Idalice Aparecida Rosa Da Costa

Idalice Aparecida Rosa Da Costa

Número da OAB: OAB/SP 382072

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSP
Nome: IDALICE APARECIDA ROSA DA COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028722-08.2024.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Nomeação - Silvana Rodrigues Pereira - - William Rodrigues Pereira - - Elisete Rodrigues Pereira - Valdete Rodrigues da Silva - Vistos. Intimem-se as partes, para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre o(s) laudo(s) apresentados, mesma oportunidade, em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso. - ADV: JANAINA MOURA MACHADO (OAB 359722/SP), JANAINA MOURA MACHADO (OAB 359722/SP), JANAINA MOURA MACHADO (OAB 359722/SP), IDALICE APARECIDA ROSA DA COSTA (OAB 382072/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013020-85.2025.8.26.0577 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - A.C.C.F. - R.L.R.R.A. - Alvará disponível nos autos. - ADV: IDALICE APARECIDA ROSA DA COSTA (OAB 382072/SP), MARCELLO PARAVANI FIALHO (OAB 339290/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013182-85.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Andréa de Jesus Leite - - Luis da Silva - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito, observando os termos do Comunicado n.º 1789/2017 e do Provimento n.º 16/2016, atualizado pelo CGJ n.º 05/2019, o qual inseriu a Subseção XXVI - Do Cumprimento de Sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como proceda ao eventual cadastramento incidente processual para o cumprimento da sentença, em formato digital, no portal e-SAJ, opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "execução de sentença", classe 156, o qual receberá numeração própria, instruindo o pedido com o demonstrativo atualizado do débito quando tratar-se de execução por quantia certa ou da planilha do órgão pagador homologada pelo Juízo, observando ainda a instrução com as peças necessárias no caso de o processo que deu origem ao cumprimento de sentença ser físico, conforme o disposto nos artigos 1285 e 1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao IV, das NSCGJ. Caso a parte credora não seja contemplada pela gratuidade da justiça no processo principal, deverá juntar o comprovante de recolhimento no valor correspondente a 2% sobre o crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESP's, na guia DARE código 230-6, conforme artigo 3º da Lei n.º 17.785/2023 (DJE de 10/10/2023 - pág. 08), o qual altera o item IV do artigo 4º da Lei Estadual n.º 11.608/2003, incluindo/acrescentando no quadro demonstrativo do débito esse valor recolhido da taxa. Não sendo requerida a instauração do cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (movimentação 61614), podendo ser desarquivados a pedido da parte interessada com o recolhimento da despesa de desarquivamento, se o caso, observando o prazo prescricional do título. Após a instauração do cumprimento de sentença, a ação de conhecimento no formato digital será arquivada definitivamente (movimentação 61615). - ADV: GIOVANNI CÂMARA DE MORAIS (OAB 518701/SP), IDALICE APARECIDA ROSA DA COSTA (OAB 382072/SP), IDALICE APARECIDA ROSA DA COSTA (OAB 382072/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013020-85.2025.8.26.0577 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - A.C.C.F. - R.L.R.R.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, com fundamento no art. 487, I do CPC, para autorizar a realização da viagem da menor O.F. de A., nascida em 15/08/2018 (fls. 11), devidamente acompanhada de sua genitora, para a África do Sul, no período de 05/07/2025 a 18/07/2025, suprindo o consentimento do genitor. Expeça-se alvará com prazo de validade de 60 dias, ficando autorizada também a expedição/regularização de passaporte da infante, independentemente de anuência do genitor. Outrossim, altero, de forma excepcional, a visita paterna do dia 05/07/2025 para 26/07/2025. Havendo risco deperecimento do direito, dada a proximidade da viagem, determino o cumprimento imediato do provimento concedido, à título de tutela de urgência. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$1.000,00, com fulcro no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Registre-se que a despeito do que dispõe o §8-A de mencionado dispositivo legal, não há obrigatoriedade na aplicação da tabela de honorários do Conselho Seccional da OAB, pois tal instrumento constitui mera recomendação a fim de nortear os honorários contratuais estabelecidos na relação cliente e advogado, não vinculando o juízo no arbitramento dos honorários de sucumbência, sob pena de se esvaziar o próprio sentido do arbitramento equitativo (TJSP: Apelação Cível 1016575-33.2023.8.26.0011; Apelação Cível 1001705-54.2023.8.26.0246; Apelação Cível 1008385-42.2022.8.26.0003). Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do CPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras), independentemente de juízo de admissibilidade. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: MARCELLO PARAVANI FIALHO (OAB 339290/SP), IDALICE APARECIDA ROSA DA COSTA (OAB 382072/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029273-85.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Uso - Eva Lina da Silva - Vistos. Providencie a serventia a correção no SAJ, para constar no fluxo de Registros Públicos. 1. Citem-se os requeridos, bem como os confrontantes e respectivos cônjuges, inclusive os mencionados pelo Oficial do Registro de Imóveis. Deverá o oficial de justiça percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são os confrontantes e citando aqueles que eventualmente não constem do mandado, inclusive ocupantes. 2. Citem-se, por edital, com prazo de vinte dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. 