Francis Roberto Jesus Candido

Francis Roberto Jesus Candido

Número da OAB: OAB/SP 382034

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500154-23.2024.8.26.0027 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - M.V.F.S. - A.L.F. - Tendo em vista o decurso do lapso decadencial e inexistindo distribuição de queixa crime ou oferta de representação pelos ofendidos, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARCOS VINICIUS FERREIRA SORBARA, nos termos do artigo 107, inciso IV(decadência), do Código Penal, com relação aos delitos descritos no boletim de ocorrência nº MM4275-1/2024. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe arquivem-se. P.I. - ADV: FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005706-21.2025.8.26.0664 - Embargos de Terceiro Cível - Ordem de Preferência - Valdecir Pedrochi Leite - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Verifico que o embargante aduz ser credor da quantia de seiscentos mil reais. Contudo, apresenta nos autos declaração de imposto de renda que indica que sua única renda provem da empresa de que é titular, no importe de pouco mais de dois mil reais. Observo, ainda, que a movimentação bancária de fl. 12/14 indica a compensação de cheques que, por si só, já ultrapassam a renda declarada ao Juízo. Por fim, no extrato juntado à fl. 55/57, já recebimento de pix de mesma titularidade, de conta do banco Bradesco, não apresentada ao Juízo. Assim, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. - ADV: FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004457-08.2025.8.26.0576 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Najara Rayvengar Chalni, registrado civilmente como Najara Rayvengar Chalni - SEBASTIaO VERIATO MENDES NETO, registrado civilmente como Sebastião Veriato Mendes Neto - 1) Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica, face a contestação apresentada. 2) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para réplica, independentemente de nova intimação, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. - ADV: FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP), SILVIA ADELINA FABIANI ROSENDO (OAB 208165/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504981-08.2025.8.26.0071 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - G.M.O.J. - Vistos. Fls. 43/44: Cadastre-se a defesa constituída. Dil. - ADV: FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000841-88.2025.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.F.S.B. - Vistos. Fls. 14/16, 49/52 e 80/85: Ausentes indicativos de capacidade financeira, defiro também ao demandado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No prazo de 15 dias e nos termos do artigo 329, II, do CPC, torne-se à reflexão do alimentante, com olhos na utilidade e na economia, para que manifeste o consentimento em relação à emenda da petição inicial promovida pelo filho-alimentado, para tornar a presente uma ação revisional de alimentos. Intime-se. - ADV: FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030786-33.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nair Oliveira Patini - Austaclínicas Assistência Médica e Hospitalar Ltda - Cumpra-se o v. acórdão. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes. Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC. Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP), CIBELE NAOUM MATTOS (OAB 317498/SP), FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004032-63.2022.8.26.0071 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - WAGNER BIASOTO FRUGIONE - Manifeste-se o Ministério Público, fls. 205/207. - ADV: FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP)
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