidir a consignação Sentença anulada Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 0013717-55.2011.8.26.0047; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2013; Data de Registro: 30/11/2013) Ofície-se à E. 1ª Vara Cível desta comarca, solicitando o encaminhamento do processo nº 1006213-96.2023.8.26.0196 para julgamento conjunto com o presente, em razão de conexão. Intime-se. - ADV: LUCIANO LUIZ OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 507476/SP), MOACIR CARLOS PIOLA (OAB 128066/SP), ALESSANDRA CRISTINA AIELO (OAB 146523/SP), FABRÍCIO BARCELOS VIEIRA (OAB 190205/SP), FABRÍCIO BARCELOS VIEIRA (OAB 190205/SP), MOACIR CARLOS PIOLA (OAB 128066/SP), ANELISA NUNES MACIEL (OAB 381171/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033159-81.2018.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - S.M.F. - Nota de Cartório: Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) expedido de acordo com o formulário apresentado. O Valor estará disponível logo após a assinatura do referido documento pelo MM Juiz. - ADV: ANELISA NUNES MACIEL (OAB 381171/SP), ALESSANDRA CRISTINA AIELO (OAB 146523/SP)
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