Antonio Vladembergue Nunes De Oliveira
Antonio Vladembergue Nunes De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 381898
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Vladembergue Nunes De Oliveira possui 25 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
ANTONIO VLADEMBERGUE NUNES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
USUCAPIãO (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2073168-30.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Atibaia - Embargte: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Embargda: Maria de Fátima dos Santos Alcaide Teixeira e outro - Magistrado(a) Débora Brandão - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTENDO DECISÃO QUE HOMOLOGOU LAUDO PERICIAL. A EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO, PLEITEANDO NOMEAÇÃO DE ATUÁRIO PARA PERÍCIA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ACÓRDÃO EMBARGADO FOI OMISSO OU CONTRADITÓRIO AO NÃO CONSIDERAR FUNDAMENTOS RELEVANTES E A NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE ATUÁRIO REGISTRADO NO MIBA. III. RAZÕES DE DECIDIR. O ACÓRDÃO EMBARGADO FOI CLARO AO AFIRMAR QUE NÃO HOUVE INSURGÊNCIA DAS PARTES QUANTO AO PERITO DESIGNADO E QUE O LAUDO PERICIAL ATENDEU AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. A INSATISFAÇÃO DA EMBARGANTE COM O RESULTADO DO LAUDO NÃO CONFIGURA OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO, SENDO INADEQUADO BUSCAR NOVO JULGAMENTO VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IV. DISPOSITIVO E TESE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO CABÍVEIS PARA REANÁLISE DE MÉRITO. 2. PRECLUSÃO IMPEDE QUESTIONAMENTO TARDIO SOBRE A QUALIFICAÇÃO DO PERITO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Rodrigo Stanichi Fagundes (OAB: 289938/SP) - Antonio Vladembergue Nunes de Oliveira (OAB: 381898/SP) - Elson de Araujo Capeto (OAB: 129836/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020583-58.2018.8.26.0007 (processo principal 1027817-11.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Paulo Sergio Nunes de Alencar - Vistos. Expeça-se novo ofício à Defensoria Pública para liberação dos honorários do perito. Intime-se. - ADV: ANTONIO VLADEMBERGUE NUNES DE OLIVEIRA (OAB 381898/SP), ANTONIO VLADEMBERGUE NUNES DE OLIVEIRA (OAB 381898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2194159-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: C. A. P. P. - Agravado: D. D. A. P. - A tutela pleiteada nos termos do artigo 1.019, I do CPC atribuição de efeito ativo exige determinados requisitos, quais sejam, risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação; e demonstração da probabilidade de provimento do recurso (artigo 995, parágrafo único, do CPC). Entretanto, não se vislumbra, por ora, a presença dos requisitos autorizadores da concessão da antecipação da tutela recursal, cujo deferimento deve ocorrer apenas em casos excepcionalíssimos em que haja perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da eventual demora na prestação jurisdicional, e probabilidade do direito, sendo prudente maior dilação probatória. Por conseguinte, em respeito ao disposto no artigo 995, parágrafo único e 1019, I, do CPC, não cabe o deferimento da tutela recursal antecipada. Intime-se a parte agravada para oferecer resposta no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento colegiado. Int. - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Advs: Igor Rodrigo Nogueira (OAB: 391294/SP) - Juliana Christofani dos Reis (OAB: 317921/SP) - Luis Filipe de Oliveira Jesus (OAB: 320033/SP) - Letícia Perdiz (OAB: 458827/SP) - Antonio Vladembergue Nunes de Oliveira (OAB: 381898/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036342-73.2018.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - A.J.S.B. - L.B.S. - Vistos. Fls.309/313 e 343: Expeça-se MLE dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente. Oficie-se à empregadora do executado, para desconto dos alimentos vincendos. No mais, defiro às partes o prazo de 30 dias para tentativa de composição. Decorrido, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, juntando inclusive o cálculo atualizado do débito. Intime-se. - ADV: EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP), ANTONIO VLADEMBERGUE NUNES DE OLIVEIRA (OAB 381898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000665-32.2024.8.26.0048 (processo principal 1007705-29.2016.8.26.0048) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Maria de Fátima dos Santos Alcaide Teixeira - - Elói Rodrigues Teixeira - Sul América Seguro Saúde S/A - Vistos. Fl. 223: não há como afirmar, com a clareza necessária, que o imóvel dado em garantia (matrícula 93.910) será suficiente para assegurar o juízo, porquanto recaem sobre ele penhoras de outros juízos (Federal e Estadual), motivo pelo qual indefiro o levantamento de valores até o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: RODRIGO STANICHI FAGUNDES (OAB 289938/SP), ANTONIO VLADEMBERGUE NUNES DE OLIVEIRA (OAB 381898/SP), ANTONIO VLADEMBERGUE NUNES DE OLIVEIRA (OAB 381898/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RODRIGO STANICHI FAGUNDES (OAB 289938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001403-66.2025.8.26.0048 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.D.A.P. - C.A.P.P. - Vistos. 1) Fls. 421: ANOTE-SE a interposição do agravo de instrumento pela parte executada. Ciência à parte contrária. 2) Não obstante, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3) Como o agravo de instrumento não é dotado de efeito suspensivo, prossiga-se, como determinado. Intime-se. - ADV: JULIANA CHRISTOFANI DOS REIS (OAB 317921/SP), ANTONIO VLADEMBERGUE NUNES DE OLIVEIRA (OAB 381898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2194159-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; EMERSON SUMARIVA JÚNIOR; Foro de Atibaia; 2ª Vara Cível; Divórcio Litigioso; 1001403-66.2025.8.26.0048; Dissolução; Agravante: C. A. P. P.; Advogado: Igor Rodrigo Nogueira (OAB: 391294/SP); Advogada: Juliana Christofani dos Reis (OAB: 317921/SP); Advogado: Luis Filipe de Oliveira Jesus (OAB: 320033/SP); Advogada: Letícia Perdiz (OAB: 458827/SP); Agravado: D. D. A. P.; Advogado: Antonio Vladembergue Nunes de Oliveira (OAB: 381898/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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