Jonas Fagundes Da Silva

Jonas Fagundes Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 381605

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jonas Fagundes Da Silva possui 20 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: JONAS FAGUNDES DA SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007365-85.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ivoneide Rodrigues da Mata Martins - Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, revogando a tutela antecipada anteriormente concedida. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, que a execução de tais verbas fica suspensa em razão da gratuidade judiciária deferida, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do mesmo diploma legal. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do CPC. - ADV: JONAS FAGUNDES DA SILVA (OAB 381605/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2123954-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Levi Sousa Melo e outro - Agravado: Mirassol Sociedade Imobiliária Ltda - Magistrado(a) Vicentini Barroso - De ofício, anularam a decisão, prejudicado o recurso. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, REINTEGRAÇÃO DE POSSE, DESFAZIMENTO DE CONSTRUÇÃO E PERDAS E DANOS AGRAVANTES QUE INGRESSARAM NOS AUTOS SOMENTE APÓS O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PELO OFICIAL DE JUSTIÇA PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA OBSTAR A ORDEM AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO JUIZ DESTE TEMA DECISÃO CITRA PETITA NECESSIDADE DE DECIDIR AS QUESTÕES INCIDENTAIS SUSCITADAS NO PROCESSO ANULAÇÃO DE OFÍCIO RECURSO PREJUDICADO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jonas Fagundes da Silva (OAB: 381605/SP) - Ivan Luiz Castrese (OAB: 250138/SP) - Maristela Gagliardi Rocha (OAB: 97742/SP) - Walter Teixeira Maia Júnior (OAB: 197999/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002966-93.2025.8.26.0604 (processo principal 1011090-82.2024.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Osmar Miranda Junior - Álvaro Donizeti da Silva - Providencie a parte autora o recolhimento ou a complementação, conforme o caso, das custas iniciais devidas (2% sobre o valor da causa/crédito a ser satisfeito), observado o valor mínimo de 05 e máximo de 3.000 UFESPs - Guia Dare230-6). Prazo: 15 dias. - ADV: JONAS FAGUNDES DA SILVA (OAB 381605/SP), MARIANA SOLIGO ALVES (OAB 258791/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008407-41.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Francisca Alves de Lima - Vista ao exequente do ofício de fls. 171/174, para manifestação. Prazo: 5 dias. - ADV: JONAS FAGUNDES DA SILVA (OAB 381605/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004341-49.2024.8.26.0604 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.S. - - M.F.S. - Providencie, a serventia, o encaminhamento do mandado de averbação pelo CRCJud. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se - ADV: JONAS FAGUNDES DA SILVA (OAB 381605/SP), JONAS FAGUNDES DA SILVA (OAB 381605/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005071-60.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jaqueline Aparecida Monteiro de Carvalho - Nu Pagamentos S/A - - Tecnologia Bancária S/A - Ante a interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 1.010, §1o, do CPC), da mesma forma em se tratando de apelação adesiva (art. 1.010, §2º do CPC). Ocorrendo alegação de questão preliminar nas contrarrazões, intime-se o recorrente para se manifestar (art. 1.009, §2o, do CPC). Observe-se eventual efeito suspensivo da apelação, em se tratando das hipóteses trazidas pelo art. 1.012, do CPC. Formalidades cumpridas (art. 1.010 § 3º do CPC) remetam-se os autos ao E. Tribunal competente à natureza da causa, com os cumprimentos de estilo. Deixo de exercer o juízo de admissibilidade, ficando mantida a sentença por seus próprios fundamentos. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FLAVIO PASCHOA JUNIOR (OAB 332620/SP), JONAS FAGUNDES DA SILVA (OAB 381605/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017197-26.2025.8.26.0114 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Levi Sousa Melo - - Roselaine Aparecida Camargo - Vistos. Defiro a gratuidade processual aos autores. Tarje-se. Trata-se de Ação de Usucapião Especial Urbana com Pedido Liminar de Manutenção de Posse ajuizada por LEVI SOUSA MELO e ROSELAINE APARECIDA CAMARGO em face de MIRASSOL SOCIEDADE IMOBILIARIA LTDA. Os Requerentes pleiteiam, em sede de tutela de urgência, a concessão de liminar de manutenção de posse do imóvel urbano localizado na Rua Antonio Domingos Muzetti, 17 - Casa, Jardim Mirassol - Campinas/SP, CEP: 13.069-522, correspondente ao lote "09" da quadra "P", com área total de 140,00 m². Alegam exercer a posse mansa e pacífica do imóvel desde 17 de julho de 2017 e que este é utilizado para moradia familiar, preenchendo, assim, os requisitos para a usucapião especial urbana. Fundamentam o pedido liminar no artigo 300 do Código de Processo Civil, aduzindo a probabilidade do direito e o perigo de dano consubstanciado na possibilidade de reintegração de posse. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Inicialmente, de ofício, determino a inclusão do Município de Campinas ao polo passivo da demanda, visto litisconsórcio passivo necessária em relação a ele, posto que há gravame a seu favor sob o imóvel sub judice, conforme consignado na decisão em fl. 144. Assim, retifique-se o cadastro do feito a fim de incluir ao polo passivo o Município de Campinas. Passo a análise do pedido de tutela. Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial está acompanhada da matrícula nº 119503 do Segundo Serviço de Registro de Imóveis de Campinas - SP, referente ao imóvel objeto da lide. Da análise da referida matrícula, constata-se que, por escritura pública datada de 23 de dezembro de 2004, a então proprietária Mirassol Sociedade Imobiliária Ltda. deu o imóvel em primeira e especial hipoteca em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Tal garantia foi constituída em virtude da execução de obras de melhoramentos públicos no Loteamento "JARDIM MIRASSSOL", conforme previsto no artigo 5º do Decreto Municipal nº 14.988, de 23 de novembro de 2004, que aprovou o loteamento. Nesse contexto, considerando que o imóvel em questão foi hipotecado em favor do Município de Campinas desde 23 de dezembro de 2004, a posse exercida pelos Requerentes, ainda que mansa e pacífica, não se mostra apta a ensejar a concessão da tutela de urgência pleiteada nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. A hipoteca em favor da municipalidade, relacionada a melhoramentos urbanos, confere ao bem uma afetação pública indireta, o que, a princípio, compromete a análise da probabilidade do direito à usucapião, visto que bens públicos não são passíveis de usucapião. Ademais, a manutenção da posse em favor de particulares em imóvel que possui gravame em favor do poder público municipal, ainda que se trate de hipoteca, poderia frustrar os interesses públicos subjacentes à garantia real constituída. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar de manutenção de posse, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização de audiência de conciliação, atento ainda ao fato de que a promoção da composição entre as partes poderá ser feita a qualquer tempo (art. 139, V e VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). CITE-SE a parte ré, bem como os confrontantes, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo ser observada a prerrogativa de prazo em dobro no caso da Fazenda Pública. Observando-se que o prazo para contestação da Fazenda Pública é de 30 dias em consonância ao disposto no artigo 183 do Código de Processo Civil. A ausência de contestação poderá implicar em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos dos artigos 344 e 345, ambos do CPC, salientando-se ainda que não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, posto que seus bens e direitos são reputados indisponíveis. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Observo que o art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. ANOTE-SE a intervenção do Ministério Público. CIENTIFIQUEM-SE as Fazendas Públicas Estadual e Federal. OFICIE-SE ao 2º Cartório de Registro de Imóveis, solicitando manifestação acerca da pretensão registrária da parte autora. Servirá a presente decisão como ofício. Providencie a Serventia o seu encaminhamento. Oportunamente, EXPEÇA-SE e PUBLIQUE-SE edital para conhecimento e citação de terceiros interessados, ausentes e incertos com prazo de 15 dias. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado, que deverá ser instruído com a respectiva folha de rosto. Int. - ADV: JONAS FAGUNDES DA SILVA (OAB 381605/SP), JONAS FAGUNDES DA SILVA (OAB 381605/SP)
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