Paulo Henrique Sanches De Souza
Paulo Henrique Sanches De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 381707
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Henrique Sanches De Souza possui 70 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJRJ, TJRS, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJRJ, TJRS, TJPR, TJSC, TJSP, TRT15, TJPB
Nome:
PAULO HENRIQUE SANCHES DE SOUZA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
APELAçãO CíVEL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003008-81.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Erika Adriana Braz Fernandes Silva - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo o processo extinto com resolução do mérito e rejeito o pedido. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 54, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE SANCHES DE SOUZA (OAB 381707/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068004-39.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Luciano de Oliveira - Vistos. 1.DA EMENDA À INICIAL Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora pleiteia pela isenção do IPVA, haja vista ser pessoa com deficiência. No entanto, a fim de melhor analisar o pleito da tutela de urgência requerida, determino que a parte requerente junte aos autos o pedido administrativo de isenção do IPVA de 2025, relativo ao veículo descrito à inicial, bem como o respectivo laudo médico do IMESC. Assim, em 15 dias, sob pena de extinção do processo, emende a autora à inicial, sanando a pendência apontada acima. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Ao cartório: mantenha a tarja de urgente nos autos, até análise do pleito de concessão de tutela provisória de urgência. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE SANCHES DE SOUZA (OAB 381707/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068004-39.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Luciano de Oliveira - Vistos. 1.DA EMENDA À INICIAL Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora pleiteia pela isenção do IPVA, haja vista ser pessoa com deficiência. No entanto, a fim de melhor analisar o pleito da tutela de urgência requerida, determino que a parte requerente junte aos autos o pedido administrativo de isenção do IPVA de 2025, relativo ao veículo descrito à inicial, bem como o respectivo laudo médico do IMESC. Assim, em 15 dias, sob pena de extinção do processo, emende a autora à inicial, sanando a pendência apontada acima. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Ao cartório: mantenha a tarja de urgente nos autos, até análise do pleito de concessão de tutela provisória de urgência. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE SANCHES DE SOUZA (OAB 381707/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013535-74.2024.8.26.0577 (processo principal 1011950-04.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - José Batista Grothe - Banco BMG S/A - Certifiquem acerca de eventual penhora no rosto dos autos neste processo. Em caso positivo, tornem os autos conclusos; negativo, cumpra-se o item 2. Diante do depósito efetuado, expeça-se MLE da quantia incontroversa, observando-se o tipo de levantamento indicado no formulário; caso o referido formulário ainda não tenha sido juntado, intime-se a parte-autora para que, no prazo de cinco dias, disponibilize-o nos autos a fim de indicar o tipo de levantamento a ser realizado. Sem prejuízo, presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, tendo em vista não se enquadrar a hipótese na exceção prevista na lei (art. 43 da Lei 9.099/95), interposto por Banco BMG S.A. À parte contrária para contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, anotando-se. - ADV: NELSON GROTHE NETTO (OAB 487012/SP), PAULO HENRIQUE SANCHES DE SOUZA (OAB 381707/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023423-95.2024.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - M.R.P. - M.B.P. - Regularizados estes autos, tornem conclusos para sentença. - ADV: NELSON GROTHE NETTO (OAB 487012/SP), FRANCISCO VITORINO DE SOUZA (OAB 416720/SP), PAULO HENRIQUE SANCHES DE SOUZA (OAB 381707/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1066787-58.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Dirce Minacapelli Moreira - Vistos. Trata-se de ação através da qual o autor pleiteia a concessão de isenção tributária de IPVA em razão de deficiência. Indefiro a tutela provisória pleiteada, posto que a decisão sobre isenção deve se pautar pelo laudo elaborado pelo IMESC, que deve apontar deficiência de grau moderado, grave ou gravíssimo, exigido pela legislação de regência (Lei 13.296/2008, art. 13-A), o que não ocorreu no presente caso. Ademais, a interpretação acerca de isenções tributárias deve ser estrita (Código Tributário Nacional, art. 111, II). Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE SANCHES DE SOUZA (OAB 381707/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006317-51.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vitor Kirejian Bertaglia - Vistos. Fls. 157: Considerando (i) que não há evidências de vínculo do receptor do AR de fls. 261 com a parte requerida e (ii) as frequentes nulidades de processos com citações por AR positivas posteriormente consideradas inválidas, necessário que se confirme a citação por mandado. Assim, expeça-se mandado para a citação pessoal do requerido. Int. - ADV: NELSON GROTHE NETTO (OAB 487012/SP), PAULO HENRIQUE SANCHES DE SOUZA (OAB 381707/SP)
Página 1 de 7
Próxima