Graciane Da Silva Suman
Graciane Da Silva Suman
Número da OAB:
OAB/SP 381197
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF3
Nome:
GRACIANE DA SILVA SUMAN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009329-83.2025.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Antonio Carlos Tomasini - Vistos. Cite-se o réu, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil, consignando-se que no prazo de 15 dias poderá efetuar o pagamento acrescido de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa ou oferecer embargos, bem como que no caso de cumprimento do mandado no prazo, ficará isento do pagamento das custas processuais. Intime-se. - ADV: GRACIANE DA SILVA SUMAN (OAB 381197/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000932-54.2025.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.S.C. - P.F.C. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ofício encontra-se disponível para impressão, cabendo à parte o seu encaminhamento. Nada Mais. - ADV: GRACIANE DA SILVA SUMAN (OAB 381197/SP), DAYSE CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 157781/SP), MICHELLE DOMINGUES ALBERTINI EMILIO (OAB 264574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000932-54.2025.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.S.C. - P.F.C. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ofício encontra-se disponível para impressão, cabendo à parte o seu encaminhamento. Nada Mais. - ADV: GRACIANE DA SILVA SUMAN (OAB 381197/SP), DAYSE CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 157781/SP), MICHELLE DOMINGUES ALBERTINI EMILIO (OAB 264574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1000295-88.2024.8.26.0063; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 31ª Câmara de Direito Privado; PAULO AYROSA; Foro de Barra Bonita; 1ª Vara; Embargos à Execução; 1000295-88.2024.8.26.0063; Compra e Venda; Apelante: Edeilson Guilhermino da Costa; Advogado: José Francisco Mineli (OAB: 479352/SP); Apelado: Vinícius Lourenço da Silva; Advogada: Graciane da Silva Suman (OAB: 381197/SP); Apelada: Simone Aparecida Antônio Bassoli (Justiça Gratuita); Advogada: Graciane da Silva Suman (OAB: 381197/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001095-10.2025.8.26.0319 (processo principal 1005726-48.2023.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Cheque - Antonio Carlos Tomasini - Providencie a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: - a complementação da taxa para expedição de AR Digital (Unipaginada), guia FEDT 120-1, no valor de R$ 1,60, tendo em vista que, o valor atual (a partir de 13/06/2025) é de R$ 34,35 por documento a ser expedido; - ADV: GRACIANE DA SILVA SUMAN (OAB 381197/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007270-56.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 1000963-06.2022.8.26.0071) (processo principal 1000963-06.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cheque - Tamires Ortega Seraphim - Vistos. Quanto à penhora on-line realizada pelo SISBAJUD, a Defensoria Pública, se insurgiu nas fls. 158, impugnando genericamente todos os fatos descritos na inicial, sem que fosse efetuando o depósito do valor como garantia do Juízo. O(A) exequente se manifestou nas fls. 169/170. É o relatório. DECIDO. No caso dos autos, o(a) executado(a) não cumpriu a exigência legal, ofertando impugnação com argumentos genéricos, sem qualquer fundamento concreto acerca de tese. Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora SISBAJUD de fl. 158. Para levantamento dos valores, deve ser apresentado pelo exequente o respectivo formulário de MLE, no valor de R$ 124,13, cuja expedição fica desde já deferida, desde que este esteja de acordo com o Comunicado CG 12/2024. Intime-se. - ADV: GRACIANE DA SILVA SUMAN (OAB 381197/SP), ANDRÉ FELIPE BIANCONI QUEBEM (OAB 363364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001095-10.2025.8.26.0319 (processo principal 1005726-48.2023.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Cheque - Antonio Carlos Tomasini - Na forma do artigo 513 § 2.º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de quinze (15) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Valor apontado pela parte exequente: R$ 2.774,68 Data da conta: maio/2025 Forma de intimação: via postal ou mandado de intimação Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze (15) dias úteis, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2.º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3.º, Código de Processo Civil. Observação: Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de intimação, se o caso. - ADV: GRACIANE DA SILVA SUMAN (OAB 381197/SP)