Monike Stephanie Rezende Da Silva

Monike Stephanie Rezende Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 381683

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRT2, TJSP, TRT15, TJPR, TRF3
Nome: MONIKE STEPHANIE REZENDE DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003481-06.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Gustavo Alves Gomes - Mobili - Associacao dos Portadores de Mobilidade Reduzida - - Safe Car Serviços Brasil Ltda - Vistos. 1) Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Sem prejuízo, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, determino que as partes especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). No mesmo prazo, deverão as partes informar sobre eventuais provas que pretendam produzir em audiência, justificando sua pertinência e o fato específico a ser provado, estando cientes de que requerimento genéricos não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo conteúdo somente possa ser comprovado documentalmente (artigos 370, parágrafo único e 443, II do CPC). e) Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse. Prazo: 15 (quinze) dias (observando-se que para a parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro). Intimem-se. - ADV: NILDA DA SILVA MORGADO REIS (OAB 161795/SP), MONIKE STEPHANIE REZENDE DA SILVA (OAB 381683/SP), PATRICIA BORGES MARTINS CREPALDI DE OLIVEIRA (OAB 350859/SP), GUILHERME AUGUSTO LOPES PERDOMO (OAB 165426/MG), ERIKA SANTOS BARROS (OAB 465925/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013979-31.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Glaucia da Silva Godoy - - Lilian da Silva Godoy - Vistos. 1) A concessão de gratuidade em sede de arrolamento é medida absolutamente excepcional, que somente se justifica nos casos em que as forças da herança são inferiores ao montante dos próprios encargos processuais. Contudo, determino o diferimento do recolhimento da taxa judiciária para o final da ação, nos termos do artigo 4º, §7°, da Lei Estadual 11.608/2003. Em que pese o aludido diferimento, este não abrange as despesas com citação postal, taxa de citação por mandado, taxas das pesquisas a serem realizadas, taxa de juntada de mandato, ou outras que sobrevierem, uma vez que, de acordo com o art. 2º, III da Lei Estadual nº 11.608/2003, tais despesas não se incluem na taxa judiciária, devendo o requerente comprovar o seu devido recolhimento. 2) Nomeio como inventariante o(a) Sr(a). Glaucia da Silva Godoy, cujos dados pessoais estão acima indicados, considerando-o(a) compromissado(a), independente de assinatura de termo, já que por presunção legal absoluta conhece a lei e a importância do encargo para o qual requereu a nomeação. Cópia desta decisão serve como termo de inventariante para todos os fins legais. 3) Determino seja realizada pesquisa Sisbajud em nome das duas pessoas falecidas, para apuração do saldo existente em todas as contas e aplicações de quaisquer naturezas na data do óbito, após o recolhimento da taxa relativa a essa pesquisa. 4) Para fins de andamento desta ação, determino que a parte inventariante, no prazo de quinze dias, caso ainda não tenha o feito, traga aos autos: a) cópia legível da cédula de identidade, CPF e certidões de nascimento/casamento e óbito do autor da herança; b) procuração e documentos de todos os herdeiros, legíveis, juntando-se certidão de casamento para os herdeiros casados ou divorciados, certidão de nascimento para os herdeiros solteiros ou o(s) qualifique para que seja possível a citação, bem como o termo de curadora provisória da herdeira Lilian e as certidões de óbito dos herdeiros Melina e Kennedy; c) certidão de matrícula atualizada de eventuais imóveis, assim como certidão de valor venal relativa ao ano do óbito e certidão de (in)existência de débitos municipais. Caso a partilha refira-se a bem do qual o autor da herança tenha apenas a posse, deverão ser juntados documentos que demonstrem esse direito, como, por exemplo, contrato de gaveta ou compromisso de compra e venda, além do comprovante de valor venal e de ausência de débitos municipais; d) documento de propriedade de eventuais veículos, embarcações e aeronaves, com a respectiva comprovação do valor de mercado ao tempo da morte, podendo ser utilizada a tabela FIPE para comprovação do valor dos carros e, quanto aos demais, outras tabelas ou avaliações; e) corrigir, se o caso, o valor da causa, que deve corresponder à soma do monte-mor; f) acoste certidão de (in)existência de testamento (www.cnbsp.org.br); g) junte certidões, em