Pedro Henrique Cruz De Macedo
Pedro Henrique Cruz De Macedo
Número da OAB:
OAB/SP 381285
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Henrique Cruz De Macedo possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
PEDRO HENRIQUE CRUZ DE MACEDO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0011153-29.2021.5.15.0009 AUTOR: MARCELO JOSE DE SANTANA RÉU: JORGE DA SILVA MALISIANSKAS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff6423e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 855-A da CLT, art. 50 do Código Civil e art. 2º da CLT, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para INCLUIR no polo passivo da execução, como responsáveis solidárias pelo débito trabalhista, as pessoas físicas: DANIELE DA SILVA MALISIANSKAS (CPF 312.524.858-24); FERNANDA DA SILVA MALISIANSKAS (CPF 299.861.218-09); e NICOLAS DA SILVA MALISIANSKAS (CPF 335.070.278-36). DETERMINO o prosseguimento da execução em face dos requeridos, solidariamente responsáveis pelo pagamento do débito exequendo no valor atualizado de R$ 77.582,37. MANTENHO as constrições já efetivadas (bloqueios SISBAJUD) em nome dos executados. DETERMINO novas pesquisas patrimoniais (SISBAJUD, RENAJUD, ARISP) em nome dos incluídos no polo passivo, caso ainda não realizadas. Intimem-se. Publique-se. GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO JOSE DE SANTANA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0011153-29.2021.5.15.0009 AUTOR: MARCELO JOSE DE SANTANA RÉU: JORGE DA SILVA MALISIANSKAS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff6423e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 855-A da CLT, art. 50 do Código Civil e art. 2º da CLT, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para INCLUIR no polo passivo da execução, como responsáveis solidárias pelo débito trabalhista, as pessoas físicas: DANIELE DA SILVA MALISIANSKAS (CPF 312.524.858-24); FERNANDA DA SILVA MALISIANSKAS (CPF 299.861.218-09); e NICOLAS DA SILVA MALISIANSKAS (CPF 335.070.278-36). DETERMINO o prosseguimento da execução em face dos requeridos, solidariamente responsáveis pelo pagamento do débito exequendo no valor atualizado de R$ 77.582,37. MANTENHO as constrições já efetivadas (bloqueios SISBAJUD) em nome dos executados. DETERMINO novas pesquisas patrimoniais (SISBAJUD, RENAJUD, ARISP) em nome dos incluídos no polo passivo, caso ainda não realizadas. Intimem-se. Publique-se. GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE DA SILVA MALISIANSKAS - FERNANDA DA SILVA MALISIANSKAS - NICOLAS DA SILVA MALISIANSKAS
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004306-89.2025.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.C.S.G. - - A.C.T.G. - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado nos exatos termos propostos (fls. 93/96), e por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Oficie-se à empregadora, nos termos propostos no acordo, servindo o presente como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada devidamente instruído com os dados bancários. Expeça-se o necessário. Diante da preclusão lógica, o trânsito em julgado dar-se-á nesta data, dispensando-se a certificação. Oportunamente, nada mais sendo manifestado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n. 916/2016 - Proc. 2015/65007 - DJE de 23.06.2016). - ADV: PEDRO HENRIQUE CRUZ DE MACEDO (OAB 381285/SP), PEDRO HENRIQUE CRUZ DE MACEDO (OAB 381285/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000179-86.2020.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Fernando Rangel Junior - Espólio de Edson Rodrigues Ferreira e outros - A parte interessada fica intimada, na pessoa de seu advogado, a manifestar-se sobre o retorno negativo da(s) carta(s), no prazo de 5 (cinco) dias. Com o fornecimento do novo endereço e comprovado o recolhimento de custas de postagem e/ou diligências de Oficial de Justiça, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. - ADV: CILMARA DE FATIMA PINTO GONCALVES (OAB 135340/SP), PEDRO HENRIQUE CRUZ DE MACEDO (OAB 381285/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009427-98.