Murilo De Melo Cepulveda

Murilo De Melo Cepulveda

Número da OAB: OAB/SP 382278

📋 Resumo Completo

Dr(a). Murilo De Melo Cepulveda possui 134 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 82
Total de Intimações: 134
Tribunais: TJSP, STJ, TJBA, TRF3, TJPR, TJMG
Nome: MURILO DE MELO CEPULVEDA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
134
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) AGRAVO DE INSTRUMENTO (18) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007129-47.2022.8.26.0564 (processo principal 1010537-05.2017.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.T.G.P. - - A.T.G.P. e outro - A.E.P. - Vistos. P. 415: observo, a propósito do pedido de intimação pessoal do executado, que em 2.3.2023 foi requerida a juntada aos autos de substabelecimento ao advogado Dr. Felipe Bastos de Paiva Ribeiro (p. 201). Em 8.3.2023 foi requerida a juntada de procuração ao advogado Dr. Murilo de Melo Cepulveda, a qual, por sua vez, conferia ao patrono poderes específicos para "fazer vista e acessar os autos do processo nº 0007129-47.2022.8.26.0564". A p. 250/251 o Dr. Murilo apresentou renúncia ao mandado e requereu a atualização do cadastro dos advogados do executado no sistema informatizado oficial, uma vez que a habilitação ocorrera apenas para fazer vista dos autos. Aduziu, outrossim, que o executado já possui advogado constituído, conforme substabelecimento de p. 201. Dessarte, proceda o Cartório à atualização do cadastro dos advogados do executado no sistema informatizado oficial. Anote-se. No mais, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora de p. 383/400 (CPC, art. 841, § 1º). Int. - ADV: VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), MURILO DE MELO CEPULVEDA (OAB 382278/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2222823-76.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. G. N. - Agravada: T. M. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 61/63 (autos de origem) que, nos autos de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pelo Agravante, bem como indeferiu o requerimento de litigância de má-fé. O Agravante alega já ter quitado o valor da dívida. Defende a vedação ao bis in idem e a constrição indevida de seu patrimônio. Afirma a má-fé processual da Agravada. Pugna, liminarmente, pela concessão do efeito suspensivo ao presente recurso. No mérito, requer o provimento do recurso a fim de que seja extinta a execução, com o consequente reconhecimento do cumprimento integral da obrigação. Subsidiariamente, pede a reabertura da fase instrutória no cumprimento de sentença, para: expedição de ofício ao Banco Bradesco S/A, solicitando a confirmação oficial da transferência bancária realizada em favor da Agravada em dezembro de 2014. Pleiteia, ademais, que a Agravada seja condenada por litigância de má-fé (fls. 01/19). É o relatório. Verificada a tempestividade, dispensado o recolhimento do preparo, pois beneficiário da justiça gratuita, e presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso. A atribuição do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento é medida cautelar em sede recursal, cabendo ao Agravante a comprovação da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Contudo, os elementos colacionados aos autos denotam, ao menos neste juízo sumário de cognição, o acerto da r. decisão recorrida. Como bem salientado pelo i. Magistrado a quo: (...) O acórdão é claro, a meação da exequente se restringe às importâncias das prestações do financiamento vencidas no período da união estável (isto é, de 2 de abril de 2012 a agosto de 2014). Exatamente esse período que consta na planilha de cálculo trazida pela exequente. Do total de R$ 75.481,38, tem o direito de recebimento de R$ 37.740,69.O argumento de ter adiantado a meação da exequente no valor de R$ 25.000,00 não prospera, pois : (i) a sentença e o acórdão não reconheceram, seja na fundamentação, seja na parte dispositiva dito adiantamento. Assiste razão à exequente ao afirmar : "Em nenhum momento a sentença ou o acórdão reconheceram quitação no sentido de que o executado já teria pagado à exequente aquilo que deve a título de meação do período da reconhecida união estável" (f. 100);(ii) não é possível nova apreciação das provas da fase de conhecimento em especial do documento de f. 110/111 e do depoimento da testemunha V.G.C. (f. 329/330) do processo extinto nº 1005755.37.2024, já que da sentença/do acórdão já se operou o trânsito em julgado;(iii) a exequente nega o acordo mencionado pelo executado e (iv) sem a prova da quitação do valor que diz respeito à meação da exequente(artigos 319 e 320, do Código Civil), descabe a pretendida compensação pelo executado. Ademais, o objeto da