Marcos Vinícius Liberato Latorre
Marcos Vinícius Liberato Latorre
Número da OAB:
OAB/SP 382227
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Vinícius Liberato Latorre possui 52 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRF3, TRT15, TRT12, TJSP
Nome:
MARCOS VINÍCIUS LIBERATO LATORRE
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014190-23.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria das Neves Santos Bazoti - Banco BMG S/A - 1. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial a fls. 400/440, no prazo de 15 dias, podendo os assistentes técnicos, em igual prazo, apresentarem os respectivos pareceres (CPC, art. 477, § 1º), se for o caso. 2. Autorizo o perito a levantar seus honorários. Expeça-se o MLE. Int. - ADV: PATRÍCIA GONÇALVES MACEDO (OAB 181717/MG), MARCOS VINÍCIUS LIBERATO LATORRE (OAB 382227/SP), MILZA REGINA FEDATTO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 310786/SP), CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB 521938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014188-53.2024.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Maria das Neves Santos Bazoti (Justiça Gratuita) - Apelado: Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Regina Aparecida Caro Gonçalves - Converteram o julgamento em diligência. V. U. - EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS DE CONSUMO. BANCÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DIGITAL CONTIDA NO CONTRATO ELETRÔNICO. INDISPENSÁVEL A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL TECNOLÓGICA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO CÍVEL OBJETIVANDO A REFORMA DE SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ PROVA DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DA RÉ PELA AUTORA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A AUTORA IMPUGNOU A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO ELETRÔNICO, O QUE IMPÕE À INSTITUIÇÃO RÉ O ÔNUS DE PROVAR SUA VALIDADE.4. A SENTENÇA FOI PROFERIDA SEM A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL, O QUE JUSTIFICA A CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.IV. DISPOSITIVO5. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL TECNOLÓGICA._________ DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: CPC, ARTS. 429, II, E 938, §4º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RCDESP NO AG 1300453/TO, TEMA REPETITIVO Nº 1061; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1001710-48.2024.8.26.0438. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 -
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014188-53.2024.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Maria das Neves Santos Bazoti (Justiça Gratuita) - Apelado: Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Regina Aparecida Caro Gonçalves - Converteram o julgamento em diligência. V. U. - EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS DE CONSUMO. BANCÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DIGITAL CONTIDA NO CONTRATO ELETRÔNICO. INDISPENSÁVEL A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL TECNOLÓGICA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO CÍVEL OBJETIVANDO A REFORMA DE SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ PROVA DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DA RÉ PELA AUTORA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A AUTORA IMPUGNOU A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO ELETRÔNICO, O QUE IMPÕE À INSTITUIÇÃO RÉ O ÔNUS DE PROVAR SUA VALIDADE.4. A SENTENÇA FOI PROFERIDA SEM A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL, O QUE JUSTIFICA A CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.IV. DISPOSITIVO5. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL TECNOLÓGICA._________ DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: CPC, ARTS. 429, II, E 938, §4º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RCDESP NO AG 1300453/TO, TEMA REPETITIVO Nº 1061; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1001710-48.2024.8.26.0438. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Gabriel Patricio Martins (OAB: 459143/SP) - Milza Regina Fedatto Pinheiro de Oliveira (OAB: 310786/SP) - Marcos Vinícius Liberato Latorre (OAB: 382227/SP) - Lucas Vicensotto da Silva (OAB: 437957/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003092-24.2025.8.26.0482 (processo principal 1017370-81.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Dissolução - W.R.S.M. - C.R.R.P. - Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. - ADV: MILZA REGINA FEDATTO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 310786/SP), MARCOS VINÍCIUS LIBERATO LATORRE (OAB 382227/SP), VIVIAN APARECIDA ASSIS DA SILVA (OAB 510764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003034-04.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Clarice Francisca do Nascimento - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. Consoante comunicado Nugepnac, as ações desta natureza referente a benefício previdenciário, desconto indevido, danos morais, foram suspensas por decisão proferida em IRDR, Tema 59, processo n.