nome do autor da herança, de (in)existência de débitos estaduais (www.dividaativa.pge.sp.gov.br) e de débitos federais e da dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); h) após a realização da pesquisa Bacenjud, apresente as primeiras declarações (art. 620 do C.P.C.), com a indicação de todos os bens pertencentes ao espólio, utilizando-se do índice remissivo do item i, retificando, se o caso, o valor atribuído à causa (nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/03); bem como o plano de partilha, com a indicação discriminada em espécie, percentual ou fração dos quinhões hereditários e de eventual meação; i) para facilitar o manuseio dos autos e propiciar a celeridade processual, deverá a inventariante juntar, organizadamente, os documentos correspondente a cada um dos herdeiros/bens, peticionando, após a juntada dos documentos, índice remissivo que deverá fazer referência a cada documento (certidão de óbito, procuração, comprovante de propriedade, certidão negativa etc.) e página. Tal providência propicia aos serventuários, Juízo e patronos a fácil localização dos documentos necessários e acelera o andamento processual. 5) Anote-se que não havendo motivo excepcional que autorize o levantamento de valores ou venda de bens do espólio antecipadamente, os pedidos de alvará para estas finalidades serão indeferidos, considerando que a divisão do acervo hereditário entre os herdeiros se aperfeiçoa com a partilha, ao término do processo. 6) Tratando-se de partilha de bens com valor inferior a mil salários mínimos, o presente feito tramitará sob o rito do arrolamento comum, devendo o Cartório Distribuidor providenciar a correção a classe e assunto processual. Providencie-se o necessário. O prazo para cumprimento integral desta decisão é de trinta dias e, decorridos, em caso de inércia, deverá ser expedida carta AR para intimação da parte, a fim de que promova o andamento do feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: PATRICIA BORGES MARTINS CREPALDI DE OLIVEIRA (OAB 350859/SP), MONIKE STEPHANIE REZENDE DA SILVA (OAB 381683/SP), MONIKE STEPHANIE REZENDE DA SILVA (OAB 381683/SP), PATRICIA BORGES MARTINS CREPALDI DE OLIVEIRA (OAB 350859/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033939-74.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Safe Car Brasil Importação, Exportação e Participações Ltda - - Safe Car Serviços Brasil Ltda - Vistos. Fls. 159/161: em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, deverá a parte autora providenciar o complemento do recolhimento das custas postais, observando-se o novo valor publicado no DJE de 13/06/2025 (R$ 34,35 por carta). Suprida a pendência, renove-se a tentativa de citação no endereço ali indicado, expedindo-se o necessário. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: PATRICIA BORGES MARTINS CREPALDI DE OLIVEIRA (OAB 350859/SP), MONIKE STEPHANIE REZENDE DA SILVA (OAB 381683/SP), MONIKE STEPHANIE REZENDE DA SILVA (OAB 381683/SP), PATRICIA BORGES MARTINS CREPALDI DE OLIVEIRA (OAB 350859/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003912-18.2025.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco REPRESENTANTE: NOELIA RIBEIRO DOS SANTOS SILVA AUTOR: DANIEL RIBEIRO DOS SANTOS SILVA Advogados do(a) AUTOR: MONIKE STEPHANIE REZENDE - SP381683, PATRICIA BORGES MARTINS - SP350859, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. OSASCO, 16 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001770-84.2025.4.03.6130 AUTOR: CARLOS ANTONIO ANDRADE DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: PATRICIA BORGES MARTINS - SP350859 ADVOGADO do(a) AUTOR: MONIKE STEPHANIE REZENDE - SP381683 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação previdenciária, pelo qual se pretende provimento jurisdicional para que seja restabelecido o auxílio por incapacidade temporária c/c conversão em aposentadoria por invalidez. Instado a esclarecer a propositura da ação nesta Subseção Judiciária de Osasco, o autor juntou a petição ID 373929995, requerendo a remessa dos autos à Subseção Judiciária de Sorocaba-SP. É o breve relatório. Decido. Conforme comprovante de residência ID 373930000, verifico que o autor possui domicilio em Ibiúna-SP, município não abrangido pela competência territorial desta Subseção Judiciária. Nos termos do Provimento CJF3R Nº 88, de 02 de fevereiro de 2024, a competência previdenciária da 10ª Subseção Judiciária de Sorocaba - SP abrange os municípios de Alambari, Alumínio, Araçoiaba da