Fabiane Rosa Santos
Fabiane Rosa Santos
Número da OAB:
OAB/SP 382018
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiane Rosa Santos possui 41 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF1, TRT2, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRF1, TRT2, TJSP, TRT15, TJSC
Nome:
FABIANE ROSA SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
USUCAPIãO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006751-50.2025.8.24.0113/SC AUTOR : IANAE SANTOS YAMAGUCHI FARIA ADVOGADO(A) : FABIANE ROSA SANTOS (OAB SP382018) RÉU : TODOS EMPRENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : FABIANE ROSA SANTOS (OAB SP382018) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CANCELAMENTO DE COBRANÇA INDEVIDA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por IANAE SANTOS YAMAGUCHI FARIA em face de TODOS EMPRENDIMENTOS LTDA. Pretende a autora a suspensão imediata das cobranças indevidas realizadas pela requerida, bem como o cancelamento do serviço vinculado à parte autora. Para tanto, alega que, embora tenha solicitado o cancelamento do serviço em 16/06/2025, a requerida permaneceu realizando cobranças indevidas, inclusive no mês subsequente, conforme comprovam os extratos bancários juntados aos autos. Afirma que, mesmo após reiteradas tentativas extrajudiciais, inclusive por meio das plataformas Reclame Aqui e Consumidor.gov.br, não obteve solução efetiva. Vieram-me conclusos os autos. DECIDO. O caso em questão versa sobre relação de consumo. Vejo de um lado pessoa física, a princípio hipossuficiente, tecnicamente, em relação à pessoa jurídica que figura do outro lado, na condição de ré. Por conta disso, desde já determino a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII) – até porque a ré possui, seguramente, maiores condições de fazer prova dos fatos narrados na inicial. Quanto ao pedido liminar, consoante o Código de Processo Civil, a tutela provisória demanda elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300), dispensando-se o periculum in mora nas hipóteses de tutela de evidência (art. 311). Analisando os documentos acostados, verifica-se que a autora efetivamente solicitou o cancelamento do serviço e que, não obstante, houve cobrança posterior ao referido pedido. A plausibilidade do direito invocado está consubstanciada na documentação juntada, notadamente nos protocolos de atendimento e no extrato bancário que evidencia a continuidade da cobrança. O perigo de dano também se faz presente, tendo em vista a possibilidade de prejuízo patrimonial à parte autora com a manutenção de débitos indevidos em sua conta bancária/cartão de crédito. Portanto, mostra-se o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela como o mais acertado para o caso em apreço, visto que se verifica estarem presentes os requisitos do art. 300 do CPC. Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência para o fim de determinar à requerida que proceda, no prazo de 05 (cinco) dias, ao cancelamento do serviço contratado pela parte autora, bem como à suspensão imediata de qualquer cobrança futura relativa às mensalidades do contrato discutido nos autos, sob pena de multa fixada em R$ 100,00 (cem reais) para cada desconto futuro, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Determino, ainda: A 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú/SC possui competência para processar e julgar as ações cíveis em geral e as causas cíveis de menor complexidade, estas últimas afetas ao rito descrito na Lei n. 9.099/1995. Trata-se de unidade jurisdicional que se caracteriza, dentre as demais que lhe são equivalentes, pela alta demanda por prestação jurisdicional 1 , circunstância que traz como reflexo a impossibilidade de se absorver a necessidade de designação de audiências em data próxima, implicando, por consequência, no próprio retardamento da solução dos conflitos de interesses postos para apreciação do Poder Judiciário. Atento a tal circunstância, devo recordar que a Lei n. 9.099/1995 estabelece que os processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis serão informados pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e, principalmente, celeridade (art. 2º da referida legislação). A partir destas considerações, buscando compor a situação de modo a garantir às partes o direito à razoável duração do processo (art. 4º do CPC) e, especialmente no âmbito do Juizado Especial Cível, a celeridade nos julgamentos, compreendo necessário racionalizar a designação de novas audiências, conferindo um aproveitamento mais efetivo dos horários disponíveis em pauta. Assim, de maneira excepcional, deixo de designar Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento neste momento processual, sem prejuízo de seu posterior agendamento em momento oportuno, desde que haja expresso requerimento neste sentido e se mostre manifesta sua necessidade. Nesses termos, determino o seguinte: 1. CITE-SE a parte requerida, com as advertências legais, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Caberá à parte ré, na própria contestação, indicar as provas que pretende produzir, manifestando expressamente, se for o caso, seu interesse na realização de audiência de instrução, sob pena de preclusão. 2. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para réplica, também no prazo de 15 (quinze) dias. Igualmente caberá à parte requerente, em sua réplica, indicar as provas que pretende produzir, manifestando expressamente, se for o caso, seu interesse na realização de audiência de instrução, sob pena de preclusão. 3. Havendo manifesto interesse das partes na realização de audiência ou na produção de outras provas, retornem conclusos com prioridade para deliberação. 4. Não havendo pedido de produção de provas, retornem conclusos para sentença. 5. Dê-se ciências às partes de que eventual mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada a este Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas para os endereços constantes dos autos (art. 19, §2º, da Lei n. 9.099/1995). 6. CUMPRA-SE. 1. Ingressaram na unidade no último ano, de acordo com relatório gerencial fornecido pela CGJ/NUMOPEDE por meio do aplicativo Power BI, 3.952 novos processos (dados obtidos em 6-8-2024 no "Painel de Apoio à Gestão", "Gerencial da Unidade - Entradas e Saídas", considerando o período de 1-8-2023 a 6-8-2024).