º 2116802-76, Rel Alvaro Augusto dos Passos. Aplico a suspensão neste processo em razão da decisão do Órgão Julgador: Turma Especial - Privado 1, conforme segue: Data de Publicação doAcórdão de Admissibilidade:12/06/2025,Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano Moral, Processo Paradigma:IRDR Nº2116802-76.2025.8.26.0000 A decisão foi assim proferida:INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Providencie a Serventia a anotação e movimentação no SAJ acerca da suspensão, em especial o lançamento do código SAJ nº 75059: Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano Moral e aguarde-se liberação do tema. Quando por ocasião do levantamento da suspensão a serventia deverá promover a reativação do processo no sistema SAJ. Intime-se. - ADV: LUIZ GABRIEL PATRICIO MARTINS (OAB 459143/SP), LUCAS VICENSOTTO DA SILVA (OAB 437957/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), MILZA REGINA FEDATTO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 310786/SP), MARCOS VINÍCIUS LIBERATO LATORRE (OAB 382227/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009216-40.2024.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcelo Luiz da Silva - Zumpy Mobilidade Urbana Sustentavel Ltda - - Ambev S.a. - Vistos. Embargos de declaração de fls. 228/230: Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, se o caso será oportuna e pontualmente analisado (Lei 9.099/95, 55). No mais, o juízo deixou expresso seu entendimento quanto à análise das provas, fatos e demais elementos coligidos aos autos. Nessa toada, verbere-se que eventual e nova interpretação de provas, fatos, doutrina, legislação e jurisprudência a serem observadas ao caso sub judice há que ser feita somente em sede de recurso pelo órgão competente. Não cabe a este juízo reinterpretar os fatos e a prova constante dos autos, incluindo-se aí a legislação, jurisprudência, contexto ou doutrina que a parte embargante entende aplicável ao caso. Este julgador conferiu aos fatos a interpretação que entendeu cabível e pertinente ao contexto narrado, o que levou à conclusão disposta. Com efeito, ao declinar seu fundamento na decisão ("equivocado" ou "correto", dependendo da ótica de quem analisa) por evidente o Magistrado está desacolhendo quaisquer outros suscitados pela parte embargante. Este instrumento não se presta a nova discussão por outra teoria ou forma de análise, ou de aplicação da lei ou doutrina de maneira que entende a parte embargante. Tampouco se presta a promover um embate entre a interpretação das provas por parte da embargante em detrimento àquela feita pelo Magistrado sentenciante. A correção e acerto do julgamento é, muitas das vezes, questão de perspectiva até porque o Direito é ciência humana. Eventual interpretação divergente dos fatos, teses, provas amealhadas ou da aplicação de determinada norma legal não se confundem com obscuridade, contradição ou omissão. A conclusão levada a cabo, por evidente, rechaça os demais argumentos que com ela não se coadunem. Instrumento manejado com propósito de insistir em fatos e teses superadas diante do entendimento manifestado pelo julgador, o que não se configura em hipótese legal para a interposição de embargos de declaração. Nada a prover. Embargos manifestamente protelatórios por absoluta ausência de hipótese legal a embasar o manejo deste instrumento. Corolário disso, impõe-se à embargante a pena de multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, condenando-se-á a pagar 2% do valor da causa à embargada. Intimem-se. Prossiga-se. - ADV: MILZA REGINA FEDATTO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 310786/SP), MARCOS VINÍCIUS LIBERATO LATORRE (OAB 382227/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), NAYARA ALVES BATISTA DE ASSUNCAO (OAB 508791/SP), ALINE DE FÁTIMA RIOS MELO (OAB 105466/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014535-86.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sônia Maria Lopes Thomazini - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Proceda a Serventia ao cálculo das custas e despesas do processo, se houver, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. Providencie a Serventia o lançamento da movimentação "Cód. 60690" no SAJ e aguarde-se por 30 dias eventual pedido de cumprimento da sentença. Na hipótese de o(a) vencedor(a) não ajuizar o pedido de cumprimento da sentença, remetam-se os autos ao arquivo, inserindo-se no sistema o "Cód. 61614". Se for ajuizado o pedido de cumprimento da sentença, providencie-se o arquivamento definitivo dos autos (processo de conhecimento), lançando a movimentação "Cód.61.615". Int. - ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), MARCOS VINÍCIUS LIBERATO LATORRE (OAB 382227/SP), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), LUIZ GABRIEL PATRICIO MARTINS (OAB 459143/SP), DANIEL JARDIM SENA (OAB 112797/MG), MILZA REGINA FEDATTO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 310786/SP), LUCAS VICENSOTTO DA SILVA (OAB 437957/SP)