Ivan Jose Pinheiro
Ivan Jose Pinheiro
Número da OAB:
OAB/SP 382085
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivan Jose Pinheiro possui 27 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT12, TRT9, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT12, TRT9, TRT2, TJSP
Nome:
IVAN JOSE PINHEIRO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (4)
APELAçãO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001856-36.2024.5.02.0009 RECLAMANTE: WELLINGTON DIAS DE SOUZA RECLAMADO: TIAGO LUIS GERENCIAMENTO DE ESTACIONAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 106a9cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Desse modo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Arquivo Definitivo. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO LUIS GERENCIAMENTO DE ESTACIONAMENTOS LTDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000407-64.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: T L D DA SILVA GERENCIAMENTO DE ESTACIONAMENTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39e42ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO os pedidos formulados em face de SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA S/A (segunda Reclamada) e ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA em face de T L D DA SILVA GERENCIAMENTO DE ESTACIONAMENTOS (primeira Reclamada) para: I) reconhecer o vínculo de emprego único havido entre o Reclamante e a primeira Reclamada de 05/02/2020 a 12/05/2024; II) declarar nulo o contrato de trabalho anotado pela primeira Reclamada na CTPS digital do Reclamante de 29/03/2024 a 12/05/2024; III) determinar que a primeira Reclamada retifique a CTPS digital do Reclamante quanto ao primeiro contrato de trabalho anotado, para que passe a constar desligamento / rescisão contratual em 12/05/2024, em cinco dias contados do trânsito em julgado, sob pena de ser condenada ao pagamento de multa de R$ 2.000,00 ao Reclamante e de tal retificação ser procedida pela Secretaria desta Vara; e IV) determinar que a primeira Reclamada forneça ao Reclamante, em cinco dias a contar do trânsito em julgado, as guias necessárias ao saque do FGTS, sob pena de ser condenada ao pagamento de multa de R$ 3.000,00 ao Reclamante e de ser expedido alvará pela Secretaria desta Vara; bem como as guias necessárias ao requerimento do seguro-desemprego, sob pena de arcar com a indenização equivalente. A primeira Reclamada também deve arcar com tal indenização caso o Reclamante não receba o seguro desemprego comprovadamente por culpa daquela. Condeno, ainda, a primeira Reclamada a pagar ao Reclamante: a) saldo salarial de 12 dias, relativo ao trabalho até 12/05/2024; b) aviso prévio indenizado de 42 dias; c) 13° salário proporcional à base de 05/12 em relação ao ano de 2024; d) férias + 1/3 nos seguintes termos: integrais e de forma simples quanto ao período aquisitivo 2023/2024 e proporcionais à razão de 04/12; e) FGTS + 40% nos termos do item “6” da fundamentação; f) multa do art. 477, §8°, da CLT. A primeira Reclamada também deve pagar honorários advocatícios diretamente aos advogados constituídos pelo Reclamante, no importe de 5% sobre o valor bruto e atualizado da condenação. Os valores devem ser apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os limites da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Contudo, visando evitar julgamento “extra petita”, vedado legalmente (art. 492, “caput”, do Código de Processo Civil), esclareço que os valores das parcelas deferidas na presente sentença não poderão extrapolar aqueles especificados na petição inicial (item “XIV”), sem prejuízo da atualização dos créditos deferidos, tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Defiro ao Reclamante o benefício da assistência judiciária gratuita. A fim de impedir o enriquecimento sem causa, fica autorizada a dedução das verbas comprovadamente pagas sob os mesmos títulos (conforme prova documental já produzida nos autos), em especial, de R$ 4.566,63 já pagos por parte das verbas rescisórias devidas. Recolhimentos fiscais e previdenciários também nos termos da fundamentação Custas pela primeira Reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação (art. 789, I, da CLT), ora fixado em R$ 15.000,00. Oficie-se, após o trânsito em julgado, o INSS, a CEF, a DRT e o Ministério Público do teor da presente sentença para verificação e apuração de irregularidades existentes. Intimem-se as partes. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A - T L D DA SILVA GERENCIAMENTO DE ESTACIONAMENTOS
-
