João Avelino Dos Santos Neto
João Avelino Dos Santos Neto
Número da OAB:
OAB/SP 381207
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Avelino Dos Santos Neto possui 202 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, STJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
202
Tribunais:
TJSP, TRF3, STJ
Nome:
JOÃO AVELINO DOS SANTOS NETO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
201
Últimos 90 dias
202
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (67)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (60)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
EMBARGOS à EXECUçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 202 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017401-05.2025.8.26.0071 - Inventário - Sucessões - Isaura Batista de Oliveira Silva - Concedo a Justiça Gratuita. Anote-se o convênio (fls. 6). Esta ação deve tramitar com prioridade, nos termos do art. 71 da Lei n.º 10741/03. Anote-se. A inventariante deve adequar o valor da causa, nos termos do art. 292, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Nos termos do art. 617 do Código de Processo Civil, nomeio Isaura Batista de Oliveira Silva inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Francisco de Assis Silva. Fica dispensada a lavratura do termo de compromisso, nos termos do enunciado nº 54 do I Encontro dos Juízes de Família do Interior do Estado de São Paulo, valendo a presente nomeação e a certidão do decurso do prazo para recusa, como tal. Faculto ao inventariante o prazo de 5 (cinco) dias para recusa da nomeação. A inicial veio acompanhada dos seguintes documentos: Certidão de óbito; Procuração e documentos pessoais de Isaura; Certidão de casamento; Por ora, apresente a inventariante: Procurações e documentos pessoais dos herdeiros-filhos; Certidão de casamento de todos herdeiros, se o caso; Declaração dos bens e valores do espólio, juntando-se os respectivos documentos; Matrícula do imóvel e atestado do valor venal; Certidãode existência ou inexistência dedependenteshabilitados à pensão por morte perante o INSS/SPPREV; Certidões negativas de débito federal e municipal; Certidão de isenção ou quitação do imposto causa mortis junto ao órgão competente, nos termos da legislação vigente. Oficie-se ao CENSEC para remessa de certidão de inexistência de testamento em nome do falecido. Aguarde-se o cumprimento desta decisão pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: JOAO AVELINO DOS SANTOS NETO (OAB 381207/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003725-75.2023.8.26.0071 (processo principal 1013479-63.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Joao Avelino dos Santos Neto - Reginaldo Corrêa Júnior - Providencie o exequente, no prazo de cinco dias juntada de memória de cálculo atualizado do débito para emissão da certidão. - ADV: THALYTA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 411728/SP), JOAO AVELINO DOS SANTOS NETO (OAB 381207/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Rede de Apoio 4.0 - Plano 27 Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001411-68.2024.4.03.6325 AUTOR: I. S. Z. REPRESENTANTE ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO AVELINO DOS SANTOS NETO - SP381207 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: VANESSA SANTOS ZAGO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Embargos de declaração) Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, na qual sustenta omissão na sentença embargada. Decido. O recurso de embargos de declaração foi previsto pelos artigos 994, inciso IV, e 1.022, incisos I a III, do Código de Processo Civil, que estabelecem o seu cabimento nos seguintes casos: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material". No caso em tela, não se vislumbra qualquer omissão, tendo a sentença fundamentado as razões de fato, extraídas do laudo social, para afastar a concessão do benefício: Ao descrever a residência, foi mencionada a existência de veículo (Ford focus 2011), que embora sustente o autor se tratar de automóvel emprestado e tenha juntado o documento de ID 332807532, não se incumbiu de comprovar tal fato. O veículo não estar no nome de algumas das pessoas que compõe o grupo familiar não afasta a possibilidade de serem possuidores de fato e que os tenha adquirido. "Segundo a conclusão da perícia social (ID 332253675): "Investigou-se o nível da situação socioeconômica do grupo familiar, no contexto das relações familiares, comunitárias e principalmente em relação aos gastos para sobrevivência. Diante do estudo social realizado, concluímos como sendo não real a condição do benefício tendo como índice a renda per capita do grupo familiar para obtenção do benefício, diante dos expostos afirmados durante o estudo social". (grifei) Desse modo, observa-se que embora sustente o autor que sua renda líquida per capta seja inferior a meio salário mínimo, pela análise das condições de moradia e pertences que guarnecem a residência, concluiu a perícia não ser real a condição do benefício tendo como índice a renda per capta do grupo familiar." Logo, se a parte pretende a reforma do julgado, por não concordar com a conclusão desta magistrada, deve interpor o recurso pertinente. Ante o exposto, rejeito os embargos opostos. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema. (Assinado eletronicamente) MÁRIA RÚBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal Substituta Designada para atuação na Rede 4.0
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000174-24.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Doraci dos Santos Cardoso Silva - BANCO PAN S.A. - Ao apelado para que apresente as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), JOAO AVELINO DOS SANTOS NETO (OAB 381207/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014203-28.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Avelino dos Santos Filho - Juliana Rosa Lima dos Santos e outro - Fls. 221/222: manifestem-se os executados. Prazo 05 dias. Int. - ADV: JOAO AVELINO DOS SANTOS NETO (OAB 381207/SP), NATALIA DANIEL VALEZE (OAB 324628/SP), GUILHERME BITTENCOURT MARTINS (OAB 312359/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010269-45.2024.8.26.0071 (processo principal 1018603-22.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vieira & Vieira Comércio de Veículos Ltda - Sonia Vieira Brito - Vistos. Decorrido o prazo para eventual impugnação ao bloqueio de valores (p. 53), defiro o pretendido levantamento. Expeça-se MLE, observado o formulário apresentado, sem em termos com o Comunicado Conjunto nº 749/2019. Manifeste-se o exequente, a seguir, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOAO AVELINO DOS SANTOS NETO (OAB 381207/SP), JOSE SARAVIO DA SILVA JUNIOR (OAB 301118/SP), PLÍVIO DE LIMA AGUIAR (OAB 416892/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020347-18.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Avelino dos Santos Filho - Recolha, o demandante, o valor de despesas postais. AR digital unipaginado: R$ 34,35 por carta a ser expedida - Guia FEDT, Cód. 120-1. - ADV: JOAO AVELINO DOS SANTOS NETO (OAB 381207/SP)
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