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria do Carmo Berthoud Oliveira - Vistos. I Respeitados entendimentos contrários, para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, consoante o disposto no art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, deve a parte postulante comprovar sua efetiva condição de hipossuficiência financeira, juntando aos autos os demonstrativos atualizados detodas as suas receitase despesas ordinárias, a evidenciar, documentalmente, que de fato não pode arcar com as custas do processo sem prejuízo próprio e de eventual(ais) dependente(s). Além disso, deverá apresentar sua última declaração de Imposto de Renda (ou documento que prove a inexistência de DIRPF na base de dados da Receita Federal). Prazo:15 (quinze) dias. Intime-se - ADV: PEDRO HENRIQUE CRUZ DE MACEDO (OAB 381285/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2183396-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Tereza Geny Simoes Santana - Agravante: Patricia Simões Santanna - Agravante: Mario Cesar Simões Santanna - Agravante: Jaqueline Simoes Santanna Peres - Agravado: Jose Carlos Santanna (Espólio) - Agravante: Marli Sant'Ana - Interessada: Regina Marta Mello Santana Marsola - TEREZA GENY SIMÕES SANTANNA, PATRICIA SIMÕES SANTANNA, MARIO CESAR SIMÕES SANTANNA, e JAQUELINE SIMÕES SANTANNA PERES interpõem recurso de agravo de instrumento da respeitável decisão de fls. 421, que nos autos do inventário dos bens de JOSÉ CARLOS SANTANNA, em que figura como inventariada MARLI SANT'ANA indeferiu o pedido de avaliação dos imóveis alienados anteriormente ao falecimento do inventariado com a seguinte fundamentação: Nos termos do artigo 1.784 do Código Civil, a sucessão se dá no momento da morte, transmitindo-se aos herdeiros apenas os bens existentes naquela data. Assim, não há que se falar em avaliação ou partilha de bens que não mais integravam o patrimônio do falecido no momento da abertura da sucessão, uma vez que já haviam sido regularmente alienados. Por fim, proceda a inventariante com a apresentação do esboço de partilha nos termos dos artigos 651 e 653 do Código de Processo Civil. Inconformados, argumentam que o DD Juízo 'a quo' indeferiu o pedido de avaliação e já determinou à inventariante que apresentasse o esboço de partilha para fins de expedição do formal. Sustentam que os imóveis matriculados em nome da inventariante (fls. 363/378) foram por ela vendidos no ano de 2008, ou seja, mais de 38 anos após a data do início da sua união estável com o de cujus, e por se considerar que inexiste prova de que o produto da venda tenha sido destinado ao patrimônio comum do casal e que a anulação das vendas traria um prejuízo gigantesco à marcha do processo, mister se faz que seja apurado o valor da metade de cada imóvel alienado para ser descontado do Montemor cabível à inventariante, partilhando-os de forma proporcional aos herdeiros (fls. 4/5). Prosseguem: Ora, se a inventariante era a proprietária dos terrenos e os vendeu quando já havia uma consolidada união estável (38 anos) é óbvio que tais bens compuseram o patrimônio do de cujus e, portanto, os valores de venda deveriam integrar o Espólio e beneficiar todos os herdeiros. Pois, se os bens adquiridos durante a convivência da união estável são considerados frutos do esforço comum e pertencem a ambos os conviventes, é certo que se não demonstrada a utilização de tais valores em benefício da família, estes devem integrar o montemor partilhável (fls. 5). Recurso tempestivo e preparado (fls. 89/90). Trata-se de pedido de avaliação de imóveis que se encontravam em nome da agravada e que foram alienados durante a vigência da união estável mantida com o inventariado. Com efeito, os bens a serem objeto de partilha são aqueles existentes por ocasião da abertura da sucessão, nos termos do artigo 1.784 do Código Civil. Mesmo que se argumente com o predomínio do regime da comunhão parcial de bens, a presunção é de que o produto da alienação resultou em proveito dos conviventes, salvo prova em contrário não trazida aos autos. Indefiro, pois, o efeito suspensivo pretendido. Comunique-se o DD Juízo 'a quo'. Intime-se a agravada para resposta. Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Flávio Ricardo França Garcia (OAB: 167081/SP) - Pedro Henrique Cruz de Macedo (OAB: 381285/SP) - Rosana Letícia Cruz de Camargo Kater (OAB: 186768/SP) - Jose Benedicto da Cruz (OAB: 18067/SP) - Julio Francisco Silva de Assiz (OAB: 163924/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009427-98.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria do Carmo Berthoud Oliveira - Vistos. Tendo em vista que na data de 24 de novembro de 2006 foi instalada a Vara especializada em feitos relativos às Fazendas Públicas, considerando a qualidade da parte que integra o polo passivo da ação, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo e determino a remessa dos autos, COM URGÊNCIA, via Distribuidor, à Vara da Fazenda Pública de Taubaté. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE CRUZ DE MACEDO (OAB 381285/SP)
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