Leticia Antunes Lobao
Leticia Antunes Lobao
Número da OAB:
OAB/SP 382173
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Antunes Lobao possui 32 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJRJ
Nome:
LETICIA ANTUNES LOBAO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
HABEAS CORPUS CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002050-61.2023.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cleunice Simplicio de França Pereira - Divena Comercial Ltda - - Viaçao Metrópole Paulista S/A - American Life Companhia Seguros - 1 - Em cumprimento ao Provimento CG nº 01/2020, certifique a Serventia acerca do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida. 2 - Nos termos do artigo 196, inciso XXVIII das NSCGJ, diante da apelação retro interposta, abra-se vista à parte contrária para as contrarrazões. 3- .Após, elaborado os cálculos de preparo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Direito Privado, com as homenagens de estilo, para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: JOSE CARLOS RODEGUER (OAB 80441/SP), ADRIANA PATAH (OAB 90796/SP), MARCOS ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP), LETICIA ANTUNES LOBAO (OAB 382173/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002598-25.2022.8.26.0011 (processo principal 1005301-48.2018.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Viação Campo Belo Ltda - F.S. - Vista dos autos ao interessado para: (X) Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito. Decorrido o prazo, será o feito arquivado. - ADV: MARCOS ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP), LETICIA ANTUNES LOBAO (OAB 382173/SP), IVAN CARLOS DE ALMEIDA (OAB 173886/SP), VANESSA MINAGUTI (OAB 244371/SP), DANIELA ARICÓ HAUSCH (OAB 234350/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2206564-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - São Paulo - Paciente: A. de S. H. - Impetrante: A. F. G. - Impetrado: M. J. de D. da 2 V. da F. e S. do F. R. X. - B. - Interessada: T. S. - Interessado: I. S. H. (Menor(es) representado(s)) - Trata-se de Habeas Corpus preventivo, com pedido liminar, impetrado por A. F. G. em favor de A. d. S. H., contra ato do Juiz da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional XV Butantã que, nos autos da Execução de Alimentos (Proc. nº 1004824-07.2023.8.26.0704), determinou a intimação do paciente, por meio de seu advogado, para pagamento do débito alimentar referente a 28 parcelas inadimplidas entre março/2023 a junho/2025, sob pena de prisão (fls. 4318 dos autos executivos). A impetração sustenta, em síntese, que o paciente não tem como pagar os alimentos a sua filha. Alega-se que a filha está em viagem aos Estados Unidos da América, devido ao patrocínio de sua genitora. Acrescenta-se que o paciente sofreu acidente vascular cerebral e é portador de transtorno afetivo bipolar, e que sua genitora faleceu aos 27/06/2025. Colaciona-se jurisprudência do STF (EP 131), pleiteando o benefício da prisão domiciliar em caráter humanitário. Requer-se a concessão da ordem. É a breve síntese. A impetração neste feito está prejudicada na medida em que no Habeas Corpus Cível nº 2206478-35.2025.8.26.0000, impetrado em face de mesmo decreto prisional (fls. 4318 dos autos executivos - Proc. nº 1004824-07.2023.8.26.0704), a causa de pedir e o pedido são os mesmos, tendo sido primeiramente distribuído a este relator conforme numeração do recurso. Assim, a legalidade da manutenção do ato coator deve ser discutida no Habeas Corpus nº 2206478-35.2025.8.26.0000, e não neste. Além do mais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assentou entendimento de queé inadmissível a impetração que se traduz em mera repetição de pedido anteriormente formulado: -AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REPRODUÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM IMPETRAÇÃO ANTECEDENTE. INADMISSIBILIDADE. 1. Writ que veicula mera reprodução, com 'nova roupagem', dos fundamentos expostos em processo anterior, também movido em prol do ora agravante. Nos termos da jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, é inadmissível a impetração que se traduz em mera repetição de pedido anteriormente formulado. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento (HC n. 171.681-AgR, Relator o Ministro Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe 20.8.2019). Assim, nos termos do artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o presente writ. Int. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Andre Fernandes Gaspar (OAB: 144605/SP) - Leticia Antunes Lobao (OAB: 382173/SP) - Marcos Andre Pereira da Silva (OAB: 161014/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2206478-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - São Paulo - Impette/Pacient: A. de S. H. - Impetrado: M. J. de D. da 2 V. da F. e S. do F. R. X. - B. - Interessada: T. S. - Interessado: I. S. H. (Menor(es) representado(s)) - Trata-se de Habeas Corpus preventivo, com pedido liminar, impetrado em favor de A. d. S. H., em causa própria, contra ato do Juiz da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional XV Butantã que, nos autos da Execução de Alimentos (Proc. nº 1004824-07.2023.8.26.0704), determinou a intimação do paciente, por meio de seu advogado, para pagamento do débito alimentar referente a 28 parcelas inadimplidas entre março/2023 a junho/2025, sob pena de prisão (fls. 4318 dos autos executivos). A impetração sustenta, em síntese, que