3. Intimem-se, via portal, para que manifestem eventual interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado de do Município. Caso algum ente público não confirme o recebimento (certidão de não leitura) em até três dias úteis, expeça(m)-se carta(s). Em caso de leitura sem resposta, será considerada ausência de interesse. Int. - ADV: IDALICE APARECIDA ROSA DA COSTA (OAB 382072/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013020-85.2025.8.26.0577 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - A.C.C.F. - R.L.R.R.A. - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: MARCELLO PARAVANI FIALHO (OAB 339290/SP), IDALICE APARECIDA ROSA DA COSTA (OAB 382072/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017619-21.2024.8.26.0577 (processo principal 1015084-39.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marcela Carneiro Rocha Santos - - Everton Candido de Sousa Santos - E.s Malta Esquadrias e Temperados - Vistos. Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Determinou-se a intimação do(s) réu(s) para pagamento nos termos do art. 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil, e o devedor foi intimado por edital. Não houve manifestação. Por esta razão, nomeou-se Curador Especial, que apresentou impugnação por negativa geral. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, indefiro o pedido de gratuidade judiciária formulado à fl. 85, pois não há declaração firmada pela executada, tampouco comprovação de sua situação financeira. Também rejeito a alegação de nulidade de citação, pois foram esgotadas todas as vias possíveis para localização da parte ré, sem, contudo, lograr-se êxito em tal empreitada, como se vê nos autos principais. No mais, registro que não se discute a legitimidade do curador especial para apresentar impugnação. Entretanto, na espécie, o impugnante não alegou nenhuma das matérias previstas no artigo 525 do Código de Processo Civil, de modo que a impugnação carece de fundamento. O impugnante não deduziu nenhuma dessas matérias, porquanto apresentou defesa por negativa geral, que, à evidência, não tem o condão de desconstituir o título judicial. Assim sendo, REJEITO LIMINARMENTE A IMPUGNAÇÃO, devendo prosseguir a execução. Deixo de condenar ao pagamento de verbas de sucumbência por se tratar de mero incidente processual, bem como por já ser devidos honorários decorrentes do não pagamento voluntário (CPC, art. 523, § 1º). Intimem-se. - ADV: LUCAS PEREIRA SANTOS PARREIRA (OAB 342809/SP), IDALICE APARECIDA ROSA DA COSTA (OAB 382072/SP), LUCAS PEREIRA SANTOS PARREIRA (OAB 342809/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014402-16.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aureliano Ferraz da Costa - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$1.050,00, com correção monetária desde o evento danoso (STJ, Sumula 43), mais juros de mora, também, o ato ilícito, conforme art. 398 do Código Civil, e Súmula 54 do STJ. Na ausência de convenção em contrário a respeito de índice de juros e correção monetária, ou de legislação específica, serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações dadas pela Lei n. 14905/2024 ao Código Civil (CC, artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1º): correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre taxa Selic e IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5171/2024). Ponho fim ao processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte ré em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo por equidade no valor de R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º do CPC, em vista do valor da condenação, bem como diante da baixa complexidade da demanda, do seu tempo, do trabalho desenvolvido. P.I.C. - ADV: IDALICE APARECIDA ROSA DA COSTA (OAB 382072/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034967-35.2024.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Vinicius dos Santos Lopes - Maria Luiza Gomes Lopes - Manifeste(m)-se acerca da cota ministerial, cumprindo-se o que lá requerido, se o caso. - ADV: IDALICE APARECIDA ROSA DA COSTA (OAB 382072/SP), IDALICE APARECIDA ROSA DA COSTA (OAB 382072/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008233-18.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Maria Odete da Silva e outro - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito, observando os termos do Comunicado n.º 1789/2017 e do Provimento n.º 16/2016, atualizado pelo CGJ n.º 05/2019, o qual inseriu a Subseção XXVI - Do Cumprimento de Sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como proceda ao eventual cadastramento incidente processual para o cumprimento da sentença, em formato digital, no portal e-SAJ, opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "execução de sentença", classe 156, o qual receberá numeração própria, instruindo o pedido com o demonstrativo atualizado do débito quando tratar-se de execução por quantia certa ou da planilha do órgão pagador homologada pelo Juízo, observando ainda a instrução com as peças necessárias no caso de o processo que deu origem ao cumprimento de sentença ser físico, conforme o disposto nos artigos 1285 e 1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao IV, das NSCGJ. Caso a parte credora não seja contemplada pela gratuidade da justiça no processo principal, deverá juntar o comprovante de recolhimento no valor correspondente a 2% sobre o crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESP's, na guia DARE código 230-6, conforme artigo 3º da Lei n.º 17.785/2023 (DJE de 10/10/2023 - pág. 08), o qual altera o item IV do artigo 4º da Lei Estadual n.º 11.608/2003, incluindo/acrescentando no quadro demonstrativo do débito esse valor recolhido da taxa. Não sendo requerida a instauração do cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (movimentação 61614), podendo ser desarquivados a pedido da parte interessada com o recolhimento da despesa de desarquivamento, se o caso, observando o prazo prescricional do título. Após a instauração do cumprimento de sentença, a ação de conhecimento no formato digital será arquivada definitivamente (movimentação 61615). - ADV: IDALICE APARECIDA ROSA DA COSTA (OAB 382072/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
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