Willian Luis Deolin De Abreu Sa

Willian Luis Deolin De Abreu Sa

Número da OAB: OAB/SP 381805

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15
Nome: WILLIAN LUIS DEOLIN DE ABREU SA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVA ATSum 0010753-32.2020.5.15.0047 AUTOR: RODRIGO DIAS DE ALMEIDA RÉU: ASSOCIACAO DE AMIGOS NO COMBATE AO CANCER - AACC E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c26652a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, julgo extinto o presente incidente, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso V, do CPC, aqui de aplicação supletiva, tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante do presente decisum. Intimem-se as partes. Nada mais. MARCELO SCHMIDT SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE AMIGOS NO COMBATE AO CANCER - AACC
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVA ATSum 0010753-32.2020.5.15.0047 AUTOR: RODRIGO DIAS DE ALMEIDA RÉU: ASSOCIACAO DE AMIGOS NO COMBATE AO CANCER - AACC E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c26652a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, julgo extinto o presente incidente, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso V, do CPC, aqui de aplicação supletiva, tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante do presente decisum. Intimem-se as partes. Nada mais. MARCELO SCHMIDT SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DIAS DE ALMEIDA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ ATSum 0010459-52.2025.5.15.0031 AUTOR: MARIA LUCIA NUNES RODRIGUES SILVA RÉU: JUCELI RIBEIRO LANCHONETE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc72929 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Em face do advento do termo final de cumprimento do acordo sem qualquer manifestação das partes, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUCELI RIBEIRO LANCHONETE
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ ATSum 0010459-52.2025.5.15.0031 AUTOR: MARIA LUCIA NUNES RODRIGUES SILVA RÉU: JUCELI RIBEIRO LANCHONETE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc72929 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Em face do advento do termo final de cumprimento do acordo sem qualquer manifestação das partes, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA NUNES RODRIGUES SILVA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1503708-22.2024.8.26.0073 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Avaré - Apelante: B. Q. S. - Apelado: A. S. - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interpostos por B. Q. S., contra a r. sentença de fl. 34, cujo relatório se adota, que julgou procedente o pedido formulado pelo autor, sendo oportuna a transcrição do excerto a seguir: (...) Por esses fundamentos, ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a presente ação, a fim de exonerar o autor da obrigação de prestar alimentos aos requeridos. Deixo de condenar em honorários, dada a natureza da causa e a ausência de oposição ao pedido. P.I Inconformado, apela o corréu. Inicialmente, postula a concessão a justiça gratuita, tendo em vista não possuir condições financeiras de fazer as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. No mérito, alega, em apertada síntese, que apesar da aplicação dos efeitos da revelia em desfavor, não trouxe o autor elementos que demonstrasse a ausência de necessidade do corréu na manutenção da pensão alimentícia. Assegura que atualmente encontra-se desempregado, mas possui pretensão de cursar ensino superior, o que torna inócua a pretensão do autor na procedência do seu pedido. Assim, quando o filho maior de idade não puder por si mesmo se sustentar e provar a necessidade de pensão para suprir suas necessidades básicas de sobrevivência, os pais deverão continuar com o pagamento dos alimentos. Não se trata agora, somente de um dever de sustento e sim um dever de solidariedade. Deste modo, pugna pela reforma da sentença, a fim de que seja anulada ou reformada nos termos expostos em suas razões recursais. Contrarrazões apresentadas às fls. 55/63. Não houve oposição ao julgamento virtual. É a síntese do necessário. À luz do art. 99, do Estatuto Processual vigente, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. Todavia, o art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal/88 exige comprovação da insuficiência de recursos. Confira-se: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" Assim, considerando o pedido de gratuidade judiciária em sede de preliminar das razões recursais, imperiosa a comprovação da hipossuficiência financeira alegada. Destarte, para se aferir mais detidamente a capacidade econômica do Recorrente, no prazo de 15 (quinze) dias, determino que seja apresentado relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido por meio do site do Banco Central (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/), com todas as contas abertas em seu nome e respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 (três) meses; cópia das faturas de todos os cartões de crédito que possuir em relação ao mesmo período. No mesmo prazo, informe, também, se possui imóvel e/ou veículo automotor, ainda que sujeitos a financiamento em curso e esclareça se é sócio de pessoa jurídica, ainda que prestadora de serviços, juntando documentação a respeito (balanços, balancetes, IRPJ, extratos bancários, número de funcionários e suas remunerações, dentre outros). Deverá, ainda, se o caso, demonstrar o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (Auxílio Emergencial, LOAS, bolsa família, etc.), sob pena de indeferimento da benesse almejada. Decorridos, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Advs: Willian Luis Deolin de Abreu Sá (OAB: 381805/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Gustavo Rodrigues Minatel (OAB: 239441/SP) (Defensor Público) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002758-36.2025.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Domingos Vieira de Camargo - Vistos. Analisando a inicial, em que pese o instrumento de mandato poder ser verbal em sede de Juizado Especial, verifico que a procuração juntada a fl.5 foi outorgada há considerável tempo. É certo que cabe ao juiz dirigir o processo, incumbindo-lhe prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais (art. 139, caput e incisos III e IX, CPC). Compete também ao juiz verificar se a petição inicial preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 e se apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, casos em que deve determinar ao autor que a emende ou complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (artigo 321, caput, CPC). Nessas situações, necessário observar os Enunciados previstos no Comunicado CG n. 424/2024, e as boas práticas recomendadas pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, presentes no Comunicado CG n. 02/2017. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO Indeferimento da petição inicial Não atendimento à determinação de emenda Ausência de procuração devidamente assinada Medida justificável diante de indícios de litigância predatória Aplicação do Comunicado CG nº 02/2017 e Enunciado 5 do Comunicado CG nº 424/2024 Regularidade da representação processual não demonstrada Extinção do feito mantida RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1012190-29.2024.8.26.0004; Relator (a): TONIA YUKA KOROKU; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 10/02/2025; Data de Registro: 10/02/2025) grifei AGRAVO DE INSTRUMENTO Servidor Decisão que determinou a juntada de procuração com firma reconhecida Indícios de advocacia predatória Circunstâncias que impedem o reconhecimento de presunção de veracidade da procuração Providência necessária, nos termos do comunicado 02/2017 Ausência de impedimento ao acesso ao Judiciário Decisão mantida Recurso da parte autora desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0003334-82.2024.8.26.9061; Relator (a): Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Duartina - Juizado Especial Civel e Criminal; Data do Julgamento: 30/09/2024; Data de Registro: 30/09/2024) grifei Dito isto, o fato da extemporaneidade nas assinaturas macula, prima facie, sua legitimidade, sendo necessário sua regularização. Ante o exposto, no prazo de 15 dias (art. 104, § 1º do CPC), a parte autora deverá juntarnovaprocuração específica para este processo e contemporânea ao ajuizamento da ação, com o objetivo da outorga adequadamente descrito e com firma reconhecida ou assinatura eletrônica emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, instituída pela Medida Provisória n. 2.200-2/01. Como o(s) documento(s) que a parte autora precisa juntar aos autos para cumprir esta decisão são simples e pode(m) ser facilmente providenciado(s), consigne-se que a decisão deverá ser cumprida no prazo legal para a emenda da petição inicial, sem prorrogações, já que deficiências na emenda e pedido de prorrogação do prazo geram grande número de processos levados à conclusão, causando prejuízo aos demais jurisdicionados, que têm direito à razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, CF, e artigo 6º, CPC), princípio caríssimo ao Sistema dos Juizados Especiais. Além disso, o artigo 8º, CPC, estatui que o juiz observe a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. Portanto, o não atendimento da emenda no prazo implicará extinção do processo em razão da falta de pressuposto processual. Pontue-se, por fim, que identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC). A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC) (Enunciado 12 do Comunicado CG n. 424/2024), e que nos termos do art. 104 do Código de Processo Civil, é cabível a responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé, nos casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora, notadamente em cenário de litigância predatória (Enunciado 15 do Comunicado CG n. 424/2024). Intime-se. - ADV: WILLIAN LUIS DEOLIN DE ABREU SÁ (OAB 381805/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005086-07.2023.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - P.S.L.S. - Vista Para o(a) autor(a) falar sobre a certidão negativa do(a) oficial(a) de justiça, no prazo legal. - ADV: WILLIAN LUIS DEOLIN DE ABREU SÁ (OAB 381805/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002111-41.2025.8.26.0073 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.M.A. - - J.C.B.M.A. e outros - Vistos. Acolho os embargos declaratórios de fls.52/55, para excluir da sentença a parte que menciona honorários advocatícios nos termos da tabela da Defensoria Publica e a expedição da ceertidão, assim como, para constar que a cônjuge -varoa continuará a usar o nome de casada e não como constou. Int. - ADV: WILLIAN LUIS DEOLIN DE ABREU SÁ (OAB 381805/SP), WILLIAN LUIS DEOLIN DE ABREU SÁ (OAB 381805/SP), WILLIAN LUIS DEOLIN DE ABREU SÁ (OAB 381805/SP), WILLIAN LUIS DEOLIN DE ABREU SÁ (OAB 381805/SP), WILLIAN LUIS DEOLIN DE ABREU SÁ (OAB 381805/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001863-66.2023.4.03.6308 / 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré AUTOR: RODOLFO EXPEDITO ALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: WILLIAN LUIS DEOLIN DE ABREU SA - SP381805 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Chamo o feito à ordem. Sentença (id 373052096). Observo a ocorrência de “erro material” na parte dispositiva da sentença proferida nestes autos. Assim, onde lê-se: “NÃO antecipo os efeitos da tutela por falta de pedido expresso.”, leia-se: “ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar do benefício e por entender demonstrados a probabilidade do direito e o perigo do dano. Oficie-se, portanto, à APSADJ para cumprimento da tutela provisória, de forma a realizar o pagamento do benefício no prazo de 10 (dez) dias, com DIP em 01/06/2025, servindo a presente sentença como ofício.”, este último, a integrar a sentença, cujos demais termos mantêm-se em sua integralidade. Intimem-se as partes. Avaré, data assinatura digital. MARIA FERNANDA RIBEIRO LIMA SALLES Juíza Federal Substituta
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004561-93.2021.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.F.V.C. e outro - C.E.C. - - R.H.G. - Manifeste-se o patrono da requerente quanto ao retorno do mandado de intimação cumprido negativo, atualizando seu endereço conforme art. 274 do NCPC. - ADV: ANA CAROLINA TSUKAHARA CABRAL MARTINS (OAB 265606/SP), WILLIAN LUIS DEOLIN DE ABREU SÁ (OAB 381805/SP), DANIEL TOLEDO FERNANDES DE SOUZA (OAB 260502/SP), DANIEL TOLEDO FERNANDES DE SOUZA (OAB 260502/SP)
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