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000407-64.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: T L D DA SILVA GERENCIAMENTO DE ESTACIONAMENTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39e42ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO os pedidos formulados em face de SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA S/A (segunda Reclamada) e ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA em face de T L D DA SILVA GERENCIAMENTO DE ESTACIONAMENTOS (primeira Reclamada) para: I) reconhecer o vínculo de emprego único havido entre o Reclamante e a primeira Reclamada de 05/02/2020 a 12/05/2024; II) declarar nulo o contrato de trabalho anotado pela primeira Reclamada na CTPS digital do Reclamante de 29/03/2024 a 12/05/2024; III) determinar que a primeira Reclamada retifique a CTPS digital do Reclamante quanto ao primeiro contrato de trabalho anotado, para que passe a constar desligamento / rescisão contratual em 12/05/2024, em cinco dias contados do trânsito em julgado, sob pena de ser condenada ao pagamento de multa de R$ 2.000,00 ao Reclamante e de tal retificação ser procedida pela Secretaria desta Vara; e IV) determinar que a primeira Reclamada forneça ao Reclamante, em cinco dias a contar do trânsito em julgado, as guias necessárias ao saque do FGTS, sob pena de ser condenada ao pagamento de multa de R$ 3.000,00 ao Reclamante e de ser expedido alvará pela Secretaria desta Vara; bem como as guias necessárias ao requerimento do seguro-desemprego, sob pena de arcar com a indenização equivalente. A primeira Reclamada também deve arcar com tal indenização caso o Reclamante não receba o seguro desemprego comprovadamente por culpa daquela. Condeno, ainda, a primeira Reclamada a pagar ao Reclamante: a) saldo salarial de 12 dias, relativo ao trabalho até 12/05/2024; b) aviso prévio indenizado de 42 dias; c) 13° salário proporcional à base de 05/12 em relação ao ano de 2024; d) férias + 1/3 nos seguintes termos: integrais e de forma simples quanto ao período aquisitivo 2023/2024 e proporcionais à razão de 04/12; e) FGTS + 40% nos termos do item “6” da fundamentação; f) multa do art. 477, §8°, da CLT. A primeira Reclamada também deve pagar honorários advocatícios diretamente aos advogados constituídos pelo Reclamante, no importe de 5% sobre o valor bruto e atualizado da condenação. Os valores devem ser apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os limites da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Contudo, visando evitar julgamento “extra petita”, vedado legalmente (art. 492, “caput”, do Código de Processo Civil), esclareço que os valores das parcelas deferidas na presente sentença não poderão extrapolar aqueles especificados na petição inicial (item “XIV”), sem prejuízo da atualização dos créditos deferidos, tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Defiro ao Reclamante o benefício da assistência judiciária gratuita. A fim de impedir o enriquecimento sem causa, fica autorizada a dedução das verbas comprovadamente pagas sob os mesmos títulos (conforme prova documental já produzida nos autos), em especial, de R$ 4.566,63 já pagos por parte das verbas rescisórias devidas. Recolhimentos fiscais e previdenciários também nos termos da fundamentação Custas pela primeira Reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação (art. 789, I, da CLT), ora fixado em R$ 15.000,00. Oficie-se, após o trânsito em julgado, o INSS, a CEF, a DRT e o Ministério Público do teor da presente sentença para verificação e apuração de irregularidades existentes. Intimem-se as partes. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001751-23.2025.8.26.0268 (processo principal 0004279-64.2024.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - LND Montadora de Moveis S/C Ltda. - Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: IVAN JOSÉ PINHEIRO (OAB 382085/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001206-22.2025.5.02.0601 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 02/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417574823900000408771902?instancia=1
-
Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001350-40.2023.5.09.0002 RECLAMANTE: FERNANDO GONZAGA GONCALVES DIAS RECLAMADO: NICOLE ROSENBERG MENTLIK ADMINISTRACAO DE ESTACIONAMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f14e7c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. 1. Considerando a quitação integral da execução (satisfação da obrigação), extingo a execução que se processa nos autos, na forma do art. 924, II, do CPC. 2. Inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente os autos. FABRICIO NICOLAU DOS SANTOS NOGUEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO GONZAGA GONCALVES DIAS
-
Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001350-40.2023.5.09.0002 RECLAMANTE: FERNANDO GONZAGA GONCALVES DIAS RECLAMADO: NICOLE ROSENBERG MENTLIK ADMINISTRACAO DE ESTACIONAMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f14e7c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. 1. Considerando a quitação integral da execução (satisfação da obrigação), extingo a execução que se processa nos autos, na forma do art. 924, II, do CPC. 2. Inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente os autos. FABRICIO NICOLAU DOS SANTOS NOGUEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A - NICOLE ROSENBERG MENTLIK ADMINISTRACAO DE ESTACIONAMENTO
Página 1 de 3
Próxima