Serra, Boituva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itapetininga, Itu, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Porto Feliz, Quadra, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Tatuí e Votorantim. Ainda, quanto à distribuição de competências, faculta-se ao autor ajuizar a ação perante o Juízo Federal do seu domicílio ou junto às Varas Federais da capital do Estado-membro, não havendo possibilidade de propositura em outra sede da Justiça Federal (Súmula 689/STF) Assim, por ambos os critérios, declaro a incompetência deste Juízo Federal para o conhecimento e julgamento da presente demanda. Remetam-se os autos à 10ª Subseção Judiciária de Sorocaba/SP, com as nossas homenagens Cumpra-se. RODINER RONCADA Juiz Federal
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Paulista, 1345 - Bela Vista - CEP 01311-200 São Paulo/SP Fone: (11) 2927-0150 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5014971-18.2025.4.03.6301 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MARCIA DE ANDRADE THEODORO Advogados do(a) AUTOR: MONIKE STEPHANIE REZENDE - SP381683, PATRICIA BORGES MARTINS - SP350859 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para manifestação da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) laudo(s) pericial(is) DESFAVORÁVEL (EIS) (médico e/ou socioeconômico) anexados aos autos e, se o caso, apresentação de parecer de assistente técnico. Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 27 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Paulista, 1345 - Bela Vista - CEP 01311-200 São Paulo/SP Fone: (11) 2927-0150 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5014971-18.2025.4.03.6301 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MARCIA DE ANDRADE THEODORO Advogados do(a) AUTOR: MONIKE STEPHANIE REZENDE - SP381683, PATRICIA BORGES MARTINS - SP350859 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para manifestação da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) laudo(s) pericial(is) DESFAVORÁVEL (EIS) (médico e/ou socioeconômico) anexados aos autos e, se o caso, apresentação de parecer de assistente técnico. Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 30 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010170-77.2022.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Ariani Brandao Borges - Ciência às partes acerca da informação prestada pelo IMESC na fls. 199. Se o caso, requeiram o quê de direito. Intime-se. - ADV: MONIKE STEPHANIE REZENDE DA SILVA (OAB 381683/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003306-93.2025.8.26.0127 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.P.S. - Cuida-se de fase processual em que se busca a localização da ré, que até o momento não foi encontrada para sua citação. A parte autora pede pesquisas de endereços, visando a consecução do ato processual pendente. Defiro as seguintes pesquisas de endereço da parte passiva, pelos sistemas abaixo: SISBAJUD; INFOJUD; e RENAJUD. Desde logo, registra-se que o Juízo reputa as pesquisas acima como suficientes para localização da parte passiva, portanto, se todas as diligências acima restarem negativas, a ré será dada como em lugar incerto e não sabido, autorizando o manejo da citação por edital. - ADV: PATRICIA BORGES MARTINS CREPALDI DE OLIVEIRA (OAB 350859/SP), MONIKE STEPHANIE REZENDE DA SILVA (OAB 381683/SP)
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004108-22.2024.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: GUILHERME CRUZ DE BRITO Advogados do(a) AUTOR: MONIKE STEPHANIE REZENDE - SP381683, PATRICIA BORGES MARTINS - SP350859 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando a concordância da parte autora com a proposta apresentada pelo INSS, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC/2015. Expeça-se, de imediato, ofício ao INSS para a implantação do benefício, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), art. 537, § 2º do CPC, devida após o prazo ora concedido. No mesmo prazo, o INSS deverá informar o valor da RMI/RMA do benefício, bem como de eventuais valores pagos administrativamente que devam ser deduzidos dos atrasados e demais dados necessários à realização do cálculo. Após, promova-se a liquidação das parcelas vencidas e expeça-se RPV ou precatório para o pagamento dos atrasados, observando-se os critérios da transação homologada. Esta sentença serve como ofício expedido. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Diante da transação firmada, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
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