João Avelino Dos Santos Neto

João Avelino Dos Santos Neto

Número da OAB: OAB/SP 381207

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Avelino Dos Santos Neto possui 202 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, STJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 96
Total de Intimações: 202
Tribunais: TJSP, TRF3, STJ
Nome: JOÃO AVELINO DOS SANTOS NETO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
201
Últimos 90 dias
202
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (67) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (60) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) EMBARGOS à EXECUçãO (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 202 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017401-05.2025.8.26.0071 - Inventário - Sucessões - Isaura Batista de Oliveira Silva - Concedo a Justiça Gratuita. Anote-se o convênio (fls. 6). Esta ação deve tramitar com prioridade, nos termos do art. 71 da Lei n.º 10741/03. Anote-se. A inventariante deve adequar o valor da causa, nos termos do art. 292, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Nos termos do art. 617 do Código de Processo Civil, nomeio Isaura Batista de Oliveira Silva inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Francisco de Assis Silva. Fica dispensada a lavratura do termo de compromisso, nos termos do enunciado nº 54 do I Encontro dos Juízes de Família do Interior do Estado de São Paulo, valendo a presente nomeação e a certidão do decurso do prazo para recusa, como tal. Faculto ao inventariante o prazo de 5 (cinco) dias para recusa da nomeação. A inicial veio acompanhada dos seguintes documentos: Certidão de óbito; Procuração e documentos pessoais de Isaura; Certidão de casamento; Por ora, apresente a inventariante: Procurações e documentos pessoais dos herdeiros-filhos; Certidão de casamento de todos herdeiros, se o caso; Declaração dos bens e valores do espólio, juntando-se os respectivos documentos; Matrícula do imóvel e atestado do valor venal; Certidãode existência ou inexistência dedependenteshabilitados à pensão por morte perante o INSS/SPPREV; Certidões negativas de débito federal e municipal; Certidão de isenção ou quitação do imposto causa mortis junto ao órgão competente, nos termos da legislação vigente. Oficie-se ao CENSEC para remessa de certidão de inexistência de testamento em nome do falecido. Aguarde-se o cumprimento desta decisão pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: JOAO AVELINO DOS SANTOS NETO (OAB 381207/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003725-75.2023.8.26.0071 (processo principal 1013479-63.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Joao Avelino dos Santos Neto - Reginaldo Corrêa Júnior - Providencie o exequente, no prazo de cinco dias juntada de memória de cálculo atualizado do débito para emissão da certidão. - ADV: THALYTA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 411728/SP), JOAO AVELINO DOS SANTOS NETO (OAB 381207/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Rede de Apoio 4.0 - Plano 27 Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001411-68.2024.4.03.6325 AUTOR: I. S. Z. REPRESENTANTE ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO AVELINO DOS SANTOS NETO - SP381207 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: VANESSA SANTOS ZAGO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Embargos de declaração) Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, na qual sustenta omissão na sentença embargada. Decido. O recurso de embargos de declaração foi previsto pelos artigos 994, inciso IV, e 1.022, incisos I a III, do Código de Processo Civil, que estabelecem o seu cabimento nos seguintes casos: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material". No caso em tela, não se vislumbra qualquer omissão, tendo a sentença fundamentado as razões de fato, extraídas do laudo social, para afastar a concessão do benefício: Ao descrever a residência, foi mencionada a existência de veículo (Ford focus 2011), que embora sustente o autor se tratar de automóvel emprestado e tenha juntado o documento de ID 332807532, não se incumbiu de comprovar tal fato. O veículo não estar no nome de algumas das pessoas que compõe o grupo familiar não afasta a possibilidade de serem possuidores de fato e que os tenha adquirido. "Segundo a conclusão da perícia social (ID 332253675): "Investigou-se o nível da situação socioeconômica do grupo familiar, no contexto das relações familiares, comunitárias e principalmente em relação aos gastos para sobrevivência. Diante do estudo social realizado, concluímos como sendo não real a condição do benefício tendo como índice a renda per capita do grupo familiar para obtenção do benefício, diante dos expostos afirmados durante o estudo social". (grifei) Desse modo, observa-se que embora sustente o autor que sua renda líquida per capta seja inferior a meio salário mínimo, pela análise das condições de moradia e pertences que guarnecem a residência, concluiu a perícia não ser real a condição do benefício tendo como índice a renda per capta do grupo familiar." Logo, se a parte pretende a reforma do julgado, por não concordar com a conclusão desta magistrada, deve interpor o recurso pertinente. Ante o exposto, rejeito os embargos opostos. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema. (Assinado eletronicamente) MÁRIA RÚBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal Substituta Designada para atuação na Rede 4.0
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000174-24.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Doraci dos Santos Cardoso Silva - BANCO PAN S.A. - Ao apelado para que apresente as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), JOAO AVELINO DOS SANTOS NETO (OAB 381207/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014203-28.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Avelino dos Santos Filho - Juliana Rosa Lima dos Santos e outro - Fls. 221/222: manifestem-se os executados. Prazo 05 dias. Int. - ADV: JOAO AVELINO DOS SANTOS NETO (OAB 381207/SP), NATALIA DANIEL VALEZE (OAB 324628/SP), GUILHERME BITTENCOURT MARTINS (OAB 312359/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010269-45.2024.8.26.0071 (processo principal 1018603-22.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vieira & Vieira Comércio de Veículos Ltda - Sonia Vieira Brito - Vistos. Decorrido o prazo para eventual impugnação ao bloqueio de valores (p. 53), defiro o pretendido levantamento. Expeça-se MLE, observado o formulário apresentado, sem em termos com o Comunicado Conjunto nº 749/2019. Manifeste-se o exequente, a seguir, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOAO AVELINO DOS SANTOS NETO (OAB 381207/SP), JOSE SARAVIO DA SILVA JUNIOR (OAB 301118/SP), PLÍVIO DE LIMA AGUIAR (OAB 416892/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020347-18.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Avelino dos Santos Filho - Recolha, o demandante, o valor de despesas postais. AR digital unipaginado: R$ 34,35 por carta a ser expedida - Guia FEDT, Cód. 120-1. - ADV: JOAO AVELINO DOS SANTOS NETO (OAB 381207/SP)
Página 1 de 21 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou