Mauricio Ricardo De Almeida
Mauricio Ricardo De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 381673
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauricio Ricardo De Almeida possui 144 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
144
Tribunais:
TJMG, TRF3, STJ, TJSP
Nome:
MAURICIO RICARDO DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
143
Últimos 90 dias
144
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (33)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (22)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (18)
APELAçãO CRIMINAL (16)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/07/2025 2232903-02.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 4ª Câmara de Direito Criminal; EDISON BRANDÃO; Juiz das Garantias – 10ª RAJ; Vara Regional das Garantias – 10ª RAJ - Sorocaba; Auto de Prisão em Flagrante; 1508353-14.2025.8.26.0378; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Maurício Ricardo de Almeida; Paciente: Wanderson Martins Sá; Advogado: Mauricio Ricardo de Almeida (OAB: 381673/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504486-13.2025.8.26.0378 - Inquérito Policial - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - CLAYTON VIEGAS SANTOS - Para que a Defesa dos denunciados Aldo de Souza Júnior e Clayton Viegas Santos se manifeste nos termos da decisão que segue, com observação ao artigo 265 do Código de Processo Penal: Vistos. Notifique(m)-se o(s) denunciado(s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua(m) advogado(s) para oferecer resposta escrita, nos termos do art. 55, da Lei 11.343/06, devendo especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas, conforme disposto no parágrafo primeiro do citado artigo, ficando ciente(s) de que esta é a fase específica e exclusiva para tal ato, sob pena de preclusão. Deverá, ainda, informar diretamente ao Oficial de Justiça acerca de eventual impossibilidade financeira para constituir defensor. Consigne-se que, em caso de haver solicitação de indicação de defensor público ou não haver resposta no prazo acima referido, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para exercer a defesa técnica. Junte-se a certidão MODELO 36, rem relação aos denunciados Fernanda dos Reis Vítor e Giovanne Braga Lauro dos Santos.. Com a juntada da(s) resposta(s) escrita(s), tornem os autos conclusos, conforme preceitua o artigo 55, § 4º, da Lei Federal n° 11.343/06. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MAURICIO RICARDO DE ALMEIDA (OAB 381673/SP), MAURICIO RICARDO DE ALMEIDA (OAB 381673/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1501764-55.2024.8.26.0567 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Sorocaba - Apelante: Andrey Wilians de Oliveira Lara - Apelante: MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS GILDEZ - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelante: LUIZ OTÁVIO BOAVENTURA - Vistos. I Em atenção àsmanifestaçõesde fls. 1025/1026, anoto que o pedido de sustentação oral deverá ser dirigido ao cartório ou encaminhado por meio de formulário eletrônico disponível na página inicial do portal do TJSP, nos termos do comunicado CSM nº 38/2024 e daqueles previstos na publicação dapauta de julgamento. No mais, observo que a modalidade de julgamento, telepresencial ou presencial, depende da configuração da pauta de julgamento e não da livre escolha das partes. Observo, neste ponto, que o Código de Processo Civil prevê, no § 4º do artigo 937, que: É permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão. Assim, o referido dispositivo legal não conferiu ao Advogado com domicílio em cidade diversa ao Tribunal o direito à escolha da modalidade telepresencial da sessão de julgamento em detrimento da modalidade presencial, até porque, como exposto, tal escolha depende da configuração da pauta de julgamento, mas sim a permissão à realização de sustentação oral por meio de recurso tecnológico em sessão, entendendo-se esta como a sessão presencial. E, a esse respeito, o § 5º do artigo 146 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça estabeleceu que: A sustentação oral por meio de videoconferência ou outro meio similar (art. 937, § 4º, do CPC) será feita conforme o recurso tecnológico regulamentado pelo Tribunal de Justiça, desde que o advogado a requeira até o dia anterior ao da sessão. Todavia, até o presente momento, não consta que este E. Tribunal de Justiça já tenha regulamentado o recurso tecnológico que permitisse eventual sessão híbrida. A esse respeito: Apelação Cível. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL E MORAL. (...) Reconheceu-se a impossibilidade de se atender ao pleito formulado pelo Apelante para realização do julgamento por meio de videoconferência, já que esta Câmara de Direito Privado retornou aos julgamentos presenciais, e o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo não dispõe de estrutura própria para que se possam fazer sessões híbridas (...) (TJSP; Apelação Cível 1034120-35.2022.8.26.0405; Relator: Emílio Migliano Neto; 23ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 13/03/2024; Data de Registro: 19/03/2024). Agravo interno. Interposição contra decisão que indeferiu a realização de sustentação oral por videoconferência. Embora permitido pelo art. 937, §4º, do CPC, não se trata de medida obrigatória. Sessão de julgamento que ocorreu presencialmente. Tribunal de Justiça que ainda não possui regulamentação dos recursos tecnológicos para viabilizar a sustentação oral por videoconferência em sessão realizada presencialmente, na forma do art. 146, §5º, do RITJSP. Agravante que, não obstante, teve tempo suficiente para comparecer à sessão de julgamento para, querendo, sustentar oralmente suas razões, caso de fato fosse relevante; não o fez e tampouco buscou a pronta reforma daquela decisão, visando resguardar o aventado direito. Interposição do agravo interno que ocorreu somente após o julgamento desfavorável das apelações e dos embargos de declaração. Circunstâncias do caso concreto que sobrelevam o intuito meramente protelatório da agravante. Recurso manifestamente improcedente que justifica a imposição da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo interno improvido, com observação (TJSP; Agravo Interno Cível 1000690-39.2017.8.26.0156; Relator: Ruy Coppola; 32ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 28/02/2023; Data de Registro: 28/02/2023). II Segue o relatório em separado. - Magistrado(a) Luis Augusto de Sampaio Arruda - Advs: Helio da Silva Sanches (OAB: 224750/SP) - Maria Ines Cardoso da Silva (OAB: 96042/SP) - Mauricio Ricardo de Almeida (OAB: 381673/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2190652-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Sorocaba - Peticionário: Gabriel Santos de Oliveira - Magistrado(a) Flavio Fenoglio - Rejeitadaram as preliminares, no mérito, deferiram parcialmente a presente revisional para fixar o regime inicial aberto, mantendo-se, no mais, o v. acórdão questionado, nos termos em que proferido. V.U. - - Advs: André Ricardo de Lima Devidé (OAB: 285379/SP) - Mauricio Ricardo de Almeida (OAB: 381673/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/07/2025 2232903-02.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Sorocaba; Vara: Vara Regional das Garantias – 10ª RAJ - Sorocaba; Ação: Auto de Prisão em Flagrante; Nº origem: 1508353-14.2025.8.26.0378; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Paciente: Wanderson Martins Sá; Advogado: Mauricio Ricardo de Almeida (OAB: 381673/SP); Impetrante: Maurício Ricardo de Almeida
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005388-96.2025.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - LUCIANA CÉSAR PEREIRA - Após, considerando que houve transferência para Unidade Prisional localizada fora desta Região Administrativa Judiciária, com fundamento no artigo 530, das NSCGJ, determino a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor desta Comarca, o qual providenciará o encaminhamento ao DEECRIM da 4ª RAJ - CAMPINAS (Código 0502), competente para prosseguir na fiscalização da pena ora executada - ADV: ANDRÉ RICARDO DE LIMA DEVIDÉ (OAB 285379/SP), MAURICIO RICARDO DE ALMEIDA (OAB 381673/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507232-89.2024.8.26.0602 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - M.V.Y.I. - Vistos. Concedo o prazo de 30 dias para que o Ministério Público disponibilize os resultados das extrações do conteúdo dos equipamentos eletrônicos apreendidos, juntando manifestação em termos finais desta medida. Anote-se que foi distribuído o Procedimento Investigatório Criminal nº 1507387-51.2025.8.26.0378. Int. - ADV: MAURICIO RICARDO DE ALMEIDA (OAB 381673/SP)
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