Francielly Lacerda Souza
Francielly Lacerda Souza
Número da OAB:
OAB/SP 381562
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francielly Lacerda Souza possui 40 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2, TJSC
Nome:
FRANCIELLY LACERDA SOUZA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011436-10.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1005833-54.2020.8.26.0010) (processo principal 1005833-54.2020.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Rosangela da Chagas da Fonseca - - Guerrino Nigro Neto - Mairo Jose Gomes - - Cozete Maria Gomes - Vistos. Fls. 153-154: Expeça-se mandado de levantamento (MLE) à parte Exequente, conforme formulário juntado às fl. 154. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, informando se houve a satisfação da obrigação, ensejando a extinção do feito nos termos do art. 924, II do CPC. No silêncio os autos serão extintos. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: TAIS DE LIMA FELISBERTO ALMEIDA (OAB 227199/SP), SERGIO PINTO (OAB 66614/SP), SERGIO PINTO (OAB 66614/SP), FABIO WILLIAM NOGUEIRA LEMOS (OAB 305144/SP), FABIO WILLIAM NOGUEIRA LEMOS (OAB 305144/SP), FRANCIELLY LACERDA SOUZA (OAB 381562/SP), FRANCIELLY LACERDA SOUZA (OAB 381562/SP), TAIS DE LIMA FELISBERTO ALMEIDA (OAB 227199/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000647-94.2025.5.02.0462 RECLAMANTE: VIVIANE DE GOUVEIA RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbf5e41 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pelo(a) RECLAMANTE: VIVIANE DE GOUVEIA, encontra-se tempestivo - prazo de 8 dias, está subscrito por advogado que tem procuração nos autos e as custas processuais são de responsabilidade da reclamada. São Bernardo do Campo, 21 de julho de 2025. ADRIANA TORRES SABIO ONOSAKI Servidor DECISÃO Vistos etc.Recurso Ordinário interposto pelo(a) RECLAMANTE: VIVIANE DE GOUVEIA adequado e tempestivo, ressaltando-se que as custas processuais são de responsabilidade da reclamada.Processe-se, em termos.À parte contrária para resposta, no prazo legal de 8 dias.Contra-arrazoado ou no decurso do prazo, ao E. TRT com as cautelas devidas.Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 21 de julho de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DE GOUVEIA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000647-94.2025.5.02.0462 RECLAMANTE: VIVIANE DE GOUVEIA RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbf5e41 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pelo(a) RECLAMANTE: VIVIANE DE GOUVEIA, encontra-se tempestivo - prazo de 8 dias, está subscrito por advogado que tem procuração nos autos e as custas processuais são de responsabilidade da reclamada. São Bernardo do Campo, 21 de julho de 2025. ADRIANA TORRES SABIO ONOSAKI Servidor DECISÃO Vistos etc.Recurso Ordinário interposto pelo(a) RECLAMANTE: VIVIANE DE GOUVEIA adequado e tempestivo, ressaltando-se que as custas processuais são de responsabilidade da reclamada.Processe-se, em termos.À parte contrária para resposta, no prazo legal de 8 dias.Contra-arrazoado ou no decurso do prazo, ao E. TRT com as cautelas devidas.Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 21 de julho de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DO ABC
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005870-37.2024.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Francisco Rezende - Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda - Vistos. Após o trânsito em julgado da sentença a parte ré DEPOSITOU ESPONTANEAMENTE O VALOR DA CONDENAÇÃO, conforme lhe faculta o artigo 526 do Código de Processo Civil. Em petição acostada retro, parte autora concordou com o valor depositado, requerendo o seu levantamento. Assim, tendo a parte devedora satisfeito espontaneamente a obrigação que lhe foi carreada na fase de conhecimento sem que se tivesse tornado necessária a movimentação de execução fundada no título judicial, declaro cumprida e extinta a obrigação. Expeça-se o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO dos valores depositados judicialmente, em favor da requerente, conforme formulário acostado retro. Com a juntada do comprovante, nada sendo requerido, ao arquivo. Não há custas processuais nesta fase, pois sequer iniciado o cumprimento de sentença. Int. - ADV: FRANCIELLY LACERDA SOUZA (OAB 381562/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001148-04.2023.5.02.0467 RECLAMANTE: DEBORA CRISTINA ALVES DE SOUZA RECLAMADO: RAPPORT SOLUCOES EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. E OUTROS (1) Fica a parte interessada intimada quanto ao(s) alvará(s) eletrônico(s) expedido(s), para manifestação no prazo improrrogável de 48 horas. Decorrido o prazo, o alvará eletrônico finalizado será assinado pelo magistrado e a transferência bancária eletrônica será prontamente realizada, não havendo possibilidade de retificação de alvarás. Desde logo esclareça-se que a ordem de levantamento é confeccionada com lançamento dos valores constantes do despacho que autorizou o levantamento, quando então o sistema realiza automaticamente, quando ordenada, a correção do depósito, sem interferência da Serventia. A cautela na conferência ora solicitada, pois, volta-se à indicação do beneficiário da transferência, da conta bancária e demais informações . Esta intimação já se presta para os fins do Prov. GP/CR 02/18(art. 232, parágrafo único). Manifestação tão somente na hipótese de incorreção do documento. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 17 de julho de 2025. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA CRISTINA ALVES DE SOUZA
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509941-17.2024.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - CÍCERO DA SILVA VIEIRA - Vistos. Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações defensivas, entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. As alegações contidas na resposta à acusação, não trazem novos elementos e não têm o condão de afastar as peças informativas de Inquérito Policial, pois atinentes ao mérito da causa, inclusive no que toca à valoração da prova e à capitulação jurídica adequada ao delito. Ratifico, portanto, o recebimento da peça acusatória. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, POR VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos constantes no Artigo 8º do Provimento CSM Nº 2651/2022, para o dia 28/04/2027 às 16:00h. Providencie a zelosa serventia, intimação e requisição de todos que deverão ser ouvidos na audiência por videoconferência, como de praxe (vítimas, testemunhas, réu etc), devendo o Sr. Meirinho, ou quem fizer as suas vezes, colher de cada um, através de contato pessoal ou via telefônica, e-mail e telefone celular dos participantes, a fim de propiciar o envio do link de acesso à plataforma Microsoft Teams, que possibilitará seu ingresso na audiência. Oportunamente, encaminhe-se o link de acesso à audiência aos participantes, com pertinentes instruções, bem como à Defesa, Ministério Público e Defensoria Pública, se o caso. Se o réu não possuir patrono(a) constituído(a), adote-se a zelosa serventia as providências necessárias para que seja indicado(a) patrono(a) dativo(a) para atuar em sua defesa, intimando o(a) advogado(a) em seguida de sua nomeação, bem como da audiência designada. Consigne-se que as provas requeridas devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento, sendo que TESTEMUNHAS DE MEROS ANTECEDENTES NÃO SERÃO OUVIDAS (art. 400, § 1º., do Código de Processo Penal), facultada a juntada de declarações. Caso sejam arroladas testemunhas, deverá o rol possuir as qualificações completas destas, preferencialmente com indicação de telefones e e-mails, sob pena de preclusão da prova. Junte-se aos autos a Folha de Antecedentes Criminais do(a,s) acusado(a,s), bem como eventuais certidões do que constar. Adote-se a serventia as providências necessárias para realização da audiência ora designada, observando eventuais decisões anteriores que necessitem de cumprimento, bem como providenciando a juntada de eventuais documentos faltantes, necessários ao julgamento do feito. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO. Autorizo desde já, o cumprimento pelo Plantão/URGENTE, em sendo o caso, presencialmente e/ou pela zona compartilhada, nos termos do item II, do artigo 1.091-A das NSCGJ. ORIENTAÇÕES DE ACESSO: No dia e horário designado, você deverá ingressar na audiência virtual apontando a câmera para o QRCod a seguir,: - ADV: FRANCIELLY LACERDA SOUZA (OAB 381562/SP), MARCIO VINICIO ALVES DE SOUZA (OAB 362985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029196-24.