Karen Ruth Jioli De Brito

Karen Ruth Jioli De Brito

Número da OAB: OAB/SP 382151

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karen Ruth Jioli De Brito possui 51 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 51
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: KAREN RUTH JIOLI DE BRITO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002183-76.2025.4.03.6331 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: TATIANE APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) AUTOR: KAREN RUTH JIOLI DE BRITO - SP382151 REU: ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de demanda com pedido de declaração de inexistência de débito, devido a descontos fraudulentos em benefício previdenciário. Em relação ao tema, o e.STF decidiu: “O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo histórico e estruturante que prevê a devolução integral e imediata de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os descontos foram realizados por meio de atos fraudulentos e destinados a entidades associativas. O ressarcimento será feito por via administrativa, diretamente na folha de pagamento dos benefícios previdenciários. O acordo foi firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, ajuizada pela Presidência da República. Na decisão, o ministro Toffoli destacou que o pacto contou com a participação das principais instituições do Sistema de Justiça, com legitimidade para defender os interesses dos cidadãos. Segundo ele, foi possível “implementar soluções operacionais consensuais para a devolução célere e integral dos valores descontados indevidamente (...)” Link, em 07/07/2025: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-homologa-acordo-para-devolucao-de-descontos-fraudulentos-em-aposentadorias-e-pensoes-do-inss/ Além da homologação do acordo, o ministro suspendeu as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e o INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025. Também manteve a suspensão da prescrição (prazo para ajuizamento de ações indenizatórias) até a conclusão da ADPF 1236. Com isso, resta, por ora, o sobrestamento do feito até a decisão final do e. STF. Compete às partes comunicar o Juízo quando do julgamento dos recursos de seu interesse a fim de possibilitar a retomada do feito, para fins de prosseguimento da demanda. Sobreste-se. Int. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011185-48.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Pires de Souza - Vistos. 1- Defiro a gratuidade da justiça e recebo o instrumenot de fl. 62 como procuração específica para o feito. Anote-se. 2- Ante a especificidade da causa, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação. 3- Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de resposta poderá caracterizar revelia e incidência de seus efeitos (art. 344, do CPC). 4- A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 5- Por se tratar de processo eletrônico, e em prestígio aos princípios contidos nos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. 6- Servirá a presente, por cópia, como mandado. Int. - ADV: KAREN RUTH JIOLI DE BRITO GIRALDELLI (OAB 382151/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002254-78.2025.4.03.6331 AUTOR: MARCIA DE LIMA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: KAREN RUTH JIOLI DE BRITO - SP382151 REU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de demanda com pedido de declaração de inexistência de débito, devido a descontos fraudulentos em benefício previdenciário. Em relação ao tema, o e.STF decidiu: “O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo histórico e estruturante que prevê a devolução integral e imediata de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os descontos foram realizados por meio de atos fraudulentos e destinados a entidades associativas. O ressarcimento será feito por via administrativa, diretamente na folha de pagamento dos benefícios previdenciários. O acordo foi firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, ajuizada pela Presidência da República. Na decisão, o ministro Toffoli destacou que o pacto contou com a participação das principais instituições do Sistema de Justiça, com legitimidade para defender os interesses dos cidadãos. Segundo ele, foi possível “implementar soluções operacionais consensuais para a devolução célere e integral dos valores descontados indevidamente (...)” Link, em 07/07/2025: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-homologa-acordo-para-devolucao-de-descontos-fraudulentos-em-aposentadorias-e-pensoes-do-inss/ Além da homologação do acordo, o ministro suspendeu as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e o INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025. Também manteve a suspensão da prescrição (prazo para ajuizamento de ações indenizatórias) até a conclusão da ADPF 1236. Com isso, resta, por ora, o sobrestamento do feito até a decisão final do e. STF. Compete às partes comunicar o Juízo quando do julgamento dos recursos de seu interesse a fim de possibilitar a retomada do feito, para fins de prosseguimento da demanda. Sobreste-se. Int. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MATO GROSSO DO SUL RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000375-03.2023.4.03.6203 RELATOR: 1º Juiz Federal da 1ª TR MS RECORRENTE: MICHELE APARECIDA ALVES Advogados do(a) RECORRENTE: KAREN RUTH JIOLI DE BRITO - SP382151-N, SILMARA GUERRA SUZUKI - SP194451-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Procedo à intimação das partes da inclusão do presente processo na Pauta de Julgamento do dia 21 DE AGOSTO DE 2025 (QUINTA-FEIRA), às 14:30 horas - Sessão de Julgamento Presencial - podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas, bem como Embargos de Declaração não incluídos em pauta de julgamento. Os advogados interessados em fazer sustentação oral deverão efetuar as suas respectivas inscrições por meio do correio eletrônico: cgrande-tr-sustentacao@trf3.jus.br, até 24 (quatro horas) horas antes do horário indicado para a realização da sessão de julgamento, observando-se o que dispõe a RESOLUÇÃO CJF3R Nº 80, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022. Deverão, ainda, informar, no momento em que manifestar interesse na sustentação oral, o número do processo e o nome e OAB do advogado que realizará a sustentação oral, bem como se fará a sustentação oral de forma PRESENCIAL, ou remotamente por VIDEOCONFERÊNCIA. As sustentações orais presenciais serão realizadas na sala de sessões das Turmas Recursais do JEF/MS, com endereço na Rua Marechal Rondon, 1245, Centro, Campo Grande/MS. A sustentação oral por videoconferência será realizada pela plataforma Microsoft Teams, que deverá ser acessada pelo link que será encaminhado por e-mail, observado o prazo mínimo de 24 horas antes do horário previsto para início da sessão de julgamento. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” (Art. 28 da Resolução CJF3R 80/2022) E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: cgrande-tr-sustentacao@trf3.jus.br Campo Grande, 21 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001792-82.2024.4.03.6323 RELATOR: 9º Juiz Federal da 3ª TR SP RECORRENTE: SUELI APARECIDA DE SOUZA Advogados do(a) RECORRENTE: KAREN RUTH JIOLI DE BRITO - SP382151-N, SILMARA GUERRA SUZUKI - SP194451-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 20 de Agosto de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 21 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003495-11.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sebastião Pereira de Oliveira Neto - *MANIFESTE-SE a parte autora no prazo de quinze dias, acerca do AR NEGATIVO (Desconhecido) juntado à fls. 52. - ADV: KAREN RUTH JIOLI DE BRITO GIRALDELLI (OAB 382151/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002720-13.2025.8.26.0438 (apensado ao processo 1009658-46.2021.8.26.0438) (processo principal 1009658-46.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Nelson Angelo - Banco Bradesco S/A - Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, ante a impugnação ao cumprimento de sentença e os documentos juntados pelo(a)(s) executado(a)(s) às fls. 52/55. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), KAREN RUTH JIOLI DE BRITO GIRALDELLI (OAB 382151/SP), DOUGLAS ALVES PINTO (OAB 443943/SP)
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