Roberto Antonio Raymundo
Roberto Antonio Raymundo
Número da OAB:
OAB/SP 381811
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Antonio Raymundo possui 28 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3, TJRS, TJBA
Nome:
ROBERTO ANTONIO RAYMUNDO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006584-34.2022.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Park City Participações Ltda. - Maria Márcia de Oliveira - - Natalino de Oliveira - - Rosângela Roque de Oliveira - Fls. 414: Defiro a expedição da certidão de objeto e pé para fins de averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros, bem como averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828 do CPC), devendo o exequente comprovar a protocolização (art. 828, §1º CPC). Ademais, para análise do pedido de penhora do imóvel, reporto-me ao despacho de fls. 403. Sem prejuízo, manifeste-se objetivamente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RENATA APARECIDA ROGÉRIO RAYMUNDO (OAB 424693/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), ROBERTO ANTONIO RAYMUNDO (OAB 381811/SP), ROBERTO ANTONIO RAYMUNDO (OAB 381811/SP), ROBERTO ANTONIO RAYMUNDO (OAB 381811/SP), RENATA APARECIDA ROGÉRIO RAYMUNDO (OAB 424693/SP), RENATA APARECIDA ROGÉRIO RAYMUNDO (OAB 424693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003118-30.2023.8.26.0114 (processo principal 1024031-84.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Antonio Molina Serralvo Junior - - Adriana Bueno Rocha Molina Serralvo - - Regina Celia Cazissi - - Emiliano Matheus Bortolotto Beghini - - Yuri Rios Casseb - Ciência ao autor do resultado da(s) pesquisa(s), devendo dizer o que pretende para prosseguimento do feito. O advogado deverá indicar expressamente qual(ais) endereço(s) requer nova diligência, recolhendo as custas devidas caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita. - ADV: RENATA APARECIDA ROGÉRIO RAYMUNDO (OAB 424693/SP), REGINA CELIA CAZISSI (OAB 117977/SP), YURI RIOS CASSEB (OAB 440621/SP), ROBERTO ANTONIO RAYMUNDO (OAB 381811/SP), ROBERTO ANTONIO RAYMUNDO (OAB 381811/SP), EMILIANO MATHEUS BORTOLOTTO BEGHINI (OAB 286992/SP), RENATA APARECIDA ROGÉRIO RAYMUNDO (OAB 424693/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATOrd 0001487-75.2011.5.15.0131 AUTOR: SILVIO CESAR DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RÉU: BRASIL SERVICOS DE DEDETIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b955c96 proferido nos autos. DESPACHO Verifico que os depósitos que seguem não são suficientes para garantia do Juízo: Não obstante os esforços empreendidos até o presente momento, não foi possível a localização de outros bens do devedor que possam assegurar o pagamento da dívida em execução. Por sua vez, de acordo com as regras da execução trabalhista a liberação do valor depositado depende do trânsito em julgado da sentença de liquidação proferida nestes autos, ao menos em relação à parte devedora, o que somente ocorrerá após a garantia do Juízo, quando começa a fluir seu prazo para apresentação de Embargos à Execução, remédio jurídico apto a ensejar o reexame dos cálculos homologados. Entretanto, não há indícios de que em curto prazo o Juízo possa ser garantido através da penhora de outros bens ou valores da parte executada, situação que acarretará a paralisação do processo, não obstante o depósito parcial da condenação que, como já mencionado, não pode ser levantado neste caso. Sendo assim, de conformidade com o princípio constitucional da duração razoável do processo e como forma de superar o entrave processual que impede o levantamento do depósito pela parte credora, a Secretaria da Vara deverá intimar a parte devedora para os fins mencionados no artigo 884 da CLT, salientando-se que a dispensa da garantia do Juízo neste caso será admitida exclusivamente para análise de eventual questionamento do valor da condenação fixado na sentença de liquidação proferida neste caso. No silêncio da parte executada, o valor depositado será integralmente liberado à parte exequente, prosseguindo- se a execução pelo remanescente. O(A) exequente deve apresentar seus dados bancários em 5 dias, caso já não o tenha feito. (observar se já não tem essa informação no processo após a sentença de liquidação) CAMPINAS/SP, 23 de junho de 2025 VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO CESAR DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATOrd 0001487-75.2011.5.15.0131 AUTOR: SILVIO CESAR DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RÉU: BRASIL SERVICOS DE DEDETIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b955c96 proferido nos autos. DESPACHO Verifico que os depósitos que seguem não são suficientes para garantia do Juízo: Não obstante os esforços empreendidos até o presente momento, não foi possível a localização de outros bens do devedor que possam assegurar o pagamento da dívida em execução. Por sua vez, de acordo com as regras da execução trabalhista a liberação do valor depositado depende do trânsito em julgado da sentença de liquidação proferida nestes autos, ao menos em relação à parte devedora, o que somente ocorrerá após a garantia do Juízo, quando começa a fluir seu prazo para apresentação de Embargos à Execução, remédio jurídico apto a ensejar o reexame dos cálculos homologados. Entretanto, não há indícios de que em curto prazo o Juízo possa ser garantido através da penhora de outros bens ou valores da parte executada, situação que acarretará a paralisação do processo, não obstante o depósito parcial da condenação