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.G.A.S. - M.R. - - A.F.S. - Vistos. REGULARIZAÇÃO REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: A assinatura digital é um procedimento que vincula um tipo de criptografia a um documento (arquivo digital). A assinatura fica embutida no próprio arquivo, como uma propriedade do documento em formato digital. Por isso, sua validação se faz unicamente por meio eletrônico, não por meio visual (o selo da entidade certificadora aposto fisicamente no documento é destinado tão-só a facilitar a visualização e a identificação, não conferindo qualquer garantia). A assinatura eletrônica, portanto, somente permanece válida enquanto o documento estiver em formato digital. Em contrapartida, os documentos assinados digitalmente, quando impressos, perdem a assinatura eletrônica, e consequentemente, sua validade como um todo (repise-se, o selo não substitui a criptografia perdida com a impressão). Tais conceitos e informações estão contidos no seguinte endereço eletrônico: https://www.serpro.gov.br/links-fixos-superiores/assinador-digital/assinador-serpro/duvidas-frequentes As assinaturas eletrônicas GOV.BR, bem como as emitidas por entidade cadastrada junto à ICP-Brasil têm sua validade submetida ao serviço oficial de validação de assinaturas eletrônicas do Governo. A verificação é feita pelo site https://validar.iti.gov.br/ através de PDF, QRCode (acompanhado do código/senha/secret code gerado no momento da criação do QRCode e composto por um conjunto de caracteres alfanuméricos) ou URL (link). Tais informações se encontram expressas no site https://validar.iti.gov.br/duvidas.html Importante mencionar que o SAJ não contém ferramenta apta a permitir que o documento digital (procuração ad judicia) seja baixado em PDF sem que se perca a assinatura eletrônica nele contida. Assim, para fins de verificação da validade do documento assinado eletronicamente pela plataforma GOV.BR ou por entidade cadastrada junto à ICP-Brasil, restam apenas as vias do QRCode (acompanhado do código/senha/secret code gerado no momento da criação do QRCode e composto por um conjunto de caracteres alfanuméricos) ou do URL (link), cabendo à parte, portanto, fornece-los ao juízo. Já a assinatura digital fora dos perfis da ICP-Brasil, por não ser alcançada pelo serviço oficial de validação de assinaturas eletrônicas do governo (ITI), deve vir acompanhada do protocolo de assinatura digital (ou certificado de autenticidade), que contenha expressamente o caminho eletrônico para a validação da assinatura pelo juízo. Nessas condições, para o processo eletrônico judicial, o QRCode, o URL e o protocolo de assinatura digital (ou certificado de autenticidade) configuram parte integrante da própria procuração ad judicia, sem os quais não há como conferir regularidade à representação processual. Pois bem. A procuração ad judicia de fls. 48 veio desacompanhada de documento apto a propiciar a conferência da regularidade da assinatura eletrônica. E é dever do juízo zelar pela regularidade da representação processual, que constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, para validação da procuração ad judicia de fls. 48, deverá o requerido, no prazo de 15 dias, juntar aos autos de forma alternativa: - QRCode (acompanhado do código/senha/secret code gerado no momento da criação do QRCode e composto por um conjunto de caracteres alfanuméricos) ou URL (link), se se tratar de procuração ad judicia assinada eletronicamente pela plataforma GOV.BR, ou por entidade cadastrada junto à ICP-Brasil; OU - protocolo de assinatura digital (ou certificado de autenticidade), contendo expressamente o caminho eletrônico para a validação da assinatura, se se tratar de procuração ad judicia assinada eletronicamente através de plataforma fora dos perfis da ICP-Brasil; OU - nova procuração ad judicia assinada manualmente (no documento físico). No mesmo prazo, apresente o requerente réplica à contestação. Int. - ADV: MARCIO VINICIO ALVES DE SOUZA (OAB 362985/SP), THIAGO GARCIA GOMES (OAB 509008/SP), ALESSANDRA DOS SANTOS (OAB 377927/SP), FABIO LUIZ DOS SANTOS (OAB 230191/SP), ALESSANDRA DOS SANTOS (OAB 377927/SP), FRANCIELLY LACERDA SOUZA (OAB 381562/SP)
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