quitação (no caso, da meação da exequente) conduz a interpretação restritiva e não há, ainda, presunção desse pagamento. Na lição de Giovanni Etore Nanni, no comento do artigo 320, do Código Civil: "Âmbito da quitação: A eficácia probatória da quitação concerne exclusivamente à obrigação nela indicada. Portanto, a outorga de quitação não faz presumir o pagamento de prestações mais amplas ou diversas relativamente àquelas consignadas no instrumento. Deve, por conseguinte, ser interpretada restritivamente" ("Comentários ao Código Civil Direito Privado Contemporâneo", Saraivajur, 2019, p. 511). Nessas circunstâncias, o título exequendo resta líquido e certo e sem razão ao impugnante. O executado sustenta má-fé da exequente e incidência do artigo 80, II, do Código de Processo Civil. Sem razão, contudo. Primeiro, porque a exequente se apoiou em sentença transitada em julgado. Segundo, porque não demonstrado que a exequente alterou a verdade dos fatos. Terceiro, porque a boa-fé se presume, ao passo que a má-fé se demonstra (...). Ante o exposto, indefiro o efeito suspensivo. Intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Regina Huerta (OAB: 150367/SP) - Josué Ferreira Santos (OAB: 183695/SP) - Murilo de Melo Cepulveda (OAB: 382278/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007596-94.2019.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Simone Aparecida Pila e outro - Manifeste-se o requerente/exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se o requerente/exequente pessoalmente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LUCIANO DOMINGOS GOMES (OAB 316832/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), MURILO DE MELO CEPULVEDA (OAB 382278/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009429-49.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Leni de Albuquerque Maia - Vistos. O benefício da assistência judiciária é extensivo a todas as pessoas, físicas e jurídicas, desde que comprovada a incapacidade pecuniária para arcar com os ônus processuais, como exigido pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Ademais, com o advento do Novo CPC, foi revogado o artigo 4º da Lei 1.060/50, o qual exigia, tão-somente, a simples afirmação de insuficiência pecuniária. Assim, a comprovação de insuficiência de recursos não pode ser entendida como "simples afirmação", sendo indispensável que o requerente comprove, quando do requerimento, a insuficiência de recursos. Nessa linha de raciocínio, o magistrado não está adstrito à obrigação de deferir a gratuidade da justiça, tão-somente, com a alegação de falta de recursos para arcar com as despesas processuais e os ônus sucumbenciais. Desta forma, inexistindo provas acerca da alegada hipossuficiência financeira, deve ser indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita. Sendo assim, e para a análise do pedido de concessão dos benefícios da Lei nº 1.060/50, apresente a parte autora declaração de imposto de renda dos últimos dois anos, e extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas que possuir, lembrando que o Juízo tem como verificar a autenticidade das informações através do sistema Sisbajud, ou promova o recolhimento das custas devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido inicial. Int. - ADV: MURILO DE MELO CEPULVEDA (OAB 382278/SP)
  6. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO     ID do Documento No PJE: 492206548 Processo N° :  8003653-32.2023.8.05.0201 Classe:  SUPRIMENTO DE IDADE E/OU CONSENTIMENTO  MURILO DE MELO CEPULVEDA registrado(a) civilmente como MURILO DE MELO CEPULVEDA (OAB:SP382278), ALINIE DANIELLA BARBOSA SANTOS registrado(a) civilmente como ALINIE DANIELLA BARBOSA SANTOS (OAB:BA75941) LUCCAS NATHAN GUIMARAES (OAB:ES35723)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25040213410390200000472317893   Salvador/BA, 7 de abril de 2025.
  7. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2927218/SP (2025/0161156-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ANGELA MARIA SILVA DOS SANTOS AGRAVANTE : TEMPLO DE UMBANDA CABOCLO FLEXEIRO E PAI ANANIAS ADVOGADO : FELIPE DOS SANTOS GOIANA DA SILVA - SP385711 AGRAVADO : LUIZA ANDREA DOS SANTOS MURANO ADVOGADO : MURILO DE MELO CEPULVEDA - SP382278 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009429-49.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Leni de Albuquerque Maia - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à requerente. Anote-se. Recebo o recurso inominado em seu efeito devolutivo (fls. 153/162). Ao recorrido para contrarrazões. Em termos, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: MURILO DE MELO CEPULVEDA (OAB 382278/SP)
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