Bárbara Medeiros Gomes Da Silva

Bárbara Medeiros Gomes Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 381907

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bárbara Medeiros Gomes Da Silva possui 44 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJGO, TJMG, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJGO, TJMG, TJPR, TJRJ, TJSP, TRF3
Nome: BÁRBARA MEDEIROS GOMES DA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4) APELAçãO CíVEL (3) INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004361-10.2025.8.26.0576 (processo principal 1057196-89.2024.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Café do Investidor Serviços e Administração Ltda. - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 22/27: Vista à requerente. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: CAMILLE GOEBEL ARAKI (OAB 275371/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BÁRBARA MEDEIROS GOMES DA SILVA (OAB 381907/SP)
  3. Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 141) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1065943-96.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Banco Itaucard S/A - Apdo/Apte: Eduardo Henrique Ribeiro Segantini (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Daise Fajardo Nogueira Jacot - RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. RECURSO DO REQUERIDO PROVIDO.V.U.* - *AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. LIMINAR DEFERIDA E CUMPRIDA NO DIA 30 DE JANEIRO DE 2023 ANTE O INADIMPLEMENTO DA PARCELA Nº 17, VENCIDA NO DIA 20 DE ABRIL DE 2021, E POSTERIORMENTE REVOGADA EM GRAU RECURSAL. DEMANDADO QUE INTERPÔS AGRAVO DE INSTRUMENTO SUSTENTANDO A NÃO CONFIGURAÇÃO DA MORA ANTE A RENEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA INDICADA NO DIA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, COM VENCIMENTO E QUITAÇÃO DA PARCELA NO DIA SEGUINTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO BANCO AUTOR, QUE PUGNA PELA CONSIDERAÇÃO DO VALOR DE VENDA DO BEM E NÃO DO VALOR DE MERCADO PELA TABELA FIPE, ALÉM DA INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APELAÇÃO DO REQUERIDO, QUE INSISTE NA INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA §6º DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI Nº 911/1.969. EXAME DOS RECURSOS: PARCELA CONTRATUAL APONTADA PELA FINANCEIRA AUTORA COMO PENDENTE DE PAGAMENTO QUE HAVIA SIDO RENEGOCIADA ENTRE AS PARTES NA MESMA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PAGAMENTO INCONTROVERSO. COMPROVAÇÃO DA MORA QUE ERA IMPRESCINDÍVEL PARA O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, "EX VI" DA SÚMULA 72 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIMINAR DEFERIDA E CUMPRIDA, APESAR DA AUSÊNCIA DA MORA, COM A ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO NO DIA 14 DE MARÇO DE 2023. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º, “CAPUT”, DO DECRETO-LEI Nº 911/69 E DA SÚMULA 72 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CASO QUE COMPORTA A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1065943-96.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Banco Itaucard S/A - Apdo/Apte: Eduardo Henrique Ribeiro Segantini (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Daise Fajardo Nogueira Jacot - RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. RECURSO DO REQUERIDO PROVIDO.V.U.* - *AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. LIMINAR DEFERIDA E CUMPRIDA NO DIA 30 DE JANEIRO DE 2023 ANTE O INADIMPLEMENTO DA PARCELA Nº 17, VENCIDA NO DIA 20 DE ABRIL DE 2021, E POSTERIORMENTE REVOGADA EM GRAU RECURSAL. DEMANDADO QUE INTERPÔS AGRAVO DE INSTRUMENTO SUSTENTANDO A NÃO CONFIGURAÇÃO DA MORA ANTE A RENEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA INDICADA NO DIA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, COM VENCIMENTO E QUITAÇÃO DA PARCELA NO DIA SEGUINTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO BANCO AUTOR, QUE PUGNA PELA CONSIDERAÇÃO DO VALOR DE VENDA DO BEM E NÃO DO VALOR DE MERCADO PELA TABELA FIPE, ALÉM DA INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APELAÇÃO DO REQUERIDO, QUE INSISTE NA INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA §6º DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI Nº 911/1.969. EXAME DOS RECURSOS: PARCELA CONTRATUAL APONTADA PELA FINANCEIRA AUTORA COMO PENDENTE DE PAGAMENTO QUE HAVIA SIDO RENEGOCIADA ENTRE AS PARTES NA MESMA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PAGAMENTO INCONTROVERSO. COMPROVAÇÃO DA MORA QUE ERA IMPRESCINDÍVEL PARA O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, "EX VI" DA SÚMULA 72 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIMINAR DEFERIDA E CUMPRIDA, APESAR DA AUSÊNCIA DA MORA, COM A ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO NO DIA 14 DE MARÇO DE 2023. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º, “CAPUT”, DO DECRETO-LEI Nº 911/69 E DA SÚMULA 72 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CASO QUE COMPORTA A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 485, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REVOGAÇÃO DA LIMINAR, COM A INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO VALOR DA ALIENAÇÃO QUE, SE MANTIDA NA FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, AUTORIZARÁ A UTILIZAÇÃO DA TABELA FIPE PARA ADOÇÃO DO VALOR DE MERCADO DO BEM NA DATA DA RETOMADA DO VEÍCULO. EMBORA O ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE ADOTADO POR ESTA RELATORA, A MULTA PREVISTA NO §6º DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI Nº 911/1969 DEVE TER INCIDÊNCIA NO CASO EM EXAME, SE EFETIVADA A VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM, JÁ QUE A INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DA NORMA PERMITE CONCLUIR QUE REFERIDA MULTA CONSUBSTANCIA PENALIDADE PELA INDEVIDA ALIENAÇÃO DO BEM GRAVADO COM A GARANTIA PELO CREDOR FIDUCIÁRIO, NÃO SE LIMITANDO SUA APLICAÇÃO AO JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA 27ª CÂMARA. VERBAS SUCUMBENCIAIS QUE DEVEM SER ARCADAS PELO AUTOR, ARBITRADOS OS HONORÁRIOS DEVIDOS AO PATRONO DO DEMANDADO EM DEZ POR CENTO (10%) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, “EX VI” DO ARTIGO 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. RECURSO DO REQUERIDO PROVIDO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP) - Bárbara Medeiros Gomes da Silva (OAB: 381907/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027050-65.