que, como já mencionado, não pode ser levantado neste caso. Sendo assim, de conformidade com o princípio constitucional da duração razoável do processo e como forma de superar o entrave processual que impede o levantamento do depósito pela parte credora, a Secretaria da Vara deverá intimar a parte devedora para os fins mencionados no artigo 884 da CLT, salientando-se que a dispensa da garantia do Juízo neste caso será admitida exclusivamente para análise de eventual questionamento do valor da condenação fixado na sentença de liquidação proferida neste caso. No silêncio da parte executada, o valor depositado será integralmente liberado à parte exequente, prosseguindo- se a execução pelo remanescente. O(A) exequente deve apresentar seus dados bancários em 5 dias, caso já não o tenha feito. (observar se já não tem essa informação no processo após a sentença de liquidação) CAMPINAS/SP, 23 de junho de 2025 VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGENOR GIULIETTE JUNIOR - BRASIL SERVICOS DE DEDETIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME - LUIZ CARLOS PEREIRA FILHO - TATIANE CRISTINA DE OLIVEIRA - GALENA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA PEREIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029093-66.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gisele Mara Mellonari - Vistos. A presente ação foi endereçada a uma das varas do Juizado Especial Cível desta comarca. Diante da implantação do Eproc nesta comarca nas varas do Juizado Especial Cível, e conforme disposto no Comunicado Conjunto n. 435/2025, disponibilizado no DJE de 05/06/2025, não será possível a redistribuição destes autos. Assim, determino o cancelamento da distribuição desta ação. Intime-se a parte interessada para que promova a nova distribuição através do Eproc, devidamente direcionada ao Juizado Especial Cível local. Após a publicação desta decisão, remetam-se os autos ao Distribuidor para as providências necessárias. Intime-se. - ADV: ROBERTO ANTONIO RAYMUNDO (OAB 381811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191561-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: G. F. R. - Agravada: A. M. do N. P. - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANA MARIA DO NASCIMENTO PINHEIRO, nos autos da AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL movida por ANA MARIA DO NASCIMENTO PINHEIRO, em face da r. decisão proferida às fls. 150/151 (da origem), que asseverou: Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, aqui realizadas apenas no formato presencial. Antes do mais, retifico parcialmente a decisão inicial para atribuir ao genitor a guarda provisória do filho RAFAEL, que já é exercida de fato, anotando que não houve impugnação, pela genitora, a essa alegação. Em consequência, REDUZO o valor dos alimentos, que agora serão prestados apenas à filha Maria Valentina, para metade dos valores arbitrados à fl. 27. Passo a apreciar os pedidos de provas. Indefiro o pedido de juntada aos autos dos extratos bancários do requerido dos 05 últimos anos. Interessa ao juízo apenas o saldo existente na data da separação de fato do casal (para partilha) e dos últimos meses (para arbitramento dos alimentos). Determino, pois, a requisição dos extratos bancários do genitor do mês de novembro do ano de 2019 (data informada na inicial como a de extinção da união, não controvertida pelo requerido) e dos 05 últimos meses. Indefiro o pedido de produção de prova oral para comprovação do exercício da guarda do filho, postulada pelo genitor, em razão da ausência de impugnação da genitora. Diante da controvérsia das partes quanto aos veículos a serem partilhados, oficie-se ao órgão de trânsito solicitando informações de veículos registrados em nome de ambas as partes no mês de novembro de 2019. Por fim, sublinho que embora o imóvel não se encontre registrado em nome das partes, nada obsta sejam partilhados os direitos sobre ele. Recebidos os documentos, digam as partes, em 10 dias. Intime-se... 2- Requer o a agravante a concessão de efeito ativo e suspensivo para excluir, desde já, o imóvel da discussão de partilha e, ao final, seja o recurso totalmente provido, para reformar a decisão interlocutória, excluindo definitivamente da partilha o imóvel situado na Rua Lázaro Moraes Penteado, 500, Jardim Maracanã, Campinas/SP, por ser bem pertencente a terceiro e alheio ao patrimônio comum do casal. 3. Com base numa análise perfunctória dos autos, mostra-se possível manter a decisão recorrida até o efetivo julgamento deste agravo, sem a concessão do efeito suspensivo pretendido, por não se vislumbrar risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao agravante. 4. Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta. 5. À Procuradoria de Justiça. Int. - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Roberto Antonio Raymundo (OAB: 381811/SP) - Renata Aparecida Rogério Raymundo (OAB: 424693/SP) - Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB: 256771/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2191561-11.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 5ª Vara; Ação: Reconhecimento e Extinção de União Estável; Nº origem: 1003504-02.2024.8.26.0084; Assunto: Reconhecimento / Dissolução; Agravante: G. F. R.; Advogado: Roberto Antonio Raymundo (OAB: 381811/SP); Advogada: Renata Aparecida Rogério Raymundo (OAB: 424693/SP); Agravada: A. M. do N. P.; Advogada: Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB: 256771/SP)
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