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006751-50.2025.8.24.0113/SC AUTOR : TODOS EMPRENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : FABIANE ROSA SANTOS (OAB SP382018) AUTOR : IANAE SANTOS YAMAGUCHI FARIA ADVOGADO(A) : FABIANE ROSA SANTOS (OAB SP382018) DESPACHO/DECISÃO 1 - Retifique-se a autuação a fim de que TODOS EMPRENDIMENTOS LTDA. passe a constar como parte demandada. 2 - A fim de possibilitar a apreciação do pedido de tutela de urgência, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, comprovar o manutenção das cobranças pela requerida após o pedido de cancelamento do contrato, visto que no comprovante de evento 1, CERTIDÃO DE PAGTO.6 não consta a autora como pagadora.
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5006751-50.2025.8.24.0113 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú na data de 14/07/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008963-60.2015.8.26.0161 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Laurita Alves Aguirres e outro - (Espólio) Orlando Andreasi - - (Espólio) Eva Aguirre Andreasi - Vistos. Certifique-se se houve a citação de todas as partes/interessados e se houve o transcurso de prazo para manifestação dos réus, confrontantes, eventuais réus ausentes, terceiros interessados e Fazendas Públicas. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FABIANE ROSA SANTOS (OAB 382018/SP), FABIANE ROSA SANTOS (OAB 382018/SP), MARIA ELIZETE CARDOSO (OAB 224011/SP), MARIA ELIZETE CARDOSO (OAB 224011/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008963-60.2015.8.26.0161 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Laurita Alves Aguirres e outro - (Espólio) Orlando Andreasi - - (Espólio) Eva Aguirre Andreasi - Vistos. Certifique-se se houve a citação de todas as partes/interessados e se houve o transcurso de prazo para manifestação dos réus, confrontantes, eventuais réus ausentes, terceiros interessados e Fazendas Públicas. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FABIANE ROSA SANTOS (OAB 382018/SP), FABIANE ROSA SANTOS (OAB 382018/SP), MARIA ELIZETE CARDOSO (OAB 224011/SP), MARIA ELIZETE CARDOSO (OAB 224011/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relatora: LILIAN GONCALVES ROT 1002016-50.2024.5.02.0433 RECORRENTE: ALEXANDRE ZAFANI GOMES RECORRIDO: WORKFORCE COOPERATIVA DE TRABALHO LTDA E OUTROS (4) Fica V. Sª intimada quanto aos termos do r.despacho #id:4a7777f SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. LUIS CLAUDIO DE CARVALHO ARAUJO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ZAFANI GOMES
-
Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relatora: LILIAN GONCALVES ROT 1002016-50.2024.5.02.0433 RECORRENTE: ALEXANDRE ZAFANI GOMES RECORRIDO: WORKFORCE COOPERATIVA DE TRABALHO LTDA E OUTROS (4) Fica V. Sª intimada quanto aos termos do r.despacho #id:4a7777f SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. LUIS CLAUDIO DE CARVALHO ARAUJO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WORKFORCE COOPERATIVA DE TRABALHO LTDA
Página 1 de 5
Próxima