Natalia Ribeiro De Moraes
Natalia Ribeiro De Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 382284
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natalia Ribeiro De Moraes possui 7 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
NATALIA RIBEIRO DE MORAES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001035-54.2025.4.03.6323 AUTOR: NEIDE PARMEGIANI MORINI ADVOGADO do(a) AUTOR: NATALIA RIBEIRO DE MORAES - SP382284 ADVOGADO do(a) AUTOR: CAROLINE BORDINHON MARCATTI - SP375226 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de demanda, com requerimento incidental de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, proposta pela parte autora em face do Instituto Nacional do Seguro Social. Nesta sede processual, a parte autora almeja a condenação do réu ao pagamento de benefício por incapacidade (auxílio por incapacidade temporária e/ou aposentadoria por incapacidade permanente), com efeitos financeiros retroativos à DER. É o relatório. Fundamento e decido. A tutela provisória de urgência, de natureza satisfativa ou acautelatória, está prevista nos arts. 294, 300 e seguintes do Código de Processo Civil. O seu deferimento pressupõe "elementos que evidenciem a probabilidade do direito" e "o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (art. 300, caput, do diploma codificado). Na hipótese de tutela provisória de urgência satisfativa, o ordenamento processual também exige a reversibilidade fática da medida (art. 300, § 3º). Forte em tais premissas de ordem técnico-processual, passo a examinar a postulação autoral. A prestação de seguridade social anelada pela parte autora foi indeferida pela Administração Previdenciária mediante declaração unilateral de vontade revestida da forma legal. Tal atividade de administração ativa foi precedida de devido processo administrativo cercado das garantias do contraditório e da ampla defesa. Não bastasse, os elementos probatórios que acompanham a petição inicial não infirmam as conclusões do poder público, que, na esfera administrativa, desfrutam de presunção relativa de legitimidade. Por fim, não se pode olvidar que a aferição da incapacidade profissional descrita na causa de pedir reclama a produção de prova pericial. Presente esse contexto, nesta fase embrionária do procedimento, não é possível falar-se em probabilidade do direito material que lhe é subjacente. De modo que resta prejudicada a aferição do perigo de dano. Em face do exposto, indefiro a tutela provisória. Para a realização da perícia médica, designo data e hora com os seguintes parâmetros: a) 12/08/2025 às 07h00min - DEBORA EGRI - Clínico Geral; b) local da perícia médica: 1ª Vara Federal com Juizado Especial Juizado de Ourinhos, sediada na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Centro, em Ourinhos/SP. Ante as peculiaridades do caso concreto, e tendo em perspectiva o disposto nas Resoluções nº 305/2014 e nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários periciais para a perícia médica em R$ 362,00. Promovam-se as devidas anotações nos sistemas PJe e AJG. O perito deverá responder os quesitos padronizados deste juízo, previstos nos Anexos da Portaria OURI-JEF SEJF nº 52/2025. As partes terão o prazo comum de dez dias para apresentar seus quesitos. Fixo o prazo de 20 dias, a contar da data designada para a perícia, para entrega do laudo. Na eventualidade de não comparecimento previamente justificado, a parte autora terá cinco dias para a apresentação de justificativa, que deverá ser fazer acompanhar de prova idônea, sob pena de preclusão. O advogado que patrocina a causa dará ciência à parte autora da data da perícia. Apresentado laudo desfavorável, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de dez dias (art. 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 14.331/2022). Apresentado laudo favorável, cite-se o réu para oferecimento de resposta e apresentação de proposta de transação, no prazo de 30 dias (art. 9º, parte final, da Lei nº 10.259/2001). A peça de resistência deverá se fazer acompanhar de todos os documentos necessários e úteis à compreensão da controvérsia posta em juízo. Supervenientemente ao seu protocolo, a juntada de documentos será admitida nas hipóteses adiante articuladas: a) quando destinados a fazer prova de fatos supervenientes à propositura da demanda ou a contrapô-los (art. 435, caput, do Código de Processo Civil); b) quando formados após a petição inicial ou quando se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esse momento (art. 435, parágrafo único, do Código de Processo Civil); c) quando o documento estiver em poder de órgão ou entidade da Administração Pública, ou em poder de terceiro, e tiver sido sonegado à autora (art. 438, do Código de Processo Civil). Na eventualidade de o réu ré arguir preliminares ou defesas de mérito indiretas, ou ainda juntar documentos, abra-se vista à parte autora para réplica, no prazo de 15 dias. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Intimem-se as partes. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002551-02.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Neuza Maria Liberato Parmegiani - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do direito controvertido, relego para ulterior oportunidade a análise da conveniência de designação de audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Processe-se pelo rito do procedimento comum, nos termos do Título I, Livro I, da Parte Especial do Código de Processo Civil (lei 13.105/2015). Cite-se os Réus, consignando-se as advertências legais e que o prazo para contestação é de 30 (trinta) dias úteis. Expeça-se o necessário, observando-se que a citação será efetuada pelo portal eletrônico. Int. - ADV: CAROLINE BORDINHON MARCATTI (OAB 375226/SP), NATÁLIA RIBEIRO DE MORAES CARVALHO (OAB 382284/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000546-07.2025.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Maria Cristina Morini de Moraes - Vistos. Petição de fls. 30: Certifique-se o trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 29, caso pretenda a execução providencie o peticionamento do incidente de cumprimento de sentença adequado inclusive com o cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o que, decorridos trinta dias da intimação supra, sem qualquer manifestação os presentes autos serão arquivados. Intime-se. - ADV: NATÁLIA RIBEIRO DE MORAES CARVALHO (OAB 382284/SP), CAROLINE BORDINHON MARCATTI (OAB 375226/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000294-04.2025.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Natália Ribeiro de Moraes Carvalho - - Maria Cristina Morini de Moraes - Juliane Jacob do Nascimento - Vistos. Petição de fls. 79: Certifique-se o trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 74/76, caso pretenda a execução providencie o peticionamento do incidente de cumprimento de sentença adequado inclusive com o cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o que, decorridos trinta dias da intimação supra, sem qualquer manifestação os presentes autos serão arquivados. Intime-se. - ADV: CAROLINE BORDINHON MARCATTI (OAB 375226/SP), NATÁLIA RIBEIRO DE MORAES CARVALHO (OAB 382284/SP), NATÁLIA RIBEIRO DE MORAES CARVALHO (OAB 382284/SP), SIDNEY DA SILVA AUGUSTO (OAB 436401/SP), CAROLINE BORDINHON MARCATTI (OAB 375226/SP)