o paciente não tem como pagar os alimentos a sua filha. Alega-se que a filha está em viagem aos Estados Unidos da América, devido ao patrocínio de sua genitora. Acrescenta-se que o paciente sofreu acidente vascular cerebral e é portador de transtorno afetivo bipolar, e que sua genitora faleceu aos 27/06/2025. Colaciona-se jurisprudência do STF (EP 131), pleiteando o benefício da prisão domiciliar em caráter humanitário. Requer-se a concessão da ordem. É a breve síntese. Em princípio tem-se que é incontroverso que há débito em aberto, objeto de execução de alimentos. No que toca a deficiência de intimação, porque deve ser pessoal e não na pessoa do advogado, saliente-se que na hipótese o advogado está atuando em causa própria, e além disso, não se pode a princípio tratar de deficiência de intimação já que a finalidade do ato foi alcançada, já que o devedor já apresentou defesa de seus interesses por meio do presente habeas corpus. E não há nulidade sem prejuízo. Alega aqui o paciente/impetrante que não possui condições de pagar a dívida alimentar, além de ter sofrido acidente vascular cerebral e ser portador de transtorno afetivo bipolar. Acrescenta que sua filha não se encontra no país, pois está em viagem patrocinada pela mãe nos Estados Unidos da América. Pleiteia o benefício da prisão domiciliar em caráter humanitário. De qualquer modo, observa-se que ainda não apresentou manifestação na origem quanto ao débito e sua exigibilidade. Como se sabe, Não constitui o habeas corpus remédio adequado para examinar aspectos fático-probatórios em torno da capacidade financeira do paciente para prosseguir no pensionamento de filho menor (RHC nº 14.754 MG, 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, v. un., Rel. Min. Barros Monteiro, em 18/12/03, DJ de 12/4/04, pág. 210). Além disso, O recurso ordinário em habeas corpus deve limitar-se à apreciação da legalidade ou não do decreto de prisão, não se revelando instrumento hábil para o exame aprofundado de provas e verificação de justificativas fáticas apresentadas pelo paciente (RHC nº 46.511 MG, 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relª. Ministra Nancy Andrighi, em 22/4/14, DJe de 29/4/14). A concessão da liminar em sede de habeas corpus exige, nos termos da jurisprudência consolidada, a presença conjunta do fumus boni iuris (plausibilidade jurídica do direito invocado) e do periculum in mora (risco de dano irreparável ou de difícil reparação, como a perda da liberdade). O débito executado aparenta referir-se a período de três parcelas vencidas quando do início da execução e as que se venceram no curso do processo, nos termos da luz da Súmula 309 do STJ (fls. 4313, da origem). É certo que o débito, em razão do inadimplemento, avolumou-se de forma significativa no decorrer dos anos, chegando agora a R$ 148.914,27. Embora o risco alimentar se mostre questionável, até porque a alimentanda está, segundo noticiado, em viagem ao exterior, mostra-se prematura a insurgência em relação ao ato impugnado, que se limitou a determinar a intimação para o devedor impetrante pagar ou justificar a impossibilidade de pagamento, ausente a princípio qualquer ilegalidade. Ausentes os requisitos legais, nego a liminar. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora, no prazo legal. Após, dê-se vista à D. Procuradoria de Justiça. Int. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Alexandre de Souza Hernandes (OAB: 141375/SP) - Leticia Antunes Lobao (OAB: 382173/SP) - Marcos Andre Pereira da Silva (OAB: 161014/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004824-07.2023.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - I.S.H. - A.S.H. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Fls. 4351-4353: Ciência às partes. Nesta data prestei as informações. Encaminhe a serventia. Int. - ADV: LETICIA ANTUNES LOBAO (OAB 382173/SP), ALEXANDRE DE SOUZA HERNANDES (OAB 141375/SP), MARCOS ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 2206478-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Cível; 1ª Câmara de Direito Privado; AUGUSTO REZENDE; Foro Regional XV - Butantã; 2ª Vara da Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1004824-07.2023.8.26.0704; Alimentos; Impette/Pacient: A. de S. H.; Advogado: Alexandre de Souza Hernandes (OAB: 141375/SP); Impetrado: M. J. de D. da 2 V. da F. e S. do F. R. X. - B.; Interessada: T. S.; Advogada: Leticia Antunes Lobao (OAB: 382173/SP); Advogado: Marcos Andre Pereira da Silva (OAB: 161014/SP); Interessado: I. S. H. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Leticia Antunes Lobao (OAB: 382173/SP); Advogado: Marcos Andre Pereira da Silva (OAB: 161014/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 2206564-06.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Cível; 1ª Câmara de Direito Privado; AUGUSTO REZENDE; Foro Regional XV - Butantã; 2ª Vara da Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1004824-07.2023.8.26.0704; Alimentos; Impetrante: A. F. G.; Paciente: A. de S. H.; Advogado: Andre Fernandes Gaspar (OAB: 144605/SP); Impetrado: M. J. de D. da 2 V. da F. e S. do F. R. X. - B.; Interessada: T. S.; Advogada: Leticia Antunes Lobao (OAB: 382173/SP); Advogado: Marcos Andre Pereira da Silva (OAB: 161014/SP); Interessado: I. S. H. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Leticia Antunes Lobao (OAB: 382173/SP); Advogado: Marcos Andre Pereira da Silva (OAB: 161014/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Página 1 de 4
Próxima