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Bruno Dutra Pereira - Itaú Unibanco S/A - - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração, apresentados tempestivamente. Passo a analisar o pedido. Dispõe o art. 1022 do CPC que os embargos de declaração dirigem-se à decisão que contenha omissão, obscuridade, contradição ou erro material, sanável de ofício, e no caso dos embargos opostos não se observa quaisquer destas hipóteses. Trata-se, no caso, de mero inconformismo em relação à decisão proferida, a qual desafia, no caso dos Juizados, recurso inominado. Assim, considerando que só se admite o caráter infringente dos embargos de declaração em casos excepcionais, impõe-se a rejeição dos embargos. A propósito, confira-se: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistência de vícios. Ausência das situações do artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil a autorizar a propositura de embargos declaratórios Alegações com o intuito de atribuir caráter infringente aos embargos. Embargos rejeitados." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1104977-95.2015.8.26.0100; Relator (a):Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/08/2022; Data de Registro: 01/08/2022) Deste julgado, extrai o Juízo o seguinte trecho que bem se adequa ao caso: "Anote-se que, ao contrário do que alega o embargante, houve manifestação expressa sobre as questões aqui suscitadas, bastando a leitura atenta ao teor da decisão lato sensu embargada. Neste passo, impende ter presente que os embargos de declaração não se prestam à apreciação do inconformismo da parte, que repisa argumento anteriormente levantado e não acolhido e que, nesta ótica, não autoriza concluir pela existência de omissão, contradição ou obscuridade." E mais: "E é assente na jurisprudência que "não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução" (STJ, REsp nº 1.817.453/BA, Relator Ministro Herman Benjamin, Julgamento em 25/06/2019)(EDcl no AgRg nos EREsp 1.483.155/BA, Relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 15/06/2016; REsp nº 1.679.599/MG Relatora Ministra Regina Helena Costa, j. 28/06/2017). Com tais fundamentos, portanto, considerando-se o caráter infringente, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), BÁRBARA MEDEIROS GOMES DA SILVA (OAB 381907/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009583-18.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gabriel Thiede Martins Costa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 330/331: anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos (fls. 292). Havendo atribuição de efeito suspensivo, aguarde-se julgamento do recurso. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BÁRBARA MEDEIROS GOMES DA SILVA (OAB 381907/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2200902-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Agravado: Gabriel Thiede Martins Costa - DESPACHO Agravo de Instrumento 2200902-61.2025.8.26.0000 Relator: Emílio Migliano Neto - cgam Agravante: Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda Agravado: Gabriel Thiede Martins Costa Juízo de origem: 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana da Comarca de São Paulo Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Facebook Serviços Online do Brasil Ltda em face da decisão de fl. 292, proferida nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral e lucros cessantes ajuizada por Gabriel Thiede Martins Costa em face do ora agravante, proferida pelo MM. Juiz de Direito, Doutor Carlos Alexandre Böttcher, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana da Comarca de São Paulo, por meio da qual deferiu a tutela de urgência para compelir a parte ora agravante a restituir ao agravado o pleno acesso à conta de Instagram @paizaoinvestidor, com a retirada de quaisquer restrições à sua exibição pública, realização de transmissões ao vivo (lives), monetização da conta, bem como determinou a reativação do número do WhatsApp Business a essa conta vinculada, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. Inconformada, a parte agravante interpõe o presente recurso onde sustenta, em síntese, que a conta referida já se encontra operacional e sem as restrições mencionadas. Assevera, ainda, que a monetização na plataforma depende do cumprimento de políticas específicas, cujo descumprimento justifica a imposição de restrições, conforme os "Termos de Uso" aceitos pelo usuário ao ingressar na plataforma. Outrossim, alega a parte agravante que, a imposição de obrigação de fazer em especial quanto à monetização implica ingerência indevida do Poder Judiciário na atividade empresarial e violação à liberdade de iniciativa (Constituição Federal, art. 170), e que a multa imposta configura penalidade desproporcional, incabível diante da ausência de obrigação jurídica exigível ou da impossibilidade de cumprimento da medida. Por fim, requer a concessão de efeito suspensivo e o provimento do seu recurso para reformar a decisão agravada. É o relatório do essencial. De início, sem adentrar ao mérito da questão, no intuito de evitar dano processual, suspende-se o andamento do feito na origem, até o julgamento do presente pelo colegiado. No mais, determina-se a intimação da parte agravada, para apresentar resposta no prazo de 15 dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do disposto no art. 1.019, II, Código de Processo Civil. Comunique-se, por e-mail, o juízo a quo, para conhecimento da presente decisão, dispensadas as informações. Oportunamente, retornem os presentes autos conclusos ao eminente Desembargador natural, para as deliberações necessárias. Intimem-se. São Paulo, 7 de julho de 2025. EMÍLIO MIGLIANO NETO Relator Assinatura Eletrônica - Magistrado(a) - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Bárbara Medeiros Gomes da Silva (OAB: 381907/SP) - 3º andar
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