Cristian Ferreira De Oliveira

Cristian Ferreira De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 381504

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristian Ferreira De Oliveira possui 19 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando em TJSP, TJES e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP, TJES
Nome: CRISTIAN FERREIRA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) USUCAPIãO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000678-54.2023.8.26.0084 (processo principal 1018039-11.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.A.M.H. - D.F.H. - Vistos. 1. O bloqueio via sistema Sisbajud foi determinado no valor de R$ 4.822,83 , já que esta é a última quantia calculada nos autos pela parte credora. No caso, esta Vara não tem controle sobre as medidas que o Banco Central toma para implementar a referida penhora. A experiência mostra que o Sisbajud repassa a ordem de bloqueio a todas as instituições financeiras do País e a penhora on line ocorre em todos os bancos onde a parte devedora tenha dinheiro depositado. Com isso, não raras vezes, são bloqueados valores maiores do que aquele requisitado por este Juízo, dada a soma das quantias bloqueadas em instituições financeiras diferentes. É o que ocorreu no caso desse processo. Assim, e ante a previsão contida no artigo 36 da Lei 13.869/2019, desde logo determino que o cartório providencie o desbloqueio parcial, de maneira que a penhora on line que acaba de ser realizada seja reduzida ao montante que foi objeto da requisição judicial de bloqueio (R$ 4.822,83 ). 2. Ciência às partes quanto ao bloqueio em questão (e desbloqueio parcial). O executado terá o prazo de 5 dias para eventual impugnação (CPC art. 854 §§2° e 3°). Int. - ADV: GABRIEL AUGUSTO PORTELA DE SANTANA (OAB 236372/SP), CRISTIAN FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 381504/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008290-84.2022.8.26.0114 (processo principal 1013416-35.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Caio Jose da Silva - Rosalina Prado Justino - Vistos. 1. Páginas 310/312: Defiro o levantamento do saldo existente em conta judicial em favor do exequente, que deverá apresentar o formulário MLE no prazo de 05 dias. Após, expeça-se o necessário. 2. Com a expedição do MLE, intime-se o exequente para que apresente o cálculo do valor atualizado do débito, observando os levantamentos já realizados e fazendo incidir os juros e correção monetária somente sobre o saldo remanescente, a partir da data de cada levantamento. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RONALDO LUIZ SARTÓRIO (OAB 311167/SP), CARLA FERREIRA DA SILVA (OAB 316410/SP), CRISTIAN FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 381504/SP)
  4. Tribunal: TJES | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000046-66.2021.8.08.0066 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTA FABRES EXECUTADO: JEFFERSON RODRIGO RAMOS 29048457807 Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTA FABRES - ES18721 Advogado do(a) EXECUTADO: CRISTIAN FERREIRA DE OLIVEIRA - SP381504 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da certidão ID n° 71164940, referente ao cálculo de atualização de débito. Devendo a parte exequente indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, ficando desde logo vedados pedidos de reiteração ou renovação de buscas já efetuadas, desacompanhadas de prova (ao menos indiciária) de mudanças positivas na situação patrimonial da parte executada. Por ocasião da referida intimação, advirta-se que o transcurso in albis do prazo ou a reiteração baldada de pedidos de busca infrutíferos resultarão na extinção imediata do feito, em conformidade com o disposto no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995, com expedição - a pedido - da respectiva certidão de crédito. De igual modo, por incompatíveis com os princípios cardinais do processo dos Juizados Especiais (especialmente com o mais agudo coeficiente de concentração dos atos e celeridade que timbram este microssistema), vedada de antemão a adoção das chamadas "medidas executórias atípicas", por absolutamente contraditórias ao já referido preceito especial (lex specialis) contido no art. 53, §4º, da Lei de Regência. COLATINA-ES, 23 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023879-48.2024.8.26.0114 (processo principal 1046943-75.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Aquisição - Bruno Martins Lucas - João Divino Alexandre - - Francisco Cesar Brilhante de Sá - - José de Anchieta Formiga Pereira - - Edivaldo Ribeiro de Castro - - Damião Ferreira de Farias - - Leandro Cezar da Silva - - Adalberto Pereira de Brito - - Jandilson Ferreira de Farias - VISTOS, Defiro o pedido fls.01/02 e fls. 427, procedendo-se a intimação do(a) executado(a), na pessoa de seu procurador (art.513 § 2º do CPC), para que efetue o pagamento da dívida ( valor de R$ 6.326,66 - em 01/2025 ) atualizada até o pagamento acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, contados da publicação do DJE. Não havendo o pagamento, será o valor da condenação acrescido de multa de dez por cento, mais 10% de honorários advocatícios (art.523, § 1º, CPC), com penhora por bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, nos termos do art.523, § 3º do CPC. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre o comprovante de pagamento (fls. 428/431). Int. - ADV: BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), RONALDO LUIZ SARTÓRIO (OAB 311167/SP), CRISTIAN FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 381504/SP), CRISTIAN FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 381504/SP), CRISTIAN FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 381504/SP), CRISTIAN FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 381504/SP), CRISTIAN FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 381504/SP), RONALDO LUIZ SARTÓRIO (OAB 311167/SP), RONALDO LUIZ SARTÓRIO (OAB 311167/SP), RONALDO LUIZ SARTÓRIO (OAB 311167/SP), RONALDO LUIZ SARTÓRIO (OAB 311167/SP), RONALDO LUIZ SARTÓRIO (OAB 311167/SP), RONALDO LUIZ SARTÓRIO (OAB 311167/SP), CRISTIAN FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 381504/SP), CRISTIAN FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 381504/SP), RONALDO LUIZ SARTÓRIO (OAB 311167/SP), CRISTIAN FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 381504/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005206-07.2024.8.26.0114 (processo principal 1043596-97.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Eduardo Nunes Eneas - Felipe Oliveira dos Santos 31694336875 e outro - Trata-se de pedido de desbloqueio de valores constritos por meio do convênio Sisbajud (fls. 104/109 e 171/172), sob alegação de que tais verbas seriam oriundas de proventos salariais recebidos pela parte executada, postulando esta o reconhecimento de sua impenhorabilidade. Em que pese as alegações do devedora, fato é que não foram apresentados documentos hábeis a comprovar suas alegações. O executado não logrou êxito em demonstrar que os valores constritos, de fato, tratam-se de verba oriunda de salário por ele percebido. Aliás, muito pelo contrário, os documentos trazidos aos autos demonstram que os bloqueios em questão deram-se nas contas mantida pelo executado junto aos Bancos Nubank (Nu Pagamentos) e Itaú (extratos de fls. 157/165) , enquanto o recebimento dos salários comprovados pelo requerente se deu em conta do Banco Santander, conforme holerites apresentados (fls. 155/156). Não há, ademais, qualquer outra prova de que o autor tenha promovido a transferência direta das verbas salariais por ele percebidas em tal conta para aquelas que foram afetadas pelos bloqueios. Desse modo, tem-se que os bloqueios recaíram, na verdade, sobre o saldo existente nas contas correntes em questão e não sobre os valores salariais recebidos pelo executado, sendo pois válida a penhora. Nem mesmo é possível se cogitar de eventual impenhorabilidade em razão do valor ser inferior a 40 salários mínimos, haja vista que o executado não se desincumbiu do ônus que lhe cabia de demonstrar que o referido montante bloqueado constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial, consoante recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.677.144/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024). Dessa forma, INDEFIRO o pedido de desbloqueio pretendido pelo executado e determino que, após o decurso do prazo de recurso desta decisão, expeça-se transferência dos valores constritos em benefício do exequente, que deverá ser intimado a apresentar o competente formulário MLE devidamente preenchido. Sem prejuízo, considerando que não ocorreu bloqueio total do saldo devedor, intime-se o exequente para manifestação, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, informando as medidas constritivas que pretende, sob pena de extinção por ausência de bens do devedor. - ADV: RONALDO LUIZ SARTÓRIO (OAB 311167/SP), CRISTIAN FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 381504/SP), RICARDO BIANCHINI DE ASSUNÇÃO (OAB 446443/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043109-64.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.M.G. - F.M.N. - F.M.N. - M.M.C. - Vistos. Sobre o laudo de fls. 177/181, digam as partes, em 15 dias; após, vista ao MP. Intime-se. - ADV: IRACEMA DE CARVALHO E CASTRO (OAB 98428/SP), IRACEMA DE CARVALHO E CASTRO (OAB 98428/SP), RONALDO LUIZ SARTÓRIO (OAB 311167/SP), CRISTIAN FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 381504/SP), CRISTIAN FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 381504/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011846-28.2023.8.26.0604 - Embargos de Terceiro Cível - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Carlos Alexandre Cerqueira Souza - - Aline Oliveira Silva - Vistos. Cuida-se de embargos de terceiros opostos por CARLOS ALEXANDRE CERQUEIRA SOUZA e ALINE OLIVEIRA SILVA à execução fiscal que a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA move em face de SAID JORGE INCORPORAÇÕES E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, conforme se verifica de fls. 249/251. A iniciou apontou equivocadamente, como embargada, a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE SUMARÉ. Assim, fica de ofício retificado o polo passivo, para exclusão de MUNICÍPIO DE SUMARÉ e inclusão, em substituição, de MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA, às anotações devidas. Após, cite-se o embargado, MUNICÍPbIO DE HORTOLÂNDIA, por via eletrônica, dando-se vista dos autos, para ciência e para apresentar resposta, no prazo legal de 30 dias. O embargado SAID JORGE INCORPORAÇÕES E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA já apresentou resposta, fls. 299/323, de modo que, oportunamente, quando em termos, será aberto prazo para réplica. Fls. 303, anote-se e cadastre-se. Int. - ADV: CRISTIAN FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 381504/SP), CRISTIAN FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 381504/SP)
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